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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 156

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

"Art. 23. (...)

Parágrafo único. O calçamento do passeio público de que trata o caput deste artigo será exigido como condição para expedição da Carta de Habitação apenas nas obras que dependam de Alvará de Licença para Execução de Obras, não sendo exigível nessa condição nos casos de regularização de edificações já existentes, sem prejuízo do dever geral de pavimentação do passeio previsto no art. 32 desta Lei."

Art. 2º. O art. 24 da Lei Municipal nº 784/2007 passa a vigorar com a seguinte redação para o caput, mantidos inalterados os seus §§ 1º a 4º: "Art. 24. Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pela Prefeitura e expedida a respectiva Carta de Habitação ou 'Habite-se', devendo ser apresentado, para tanto, laudo técnico acompanhado de relatório fotográfico elaborado pelo profissional responsável técnico."

Art. 3º. O art. 32 da Lei Municipal nº 784/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 32. Os proprietários dos imóveis que tenham frente para logradouros públicos dotados de meio-fio e pavimentação são obrigados a pavimentar os passeios com, no mínimo, 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de largura contados a partir do meiofio, devendo:

I – ser executada a faixa de serviço com largura mínima de 0,60m (sessenta centímetros), composta por solo natural, gramado, piso drenante, seixo ou brita, destinada à drenagem; II – ser executada faixa livre de circulação com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), com material antiderrapante; III – nas edificações comerciais, será obrigatória a instalação de piso tátil.”

“§ 1º. A exigência de piso tátil prevista no inciso III deste artigo será obrigatória apenas para construções novas de natureza comercial que solicitarem Alvará de Licença para Execução de Obras ou Alvará de Funcionamento após a publicação desta Lei, não sendo exigida para as obras de regularização de edificações já existentes.” § 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do artigo."

Art. 4º. O inciso II do art. 33 da Lei Municipal nº 784/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33. (...)

II – nas zonas residenciais, os passeios terão largura mínima de 2,00m (dois metros), observada a divisão em faixa de serviço, com largura mínima de 0,60m (sessenta centímetros), e faixa livre de circulação, com largura mínima de 1,40m (um metro e quarenta centímetros), com materiais antiderrapantes e soluções de drenagem;"

Art. 5º. O art. 37 da Lei Municipal nº 784/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. Só será permitida a colocação de dispositivos de segurança sobre muros que tenham altura superior a 2,30m (dois metros e trinta centímetros), tais como cacos de vidro e concertinas, observadas as seguintes condições:

I – os dispositivos não poderão, em nenhuma hipótese, avançar sobre o passeio público ou sobre a via pública; II – a instalação de cercas energizadas observará, cumulativamente, as disposições da Seção VI do Capítulo V desta Lei."

Art. 6º. O art. 105 da Lei Municipal nº 784/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 105. As edificações localizadas em lotes de esquina deverão possuir, em uma de suas testadas, afastamento frontal mínimo de 2,00m (dois metros), de acordo com os parâmetros estabelecidos na legislação de zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano, podendo, na outra testada, esse afastamento ser reduzido pela metade.‖

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicado por: Eduardo Burgarelli de Lima Código Identificador: 19B86E09

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 2615/2026 EM, 05 DE OUTUBRO DE 2026 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 82.596,18, NO ORÇAMENTO PARA 2026, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2026

LEI MUNICIPAL Nº 2615/2026 Em, 05 de outubro de 2026

―Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial no valor de R$ 82.596,18, no Orçamento para 2026, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2026, e inclusão no Plano Plurianual 2026-2029 do Município de São Miguel do Guaporé.‖

O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO , no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte

LEI :

Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Especial para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 2525/2025) do Município de São Miguel do Guaporé -RO, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei n° 2518/2025) e inclusão no Plano Plurianual de 2026 a 2029 (Lei n° 2517/2025) do Município de São Miguel do Guaporé -RO.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de São Miguel do Guaporé - RO para o exercício de 2026, um crédito Especial no valor de R$ 82.596,18 (oitenta e dois mil e quinhentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.

Suplementação

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 05.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 05.001.12.361.0005.2.361 AQUISICAO DE FARDAMENTO E KIT ESCOLAR - C/C 28.976-0 216 - 3.3.90.93.00.00 27010000 INDENIZACOES E RESTITUICOES R$ 82.596,18

Total Suplementação: R$ 82.596,18

Art. 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Superávit financeiro, no valor de R$ 82.596,18 (oitenta e dois mil e quinhentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), de acordo com o Art.41. inciso I, da Lei Federal 4320/64.

Superávit Financeiro nas Fontes:

27010000 Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercícios Anteriores 27010000 R$ 82.596,18

Total Superávit Financeiro: R$ 82.596,18

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 05 de outubro de 2026.

Publicado por: Eduardo Burgarelli de Lima Código Identificador: 1439429C

Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 31 de agosto de 2026.

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