DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 683/GAB/2026. DISPÕE DA CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM FAVOR DA SERVIDORA MARLENE GALLINA AMARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria nº 683/GAB/2026.
―DISPÕE DA CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM FAVOR DA SERVIDORA MARLENE GALLINA AMARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e por conveniência e oportunidade da administração e o interesse público;
CONSIDERANDO o contido no requerimento com data de 21 de setembro de 2026 da servidora Marlene Gallina Amaral, matrícula nº 2543, ocupante cargo de Cozinheira – 40h, lotado na Secretaria de Municipal de Educação – SEMED– com à admissão em 01 de novembro de 2011 conforme termo de posse;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 01 mês (30 dias) de Licença Prêmio referente ao 2º quinquênio do período aquisitivo de 2016 a 2021, a ser usufruído a partir de 01 de novembro de 2026, conforme anexado aos autos do Processo Administrativo n.º 2157/2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
São Miguel do Guaporé/RO, na data da assinatura.
Registra-se, Cumpra-se, Publique-se.
EDILSON CRISPIN DIAS Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Eduardo Burgarelli de Lima Código Identificador: 1D2F8770
INSTITUTO DE PREVIDENCIA - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ Extrato do 1° Aditivo de Contrato nº 03/2026 Processo Administrativo: nº 80/2025
Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE/ADESÃO A ATA: 14/2025
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 6º, inciso XXIII.
Contratante: Instituto de Previdência Municipal de São Miguel do Guaporé – CNPJ nº 12.210.658/0001-07.
Contratada: DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.477.309/0001-65 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO POR MEIO DE SISTEMA DE CARTÕES, ATRAVÉS DAS UNIDADES INTEGRADAS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CACOAL/RO
Vigência: 22/10/2026 a 23/10/2027, aditivo de prazo. Dotação Orçamentária: 12.001.09.272.0301.2201 – 33.90.39.00.00. Assinatura: Gilberto Barbosa Silva, em 15 de outubro de 2025 Data da Publicação: 15 DE OUTUBRO DE 2026
Local e Data: São Miguel do Guaporé – RO, 15 de OUTUBRO de 2026.
GILBERTO BARBOSA SILVA Presidente IPMSMG Portaria 008/2025
Publicado por: Marcelo Flores da Silva Código Identificador: 26394F2A
INSTITUTO DE PREVIDENCIA - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO PORTARIA DE PENSÃO POR MORTE
PORTARIA N.º 57/IPMSMG/2026
―Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte, de forma vitalícia, em favor da Sra. ELZA APARECIDA PACHECO DE OLIVEIRA, cônjuge do ex-servidor aposentado Sr. JOÃO HONÓRIO DE OLIVEIRA, e dá outras providências.‖
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ – IPMSMG , Estado de Rondônia, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.048/2020, de 14 de dezembro de 2020, e pela Lei Complementar Municipal nº 001/2026, de 18 de maio de 2026,
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 261/IPMSMG/2026, instaurado a partir do requerimento formulado pela interessada em 14 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o falecimento do ex-servidor aposentado Sr. João Honório de Oliveira, ocorrido em 30 de julho de 2026 , conforme Certidão de Óbito de matrícula nº 081695 01 55 2026 4 00067 221 0036293 04;
CONSIDERANDO o Pareceres, que opinaram pelo deferimento do pedido, bem como os demais despachos exarados nos autos; RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de Pensão por Morte à Sra. ELZA APARECIDA PACHECO DE OLIVEIRA , brasileira, nascida em 30/07/1958, inscrita no CPF/MF sob o nº .218.758-*, única dependente legalmente habilitada, na qualidade de cônjuge, em decorrência do falecimento do ex-servidor segurado Sr. JOÃO HONÓRIO DE OLIVEIRA , brasileiro, casado, portador do RG nº 06- – SESDEC/RO e do CPF/MF nº .061.969-*, falecido em 30/07/2026, aposentado voluntariamente por idade, com proventos proporcionais, no cargo efetivo de Guarda, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pertencente ao quadro permanente de pessoal do Município de São Miguel do Guaporé/RO, cadastrado sob a matrícula nº 3477, conforme Portaria nº 022/2022, de 04/04/2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3193, de 05/04/2022 (Processo Administrativo nº 025/IPMSMG/2022), nos termos do art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019; art. 24, § 1º, inciso II, e § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019; arts. 3º, 7º, inciso I, 8º, 15, § 7º, inciso VI, 16, inciso I, e 17 da Lei Municipal nº 2.048/2020, de 14 de dezembro de 2020; e art. 1º, inciso II, alínea “a”, art. 11, caput e §§ 4º e 7º, e art. 12, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 001/2026, de 18 de maio de 2026** .
Art. 2º. O valor da pensão corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo instituidor na data do óbito, resultante da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de 1 (uma) cota individual de 10 (dez) pontos percentuais, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 001/2026 de 18 de maio de 2026 . Parágrafo único. O benefício será pago de forma vitalícia , nos termos do art. 15, § 7º, inciso VI, da Lei Municipal nº 2.048/2020 , e será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme o art. 40, § 8º, da Constituição Federal e o art. 11, § 7º, da Lei Complementar Municipal nº 001/2026 .
Art. 3º. A pensão ora concedida será percebida cumulativamente com a aposentadoria de que a beneficiária é titular em outro regime de
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