DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
Unidade: 02.01 - Gabinete Civil; Função: 04 – Administração; Subfunção: 122 - Administração Geral; Programa: 0002 - Gabinete Civil; Elemento de despesa: 339041 – Contribuições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO DESEMBOLSO
3.1 – O valor do presente Termo de Fomento é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser desembolsado pelo Município através da Secretaria Municipal, em parcela única.
3.2 – Os recursos repassados somente serão movimentados na conta corrente específica, e a prestação de contas far-se-á com extrato da mesma.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1 – Transferir a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao CONSELHO EVANGELICO DE PASTORES E LÍDERES DE ALEXANDRIA/RN a ser desembolsado pelo MUNICÍPIO, destinados à realização das ações descritas no Plano de Trabalho, que integra o presente Termo de Fomento independentemente de transcrição e forma;
4.2 – Liberar o valor do item 3.1 em parcela única de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na conta bancária de que trata o item 3.2;
4.3 – Acompanhar e fiscalizar as ações a serem desenvolvidas pelo CONSELHO EVANGELICO DE PASTORES E LÍDERES DE ALEXANDRIA/RN;
4.4 – Analisar a prestação de contas e atestar a correta aplicação dos recursos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO EVANGELICO DE PASTORES E LÍDERES DE ALEXANDRIA/RN.
5.1 – Aplicar os recursos com vistas ao atendimento das ações apresentadas no Plano de Trabalho;
5.2 – Colaborar com os servidores do Município para o cumprimento do que prevê os itens 5.3 e 5.4;
5.3 – Prestar contas do presente Termo de Fomento, no prazo de até 30 (trinta) dias após o repasse, conforme orientações do Município;
5.4 – Movimentar os recursos financeiros de que trata o item 3 exclusivamente na conta bancária específica para este Termo de Fomento;
5.5 – Devolver ao Município o saldo de recursos porventura existente no final da vigência deste Termo de Fomento;
5.6 – Submeter, antecipadamente, ao MUNICIPIO, toda e qualquer alteração necessária na execução do Plano de Trabalho aprovado;
5.7 – Organizar os espaços destinados à execução do evento e promover, na medida do possível, a sua devida limpeza, além de se responsabilizar pela ocorrência de possíveis danos, provocados em decorrência do evento, que porventura atinjam ao patrimônio público municipal;
5.7.1 – Encaminhar à Controladoria-Geral do Município a Prestação de contas referente à transferência feita pelo poder público municipal, para fins de acompanhamento efetuado por esta.
CLÁUSULA SEXTA– A CONTRAPARTIDA
6.1 – Arcar, sob sua responsabilidade e recursos próprios, com as despesas pessoais e encargos sociais decorrentes do evento.
6.2 – O recurso dispensado pelo Município não poderá ser utilizado para despesas com pessoal e encargos sociais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 - A prestação de contas será feita pelo CONSELHO EVANGELICO DE PASTORES E LIDERES DE ALEXANDRIA/RN, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o repasse em parcela única. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO
8.1 – O prazo de vigência do presente Termo de Fomento se inicia na data da assinatura deste instrumento e será encerrado no dia 10 de dezembro de 2024;
8.2 – As partes poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente Termo de Fomento, ou considerá-lo rescindido, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 24h, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas, relativas às atividades em execução;
8.3 – Na hipótese do item 8.2, o CONSELHO EVANGELICO DE PASTORES E LIDERES DE ALEXANDRIA/RN deverá apresentar, no prazo de 30 dias, contados a partir da comunicação da denúncia ou rescisão, a prestação de contas correspondente dos recursos recebidos, acompanhados do relatório descritivo dos eventos e atividades até então desenvolvidas;
8.4 – O descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições pactuadas neste Termo de Fomento, particularmente a constatação da inexecução do seu objeto, constitui motivo para a sua rescisão.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO providenciará, como condição de eficácia, a publicação do presente Termo de Fomento nos canais oficiais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – As dívidas e controvérsias porventura surgidas na execução deste Termo de Fomento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas pelo Foro da Comarca de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte.
10.2 – E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas neste instrumento, as partes firmam o presente Termo de Fomento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para os efeitos legais.
Alexandria-RN, 14 de outubro de 2026.
| RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE | PASTOR RENE TORRES DINIS |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Administrador |
| Publicado por: | |
| Marcos Alberto da Silveira Mesquita | |
| Código Identificador:884B4329 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA PORTARIA Nº 1366/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN , no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66, IV e VIII da Lei Orgânica do Município e Art. 33, VII da Lei Municipal nº 269/96 e legislação pertinente,
CONSIDERANDO o Requerimento apresentado pelo Servidor Laecio Jerônimo de Sousa .
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Municipal nº 269/96, Art. 33, VII, a Aposentadoria é causa de vacância do cargo.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 15