Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 21

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

Projeto/Atividade: 2060-2061-2062-2064-2065-2068Elemento de despesa: 33.90.30-33.90.32 Fonte: 15001002-16000000-16003110-16003120 Vigência: de 20 de outubro de 2026 à 20 de janeiro de 2027 Fundamento Legal: lei 14.133/2021 Assinaturas: pela contratante João Maria Mesquita e pela Contratada Itala Lidiane Guilhermino Ferreira DATA : 20 de outubro de 2026

JOÃO MARIA MESQUITA

1. DA ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO

A previsão legal da impugnação de instrumento convocatório em processo licitatório, jaz no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133, conforme o excerto seguinte:

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Lizandra do Nascimento de Morais Código Identificador: 7845C222

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº182, 16 DE OUTUBRO DE 2026

Portaria nº182, 16 de outubro de 2026

Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio por assiduidade a Servidor e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN , no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica e com fundamentos no Art. 95 da Lei Complementar nº 001/1997, que dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município, institui o respectivo Estado e dá outras providências

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER ao Servidora MARCIONE CRISTINA BEZERRA DOS SANTOS , matrícula nº 120133-6 , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESORA , lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio Por Assiduidade pelo período de 03 (três) meses, com vigência a partir de 02 de outubro de 2026 a 02 de janeiro de 2027.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 02 de outubro 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Boa Saúde/RN, 16 de outubro de 2026.

JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal

Publicado por: Marilia Francisca de Oliveira Costa Código Identificador: 9E4F867E

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 – PROCESSO 1.459/2026

RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 – PROCESSO 1.459/2026

OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS E RODAS NOVOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN, COM FORNECIMENTO PARCELADO, CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

DECISÃO

Trata-se de impugnação ao Edital do pregão eletrônico acima mencionado, apresentado através do representante legal da empresa BRANSALES DO BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ nº 02.678.428/0001-13 , com sede no Município de Chapecó/SC.

Em semelhantes termos, consigna o item 14.1. do instrumento convocatório ora impugnado que:

14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.

1.1 TEMPESTIVIDADE: A data de abertura da sessão pública do certame, no sistema compras públicas, foi marcada originalmente para ocorrer em 23/10/2026, conforme extrato publicado no Diário da Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, assim, conforme a condição decadente de lastro temporal, estabelecida no 14.1. do edital, o pedido de impugnação em exame foi protocolizado tempestivamente, posto que recebido na data de 09/10/2026, por meio eletrônico no Portal de Compras Públicas, conforme exigido no instrumento convocatório.

2. DAS ALEGAÇÕES

A empresa BRANSALES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.678.428/0001-13 , em suma, pugna pela prorrogação de prazo da entrega da mercadoria;

3. DA ANÁLISE DO PEDIDO

A impugnação foi analisada pela Assessoria Jurídica do Município, após solicitação realizada pelo Setor de Licitações.

4. NO MÉRITO

Preliminarmente faz-se necessário frisar que nossos editais são pautados sob a legalidade e na busca do aperfeiçoamento e aprimoramento da contratação e/ou aquisição de serviços e produtos de primeira qualidade. Para excluir ou modificar uma cláusula, antes se faz necessário verificar se, realmente, a mesma está incorreta, restritiva ou ilegal.

Esclareço que o presente Edital foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica do Município de Boa Saúde/RN, nos termos do artigo 53 da Lei nº 14.133/21.

DA ANÁLISE DOS FATOS

Como dito mais acima, a Impugnação foi analisada pela assessoria Jurídica do município, onde se manifestaram nos seguintes termos:

Conclusão presente no Parecer Jurídico emitido pela Assessoria:

Diante Ante todo o exposto e considerando os elementos fáticos e normativos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 1.459/2026, esta Assessoria Jurídica emite manifestação opinativa nos seguintes termos: Opina-se pelo CONHECIMENTO da impugnação administrativa apresentada pela empresa Bransales do Brasil Ltda., por restar demonstrada sua tempestividade e legitimidade ativa, nos moldes do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. No mérito, opina-se pelo seu INTEGRAL INDEFERIMENTO, mantendo-se inalteradas as cláusulas dos itens 4.2.1.2 e 5.1.1 do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2026, haja vista a perfeita consonância da fixação do prazo de entrega de até 5 (cinco) dias úteis com a discricionariedade técnica da Administração e com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da continuidade dos serviços públicos essenciais. Recomenda-se à Autoridade Competente e ao Pregoeiro Oficial o prosseguimento regular do procedimento licitatório, mantendo-se inalterada a data designada para

www.diariomunicipal.com.br/femurn 21