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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 24

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

Orgânica do Município, concomitante com o art. 83 da Lei nº 176/97 - Regime Jurídico do Servidor Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o gozo de férias o servidor efetivo FRANCISCO CLODOALDO XAVIER DE CARVALHO, matrícula nº 050, portador do CPF nº XXX.882.094-XX, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos pelo período de 30 dias relativos ao período aquisitivo de 2022, contados a partir do dia 19/10/2026 a 18/11/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Governo, Bom Jesus/RN, 16 de outubro de 2026.

JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Lindson Abdias de Lima Código Identificador: 5840E933

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 55/ 2026-FMS, CREDENCIAMENTO Nº 4/2026

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PESSOAS JURÍDICA CONTRATO Nº 55/ 2026-FMS, CREDENCIAMENTO Nº 4/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN , estabelecida

à Praça Presidente Castelo Branco, 207 , Centro, Brejinho/RN CEP:59219000, inscrita no CNPJ sob n.º 08.161.614/0001-67, neste ato representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, o Excelentíssimo Senhor JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA, COM PARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJINHO/RN , pessoa jurídica de direito público interno, com endereço sito à BREJINHO/RN, inscrito junto ao CNPJ sob o n° 12.202.003/0001-97, representado por GLEICY DA SILVA PESSOA GONCALVES, brasileira, casada, Secretária Municipal de Saúde, portador do RG nº 17722748, inscrito no CPF sob o nº 032.778.72440, residente e domiciliado na Rua Manoel Rodrigues do Nascimento, S/N, Centro, BREJINHO/RN, com base nas disposições da Lei Federal 14.333/2021, daqui por diante denominada de CREDENCIANTE, e como CREDENCIADA a empresa ALVES BRITO SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ: 49.774.002/0001-27, estabelecida na AV ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 3247 EDIF ED EMPRESARIAL DELTA SALA 604, BROTAS, SALVADOR/BA CEP: 40280000, neste ato representa pelos seus Sócios Administradores: FERNANDO ALVES PEREIRA JUNIOR – CPF: 012.657.725-09, bradieliro, casado, médico; e, ITAMAR RODRIGUES BRITO OLIVEIRA, brasileiro, casado, médico, CPF: 785.106.355-87 resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços e mediante as cláusulas e condições seguintes, além das clàusulas constantes do termo de Referência:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.O presente CONTRATO tem como objeto a realização dos procedimentos contidos na Tabela 01 do Anexo 01.

1.2.Este CONTRATO fica vinculado aos termos do Edital da Chamada Pública/Credenciamento nº 4/2026-FMS. 1.3. Do Quantitativo:

Seq. Descrição Unidade Qtd. Valor Unitário Valor Total
1 03.09.07.002-
3
-
Tratamento
Esclerosante
não Estético
de
Varizes
dos membros
inferiores
Unid 2.000 392,62 785.240,00
(Bilateral)
2 03.09.07.001-
5
-
Tratamento
Esclerosante
não Estético
de
Varizes
dos membros
inferiores
(Unilateral)
Unid 500 300,78 150.390,00
Total do contrato em R$ 935.630,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO

2.1.O valor total deste CONTRATO é de R$ 935.630,00, (novecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta reais). No valor CONTRATADO estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para entrega completa dos objetos discriminados nos anexos do Edital.

2.2.Os preços serão fixos e irreajustáveis. O reajuste será permitido quando houver reajuste na Tabela SUS.

2.3.O pagamento será efetuado de acordo com a prestação de serviço, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela competente liquidação da despesa.

2.4.Se o serviço não for executado conforme as especificações, o pagamento ficará suspenso até a execução correta.

2.5.Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.

2.6.O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente, até o 5° dia útil após o crédito realizado pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS do Município de Brejinho/RN, ou qualquer outra conta bancária que a substitua. A produção que se refere ao pagamento estará disponível para conferência no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS – SIA/SUS.

2.6.1.Os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente CONTRATO. 2.6.2.É vedada a antecipação de pagamento.

2.6.3.É de responsabilidade da contratante a inserção dos dados dos profissionais e serviço de classificação no SCNES, bem como os procedimentos e quantitativos no Sistema de Informação Ambulatorial-SIA.

2.6.4.Caso haja omissão da contratante na inserção das informações do parágrafo anterior, esta se responsabilizará pelo pagamento dos serviços prestados.

2.6.5.O valor total mencionado nesta cláusula dividir-se-á em 60% (sessenta por cento) para mão de obra e 40% (quarenta por cento) para insumos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO OBJETO

3.1.O prazo para início dos serviços será a partir da assinatura do CONTRATO, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado de acordo com as especificações da Lei Federal 14.133/2021 e suas posteriores alterações.

3.2.A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto CONTRATADO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.

3.3.A Secretaria de Saúde poderá recusar todo e qualquer serviço realizado em desacordo com a Autorização, no que se refere à execução do mesmo com o apresentado no REQUERIMENTO DE CONTRATO, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de modo pertinente sem quaisquer ônus adicionais.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os recursos decorrentes desta contratação estão previstos nas seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 02.007 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto / Atividade: 10 – Saúde
Ação 2050 – Manutenção das Ações de Média e Alta
Complexidade – MAC/AH
Elemento de despesa: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.

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