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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 25

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

5.1.Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

5.1.1.É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste CONTRATO;

5.1.2.Este CONTRATO poderá ser alterado conforme o determinado na Lei Federal 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este CONTRATO.

5.1.3.Durante a sua vigência o CONTRATO será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saúde, Controladoria Interna da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde ou por servidores e empresas devidamente autorizados para tal, representando o CONTRATANTE. Também estará sujeito a fiscalização, auditoria e inspeção pelos demais órgãos de controle interno e externo.

5.1.4.A Secretaria Municipal de Saúde anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

5.1.5.As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas ao órgão competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

5.1.6.Além do acompanhamento e da fiscalização, o gestor do CONTRATO designado pela CONTRATANTE poderá, ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.

5.1.7.Não obstante a CONTRATANTE seja a única e exclusiva responsável pela execução do CONTRATO, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto ajustado, diretamente ou por prepostos designados.

Parágrafo Único: A empresa deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s):

Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal; Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual; Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais, conjunta com INSS; Prova De Regularidade do FGTS; Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA- DAS PENALIDADES

6.1.A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,6 % (zero vírgula seis por cento) sobre o valor total deste CONTRATO por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da notificação.

6.2.Pela inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência;

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de inexecução total do objeto CONTRATADO, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias, contado da comunicação oficial;

Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

6.3.Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:

Ensejar o retardamento da execução do objeto deste CREDENCIAMENTO; Não mantiver a proposta, injustificadamente; Comportar-se de modo inidôneo; Fizer declaração falsa; Cometer fraude fiscal; Falhar ou fraudar na execução deste CREDENCIAMENTO

6.4.Além das penalidades citadas, a CREDENCIADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CREDENCIANTE e, no que couber às demais penalidades referidas na Lei Federal nº 14.133/2021.

6.5.Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CREDENCIANTE, a CREDENCIADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 6.1 a 6.3 desta Cláusula. 6.6.As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CREDENCIADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

6.7.A inexecução total ou parcial deste CREDENCIAMENTO enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos constantes no título IV da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.8.A rescisão deste CREDENCIAMENTO poderá ser:

.Determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CREDENCIANTE, conforme inciso II do Parágrafo único do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021a, notificando-se a CREDENCIADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

.Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CREDENCIANTE;

.Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

6.9.A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 6.10.Os casos de rescisão ajustados serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Monte Alegre/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente CREDENCIAMENTO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CREDENCIANTE e CREDENCIADA, e pelas testemunhas abaixo.

Credenciante:

Prefeitura Municipal De Brejinho CNPJ: 08.161.614/0001-67 JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA Prefeito

Fundo Municipal De Saúde De Brejinho/RN CNPJ: 12.202.003/0001-97 GLEICY DA SILVA PESSOA GONCALVES Secretária Municipal De Saúde

Credenciada:

ALVES BRITO SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 49.774.002/0001-27 FERNANDO ALVES PEREIRA JUNIOR ITAMAR RODRIGUES BRITO OLIVEIRA CPF: 012.657.725-09 CPF: 785.106.355-87 Sócio Administrador Sócio Administrador

TESTEMUNHAS:

1ª CPF: 2ª CPF:

Publicado por: Helton Luiz da Silva Dias Código Identificador: 29B03675

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº46/2026

CONTRATO Nº 46/2026

CONTRATANTE: MUNCIPIO DE BREJINHO-RN CONTRATADO: N S COMERCIO & LOCAÇÕES LTDA OBJETO: LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 25