DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social (FORSUAS), no município de Brejinho/RN e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
BREJINHO/RN – CMAS , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e pela Lei 762/2021, em reunião ocorrida no dia 06 de outubro de 2026, CONSIDERANDO a legislação nacional que trata sobre o enfrentamento às situações de calamidade pública e de emergências no SUAS, em especial, a Resolução CNAS/MDS nº 109/2009 e 223/2026, a Resolução CIT nº 21/2025 e a Portaria MDS nº 1.172/2026;
CONSIDERANDO que o município de Brejinho/RN é considerado de Pequeno Porte 1, habilitado na Gestão Básica do SUAS; CONSIDERANDO que o Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e de Emergências no SUAS, está organizado na Proteção Social Especial de Alta Complexidade; RESOLVE:
Art. 1º . Aprovar o Termo de Aceite ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e de Emergências no SUAS, tendo como referência o Órgão Gestor da Política de Assistência Social e sua centralidade no Técnico de Referência da Proteção Social Especial.
§ 1º. O Órgão Gestor da Política de Assistência Social terá um prazo de 90 dias para apresentar o Plano de Estruturação Básica do Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e de Emergências no SUAS.
§ 2º. As ações, necessariamente, deverão ser articuladas com o departamento de Defesa Civil do Município.
Art. 2º . Aprovar a adesão municipal à estratégia da Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social (FORSUAS).
Art. 3º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brejinho/RN, 06 outubro de 2026.
KAROLINY MOREIRA GUEDES
Presidente do CMAS
Publicado por: Abraão Azevedo Lopes Código Identificador: 3B2F857D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO Nº 06/2026
RESOLUÇÃO Nº 06/2026
Aprova e referenda a adesão do Município de Brejinho/RN ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BREJINHO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 762/2021, reunido ordinariamente em 06 de outubro de 2026.
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025, que disciplinam o aprimoramento da integração do Primeira Infância no SUAS – PI-SUAS à Política de Assistência Social e a oferta do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC; CONSIDERANDO que o Termo de Aceite e Compromisso formaliza a adesão municipal ao reordenamento do Primeira Infância no SUAS e ao cofinanciamento federal do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, estabelecendo as responsabilidades relacionadas à gestão e à oferta do Serviço; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e referendar a adesão do Município de Brejinho/RN ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme Termo de Aceite e
Compromisso formalizado pelo órgão gestor municipal da Assistência Social.
Art. 2º Aprovar a meta física de 100 (cem) usuários, correspondente à oferta pactuada pelo Município de Brejinho/RN para o SPSBD-GC, conforme registrada no respectivo Termo de Aceite.
Art. 3º A execução do SPSBD-GC deverá observar as disposições estabelecidas nas Resoluções CNAS nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025, nas orientações técnicas expedidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS e nas demais normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS aplicáveis ao Serviço.
Art. 4º O órgão gestor municipal da Política de Assistência Social deverá assegurar, no processo de implementação e execução do SPSBD-GC:
I – o referenciamento das visitas domiciliares ao CRAS;
II – a articulação do Serviço com o PAIF e com os demais serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
III – a disponibilização de recursos humanos, estrutura física e gestão adequados à oferta do Serviço;
IV – a articulação intersetorial com as demais políticas públicas que atendam gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias; V – a realização das visitas domiciliares conforme metodologia, periodicidade e orientações técnicas estabelecidas pelo MDS;
VI – o adequado registro, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 5º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS exercerá o acompanhamento e o controle social da implementação e execução do SPSBD-GC no Município, observando o cumprimento das metas pactuadas, a qualidade da oferta, a articulação com o CRAS e o PAIF e a adequada aplicação dos recursos destinados ao Serviço. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brejinho/RN, 06 de outubro de 2026.
KAROLINY MOREIRA GUEDES Presidente do CMAS
Publicado por: Abraão Azevedo Lopes Código Identificador: B7B0398C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO Nº 07/2026
RESOLUÇÃO Nº 07/2026
Aprova a adesão e o Termo de Aceite/Compromisso do Município de Brejinho/RN ao Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na Modalidade Abrigo Institucional e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BREJINHO/RN , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e pela Lei Municipal 762/2021, em reunião ocorrida no dia 06 de outubro de 2026,
CONSIDERANDO as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004);
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS 2012);
CONSIDERANDO as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RN) nº 25/2022 e nº 31/2022, que tratam da regionalização dos serviços de acolhimento e do funcionamento da Central de Gestão de Acolhimento;
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Colaboração nº 3/2026 Processo SEI nº 02010021.000835/2026-93 entre a Secretaria de Estado de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social do Rio Grande do Norte (SETHAS) e a Organização da Sociedade Civil (OSC) Cáritas Diocesana de Caicó - CDC para a execução do referido serviço;
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