DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 589 / 2026
Dispõe sobre o deferimento de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Processo nº 2026.06.09.0119;
R E S O L V E:
Art.1º - DEFERIR o requerimento de adesão da servidora MARIA DO ROSÁRIO DE MEDEIROS SILVA , matricula nº 1.2902/1, Professora PEM-LP/EII, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei nº 5.417, de 01 de setembro de 2022.
Art.2º - O valor da indenização é no montante de R$ 1.778,87 (Hum mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos).
Art. 3º - O valor da indenização tem como data de encerramento dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, até a servidora atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, conforme a redação dada pelo Art. 40 §1, inc. II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 14 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: FF01199F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 590 / 2026
Dispõe sobre o deferimento de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Processo nº 2026.06.29.0033;
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: D1BD8443
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 591 / 2026
Dispõe sobre o deferimento de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Processo nº 2026.06.11.0068;
R E S O L V E:
Art.1º - DEFERIR o requerimento de adesão da servidora MARIA SELMA DA SILVA , matricula nº 1.0936/1, Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei nº 5.417, de 01 de setembro de 2022.
Art.2º - O valor da indenização é no montante de R$ 520,45 (Quinhentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º - O valor da indenização tem como data de encerramento dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, até a servidora atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, conforme a redação dada pelo Art. 40 §1, inc. II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 14 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: E8EC101E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 592 / 2026
R E S O L V E:
Art.1º - DEFERIR o requerimento de adesão da servidora MARIA DO ROSÁRIO SANTOS DA SILVA , matricula nº 1.0826/1, Professora PEM-LP/EII, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei nº 5.417, de 01 de setembro de 2022.
Art.2º - O valor da indenização é no montante de R$ 2.419,88 (Dois mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º - O valor da indenização tem como data de encerramento dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, até a servidora atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, conforme a redação dada pelo Art. 40 §1, inc. II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 24 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Dispõe sobre o deferimento de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Processo nº 2026.06.09.0117;
R E S O L V E:
Art.1º - DEFERIR o requerimento de adesão da servidora MARIZETE ELIZA DE MEDEIROS , matricula nº 1.0963/1, Professora Cargo Suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei nº 5.417, de 01 de setembro de 2022.
Art.2º - O valor da indenização é no montante de R$ 423,74 (Quatrocentos e vinte três reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3º - O valor da indenização tem como data de encerramento dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, até a
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