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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 36

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

servidora atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, conforme a redação dada pelo Art. 40 §1, inc. II, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 25 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2026.

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: F5ACB66B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 593 / 2026

Art.1º - DEFERIR o requerimento de adesão da servidora MARIA DA GUIA SANTOS , matricula nº 1.0743/1, Professora PEM-NM, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei nº 5.417, de 01 de setembro de 2022.

Art.2º - O valor da indenização é no montante de R$ 2.582,53 (Dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos).

Art. 3º - O valor da indenização tem como data de encerramento dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, até a servidora atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, conforme a redação dada pelo Art. 40 §1, inc. II, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 10 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2026.

Dispõe sobre o deferimento de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Processo nº 2026.06.29.0027;

R E S O L V E:

Art.1º - DEFERIR o requerimento de adesão do servidor ANTONIO MARCELINO DA SILVA , matricula nº 1.0083/1, Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei nº 5.417, de 01 de setembro de 2022.

Art.2º - O valor da indenização é no montante de R$ 645,51 (Seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 14CC8454

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 595 / 2026

Dispõe sobre o deferimento de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Processo nº 2026.07.15.0075;

R E S O L V E:

Art. 3º - O valor da indenização tem como data de encerramento dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, até a servidora atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, conforme a redação dada pelo Art. 40 §1, inc. II, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 16 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art.1º - DEFERIR o requerimento de adesão do servidor RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA , matricula nº 1.5371/1, Coveiro, lotado no Gabinete do Prefeito – Subprefeitura de Laginhas, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei nº 5.417, de 01 de setembro de 2022.

Art.2º - O valor da indenização é no montante de R$ 322,19 (Trezentos e vinte e dois reais e dezenove centavos).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2026.

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 2ECB1646

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 594 / 2026

Art. 3º - O valor da indenização tem como data de encerramento dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, até a servidora atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, conforme a redação dada pelo Art. 40 §1, inc. II, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 25 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2026.

Dispõe sobre o deferimento de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Processo nº 2026.07.17.0076;

R E S O L V E:

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 5B504179

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 596 / 2026

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