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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 37

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

Dispõe sobre o deferimento de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Processo nº 2026.07.02.0077;

R E S O L V E:

Art.1º - DEFERIR o requerimento de adesão da servidora ROBERTA CARLA DA COSTA , matricula nº 1.1073/1, Professora PEM-LP/I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei nº 5.417, de 01 de setembro de 2022.

Art.2º - O valor da indenização é no montante de R$ 2.764,27 (Dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos).

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 19C887D3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 598 / 2026

Dispõe sobre o deferimento de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Processo nº 2026.06.09.0122;

R E S O L V E:

Art. 3º - O valor da indenização tem como data de encerramento dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, até a servidora atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, conforme a redação dada pelo Art. 40 §1, inc. II, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 24 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art.1º - DEFERIR o requerimento de adesão da servidora FRANCISCA EURANIA DE MEDEIROS TEIXEIRA , matricula nº 1.2909/1, Professora PEM-LP/EII, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei nº 5.417, de 01 de setembro de 2022.

Art.2º - O valor da indenização é no montante de R$ 1.213,30 (Hum mil, duzentos e treze reais e trinta centavos).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2026.

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: D665E7EB

Art. 3º - O valor da indenização tem como data de encerramento dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, até a servidora atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, conforme a redação dada pelo Art. 40 §1, inc. II, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 13 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 597 / 2026

Dispõe sobre o deferimento de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Processo nº 2026.06.15.0056;

Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2026.

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 88D569B8

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 599 / 2026

R E S O L V E:

Art.1º - DEFERIR o requerimento de adesão da servidora SUERDA MEDEIROS DE ARAÚJO , matricula nº 1.1253/1, Professora PEMLP/I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei nº 5.417, de 01 de setembro de 2022.

Art.2º - O valor da indenização é no montante de R$ 2.847,22 (Dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos).

Art. 3º - O valor da indenização tem como data de encerramento dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, até a servidora atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, conforme a redação dada pelo Art. 40 §1, inc. II, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 28 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2026.

Dispõe sobre o deferimento de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Processo nº 2026.06.11.0066;

R E S O L V E:

Art.1º - DEFERIR o requerimento de adesão da servidora TÔNIA CÉLIA DE MEDEIROS SILVA , matricula nº 1.2222/1, Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei nº 5.417, de 01 de setembro de 2022.

Art.2º - O valor da indenização é no montante de R$ 665,93 (Seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos).

Art. 3º - O valor da indenização tem como data de encerramento dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, até a servidora atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, conforme a redação dada pelo Art. 40 §1, inc. II, da Constituição Federal de 1988.

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