DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas/RN, em 16 de outubro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal de Caraúbas/RN
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 550B2FBC
SECRETARIA DE GOVERNO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2025 AO INEXIGIBILIDADE Nº 047/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN E A PESSOA JURÍDICA: METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ/MF Nº23.49
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr.PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob nº 2.xxx.x61-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n.º 089.xxx.xxx-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Guido Gurgel, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Pessoa Jurídica METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ/MF nº23.494.212/0001-78 , sediada na Av Alberto Maranhao, n° 2377, Centro, Edif Marly Rebouças, Sala 03, Mossoró/RN, CEP: 59.600195, neste ato representado por FRANCISCO ALBERTO DE SOUSA , brasileiro, casado, portador(a) da Cédula de Identidade nº 7xxx60 – ITEP/RN e inscrito no CPF sob o nº 480.xxx.xxx-34, residente e domiciliado na Rua Florania, n° 461, Itapetinga, Mossoró/RN, CEP: 59643-379, doravante designado CONTRATADO,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ADITIVO , com integral observância ao artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, passando a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes. Caraúbas/RN, 03 de setembro de 2026.
| Prefeitura Municipal De Caraúbas/RN | Metas Contabilidade Consultoria E Servicos Empresariais LTDA |
|---|---|
| PAULO GIVAGO BARRETO ALVES | FRANCISCO ALBERTO DE SOUSA |
| Prefeito do Município de Caraúbas/RN | Representante Legal |
| (Contratante) | (Contratada) |
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 11C6890D
SECRETARIA DE GOVERNO
SEGUNDA TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2025 AO CONCORRÊNCIA Nº 002/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN E A PESSOA JURÍDICA: NUNES CONSTRUÇÕES DE EDIFICIOS E OBRAS URBANISTICAS LTDA, CNPJ/MF Nº 09.181.832/0
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr.PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob nº 2.xxx.x61-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n.º 089.xxx.xxx-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Guido Gurgel, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado, a Pessoa Jurídica: NUNES CONSTRUÇÕES DE EDIFICIOS E OBRAS URBANISTICAS LTDA , CNPJ/MF nº 09.181.832/0001-26 , com sede na R Anfrisio Belo, 55, Inacio Nunes dos Reis, CEP: 59.760-000, Almino Afonso/RN, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO NAELSON NUNES DE SOUZA , inscrito no CPF sob nº 020.xxx.xxx-41 e portador do RG sob n° 1.5xx.x18/ITEP/RN, doravante denominada CONTRATADA,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ADITIVO , com integral observância no arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 12 (doze) meses, bem como artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, ao Termo de Contrato nº 001/2025, oriundo de Inexigibilidade nº 047/2025, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de assessoria tributárias especializada na arrecadação de receitas próprias, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses, ou até a conclusão do novo processo licitatório relativo ao objeto contratual, o que ocorrer primeiro, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2025 oriundos de Inexigibilidade nº 047/2025 - Processo Administrativo nº 815021/2025, não alcançadas pelo
O presente Termo Aditivo valor tem por objeto a alteração de acréscimo do valor, bem como no arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, ao Termo de Contrato nº 001/2025, oriundo de Concorrência nº 002/2025, cujo objeto é a contratação de Pessoa Jurídica destinada a execução de obras da construção do Ginásio Poliesportivo no Município de Caraúbas/RN, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DE ACRÉSCIMO DO VALOR
2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor ao contrato original, no montante de R$ 406.559,84 (quatrocentos e seis mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 9,66% (nove virgula sessenta e por cento) do valor global inicialmente contratado, com fundamento arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2. Em decorrência do presente acréscimo, o valor global do contrato passa a ser devidamente atualizado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
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