DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 07/2026 APROVA O TERMO DE ACEITE DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA E DE EMERGÊNCIAS NO SUAS E A ADESÃO À ESTRATÉGIA DA FORÇA DE PROTEÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSIST. SOCIAL (FORSUAS), DE CORONEL EZEQUIEL/RN
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORONEL EZEQUIEL/RN Lei Municipal nº 630/2025
RESOLUÇÃO Nº 07/2026
Aprova o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e de Emergências no SUAS e a adesão à estratégia da Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social (FORSUAS), no município de Coronel Ezequiel/RN e dá outras providências
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e pela Lei 630/2025, em reunião ocorrida no dia 07 de outubro de 2026,
CONSIDERANDO a legislação nacional que trata sobre o enfrentamento às situações de calamidade pública e de emergências no SUAS, em especial, a Resolução CNAS/MDS nº 109/2009 e 223/2026, a Resolução CIT nº 21/2025 e a Portaria MDS nº 1.172/2026;
CONSIDERANDO que o município de Coronel Ezequiel/RN é considerado de Pequeno Porte 1, habilitado na Gestão Básica do SUAS; CONSIDERANDO que o Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e de Emergências no SUAS, está organizado na Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Termo de Aceite ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e de Emergências no SUAS, tendo como referência o Órgão Gestor da Política de Assistência Social e sua centralidade no Técnico de Referência da Proteção Social Especial.
§ 1º. O Órgão Gestor da Política de Assistência Social terá um prazo de 90 dias para apresentar o Plano de Estruturação Básica do Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e de Emergências no SUAS.
§ 2º. As ações, necessariamente, deverão ser articuladas com o departamento de Defesa Civil do Município.
Art. 2º. Aprovar a adesão municipal à estratégia da Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social (FORSUAS).
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos do Art. 102 da Lei n.º 15/2001.
R E S O L V E:
Art. 1º. Concede 3 (três) meses de licença prêmio a servidora MARIA PEREIRA DE SOUZA , ocupante do cargo de Contínuo, pertencente ao quadro de servidores de cargo de provimento efetivo do Município, estando lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A licença prêmio refere-se ao período aquisitivo do ano de 16/03/2013 a 16/03/2018, a qual será usufruída entre os dias 19 de outubro de 2026 e 19 de janeiro de 2027, devendo a servidora retornar ao exercício de suas funções no dia 20 de janeiro de 2027. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coronel João Pessoa/RN, 16 de outubro de 2026.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA Prefeita Constitucional
Publicado por: Maria Clara Alves Costa Silva Código Identificador: E3666F44
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 216/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO NA DMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos do Art. 84 da Lei n.º 15/2001,
R E S O L V E:
Art. 1º. Concede 30 (trinta) dias de férias ao servidor JOÃO AIRTON BESSA LIMA , ocupante do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Administração Tributária, pertencente ao quadro de servidores de cargo de provimento comissionado do Município, estando lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Parágrafo Único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 2024, as quais serão usufruídas entre os dias 19 de outubro de 2026 a 17 de novembro de 2026, devendo o servidor retornar ao exercício de suas funções no dia 18 de novembro de 2026.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 07 de outubro de 2026.
Coronel João Pessoa/RN, 16 de outubro de 2026.
MARIA NÁDJA DA COSTA
Presidente
Publicado por: Alexsandro da Silva Código Identificador: 50B7FF1E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA Prefeita Constitucional
Publicado por: Maria Clara Alves Costa Silva Código Identificador: CFC4A526
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 217/2026
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 215/2026
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