DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
Galinhos – RN, 16 de outubro de 2026.
HUDSON MATIAS CAVALCANTE Prefeito de Galinhos – RN
Publicado por: Alfredo Antônio de França Filho Código Identificador: 269F393F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 286/2026 - GP
Goianinha/RN, 16 de outubro de 2026.
O PREFEITO INTERINO DE GOIANINHA – RN , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da servidora, em 02 de outubro de 2026, através de Requerimento do Servidor,
R E S O L V E:
Art.1º - Exonerar, a pedido da interessada, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO FELIX TORQUATO CORDEIRO , brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº 913.798.734-87 , Técnica de Enfermagem, matrícula 1356364, lotada no Hospital Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com Requerimento do Servidor, a partir de 02 de outubro de 2026.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2026.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 16 de outubro de 2026.
WILSON GOMES MACHADO JUNIOR
Prefeito Interino do Município de Goianinha
Publicado por: Luciana Tavares Silva Código Identificador: F4C727BF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 151/2024 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN E A PESSOA JURÍDICA ANTONIO ALVES COSTA SERVICOS LTDA, CNPJ: 17.607.861/0001-35.
Pelo presente Termo Aditivo celebram de um lado o MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10, sediada na Rua Josué Dias, 234, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob n° 2024141-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n° 036.800.464-30, residente e domiciliado na Rua Maurilio Sales Dias 2, Alto Santa Catarina, 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica ANTONIO ALVES COSTA SERVICOS LTDA, CNPJ: 17.607.861/0001-35, sediada na Rua Monsenhor José Aires, 557, Sala A, Bairro Abolição 4, CEP: 59.614-170, Mossoró/RN
por meio de seu representante legal Sr. ANTONIO ALVES DA COSTA, portador da Cédula de Identidade sob nº 1050826-SSP/RN devidamente inscrito no CPF sob n° 663.787.534-15, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo de aditamento referente à prorrogação-renovação de prazo com espeque no art. 107 da Lei n° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
- O presente termo tem por objeto a prorrogação-renovação do Termo de Contrato nº 151/2024 embasada no art. 107 da Lei n° 14.133/2021 referente à contratação de Pessoa Jurídica destinada ao fornecimento de toners, cartuchos e tintas de impressoras em atendimento as demandas das secretarias municipais da Prefeitura de Governador Dix-Sept Rosado-RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃORENOVAÇÃO:
- O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadorenovado, conforme art. 107 da Lei n° 14.133/2021 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE:
- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
3.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado em 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 3.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
- As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato n° 151/2024 à Dispensa de Licitação nº 19/2024 ao Processo Administrativo n° 051/2024 não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 15 de outubro de 2026.
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