DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
| Prefeitura Municipal De Governador Dix-Sept Rosado/RN |
Antonio Alves Costa Servicos LTDA |
|---|---|
| ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA | ANTONIO ALVES DA COSTA |
| Prefeito Municipal | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
| Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador:75CDD786 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 152/2024 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN E A PESSOA JURÍDICA D R V SILVA – ME, CNPJ: 21.431.590/0001-87.
Pelo presente Termo Aditivo celebram de um lado o MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10, sediada na Rua Josué Dias, 234, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob n° 2024141-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n° 036.800.464-30, residente e domiciliado na Rua Maurilio Sales Dias 2, Alto Santa Catarina, 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica D R V SILVA-ME, CNPJ: 21.431.590/000187, sediada no Conjunto Campestre, 07, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, por meio de seu representante legal Sr. DOUGLAS RAMMON VIEIRA DA SILVA , brasileiro, portador da CNH sob n° 05974538898/DETRAN-RN, inscrito no CPF sob nº 017.015.794-64, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo de aditamento referente à prorrogação-renovação de prazo com espeque no art. 107 da Lei n° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
- O presente termo tem por objeto a prorrogação-renovação do Termo de Contrato nº 152/2024 embasada no art. 107 da Lei n° 14.133/2021 referente à contratação de Pessoa Jurídica destinada ao fornecimento de toners, cartuchos e tintas de impressoras em atendimento as demandas das secretarias municipais da Prefeitura de Governador Dix-Sept Rosado-RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃORENOVAÇÃO:
- O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadorenovado, conforme art. 107 da Lei n° 14.133/2021 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE:
- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
3.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado em 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 3.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
- As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato n° 152/2024 à Dispensa de Licitação nº 19/2024 ao Processo Administrativo n° 051/2024 não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 15 de outubro de 2026.
| Prefeitura Municipal De Governador Dix-Sept Rosado/RN |
D R V Silva-ME |
|---|---|
| ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA | DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA |
| Prefeito Municipal | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
| Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador:39401F2B |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2026
Trata-se de processo administrativo, fundamentado no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS VETERINÁRIOS VISANDO A CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE DAS ESPÉCIES RELACIONADAS AOS CÃES E GATOS EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN , In verbis :
Art. 75. É dispensável a licitação: I – (...);
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 12.343, de 2024) Vigência
DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NALEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 Art. 75,caput, inciso II –
R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos)
Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pela respectiva unidade administrativa no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, este Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 017/2026 – Processo Administrativo nº 083/2026, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto à Pessoa Jurídica: ARAUJO GOMES COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 49.224.693/0001-95,
www.diariomunicipal.com.br/femurn 62