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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 88

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ-RN , no uso de suas atribuições (art. 48, caput , e art. 65, inciso III, da Lei Orgânica Municipal), não identificando qualquer inconstitucionalidade, seja de natureza formal ou material, bem como inexistindo dispositivos contrários ao interesse público, decide SANCIONAR e PROMULGAR o Projeto de Lei nº 028/2026 do Poder Executivo do Município de Jardim do Seridó que ― Abertura, no Orçamento Fiscal do Município de Jardim do Seridó/RN, de crédito especial no valor de R$ 152.352,00 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais) , em favor da Secretaria Municipal de Educação, destinado à aquisição de imóvel ‖, aprovado pela Câmara Municipal de Jardim do Seridó-RN, o qual terá a seguinte numeração: Lei Ordinária nº 1.526.

Publique-se a Lei Ordinária nº 1.526 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de garantir a população o conhecimento sobre a existência da nova lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a ação orçamentária mencionada no art. 2º desta Lei no Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros , em Jardim do Seridó/RN, 16 de outubro de 2026.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Silvia Azevedo da Costa Código Identificador: 3B70D624

GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026

Município de Jardim do Seridó-RN, 16 de outubro de 2026.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal

LEI ORDINÁRIA Nº 1.526, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Abertura, no Orçamento Fiscal do Município de Jardim do Seridó/RN, de crédito especial no valor de R$ 152.352,00 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais) , em favor da Secretaria Municipal de Educação, destinado à aquisição de imóvel.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, SILVANA AZEVEDO DA COSTA, PREFEITA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONO E MANDO PROMULGAR A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal do Município de Jardim do Seridó/RN (Lei n 1.495, de 24 de setembro de 2025), no Orçamento Fiscal do Município de Jardim do Seridó/RN (Lei nº 1.495, de 24 de dezembro de 2025), em favor da Secretaria Municipal de Educação, crédito especial no valor de R$ 152.352,00 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais).

Art. 2º O valor mencionado no caput do artigo anterior atenderá às despesas classificadas conforme abaixo:

PODER: 01 – EXECUTIVO ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: 0023 – INVESTIMENTOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO PROJETO: 1043 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL VALOR: R$ 152.352,00

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma prevista no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrem de:

I – anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 152.352,00 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais).

Art. 4º Após a sanção desta Lei, o Poder Executivo Municipal editará o Decreto de abertura do crédito especial, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, definindo o nível de detalhamento dos elementos de despesa da dotação criada e da dotação objeto de anulação.

ASSUNTO: SOLICITA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA PAGAMENTO PARA PAGAMENTO VIA INDENIZAÇÃO PARA MEDICAL CENTER LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 22.545.961/0001-14. INTERESSADO: JOSÉ ANCHIETA RODRIGUES DE MOURA JUNIOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.

DECISÃO

Após analisar os autos do Processo Administrativo nº 026/2026 e as conclusões apresentadas no Termo de Exculpação da Comissão instituída pela Portaria nº 461, de 6 de outubro de 2026, considerando os elementos constantes dos autos e os fundamentos apresentados pela Comissão, DECIDO ACOLHER as conclusões da Comissão, adotando os fundamentos constantes no referido termo como razão de decidir , especialmente quanto à ausência de elementos suficientes para justificar a responsabilização disciplinar nos termos da Lei Municipal nº 593/1994.

Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente procedimento administrativo quanto à responsabilidade disciplinar do agente apurado, sem aplicação de penalidade, conforme as conclusões apresentadas pela comissão.

RECOMENDO à Secretaria Municipal de Saúde que adote maior rigor no planejamento, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos, dos respectivos prazos de vigência e da execução das despesas, especialmente nas situações de transição contratual e de continuidade dos serviços essenciais, a fim de prevenir a ocorrência de despesas sem cobertura contratual e de assegurar a regularidade dos procedimentos administrativos.

Cumpra-se.

Município de Jardim do Seridó/RN, 16 de outubro de 2026.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: F6E204F1

NUCLEO DE PLANEJAMENTO DE LICITAÇÃO PESQUISA MERCADOLÓGICA

O Município de Jardim do Seridó/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes, solicita às empresas do ramo o envio de cotações de preços para a prestação de serviços especializados de arbitragem esportiva , visando atender as demandas de eventos esportivos promovidos pelo Município.

E-mail para envio das propostas: [email protected] Tempo para envio das propostas: 03 (três) dias úteis. PESQUISADO: ____ CNPJ: .__._/_- ENDEREÇO: ____ CONTATOS: ( )_-_. E-MAIL: ___

LOTE

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