DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN torna público o RESULTADO PROVISÓRIO DO CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS E/OU REGIONAIS PARA APRESENTAÇÕES EM EVENTOS OFICIAIS, FESTIVIDADES E DATAS COMEMORATIVAS PROMOVIDAS PELA PREFEITURA DE JUCURUTU/RN , conforme quadro abaixo:
Empresa que teve o pedido de credenciamento deferido:
| Requerente | Itens |
|---|---|
| 64.785.145 ANDERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA – CNPJ: 64.785.145/0001-28 |
03 e 06 |
Empresa que teve o pedido de credenciamento indeferido: Não houve.
O interessado cujo pedido foi indeferido poderá interpor recurso no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar da data desta publicação, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Os recursos serão recebidos por meio eletrônico (e-mail: [email protected]) e serão dirigidos ao Prefeito Municipal de Jucurutu/ RN que, após receber o recurso e a informação da comissão de contratação, proferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão.
O resultado definitivo do CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS E/OU REGIONAIS PARA APRESENTAÇÕES EM EVENTOS OFICIAIS, FESTIVIDADES E DATAS COMEMORATIVAS PROMOVIDAS PELA PREFEITURA DE JUCURUTU/RN será publicado na imprensa oficial do Município – Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN , Jornal Diário de Grande Circulação e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, logo após a análise dos recursos.
Jucurutu/RN, 16 de outubro de 2026.
JÂNAT ERIKA FERNANDES DE MEDEIROS Presidente Da Comissão De Contratação (Assinado Digitalmente)
MINUTA DO RECURSO
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO PARA ____
A empresa, __, inscrita no CNPJ nº , por seu representante abaixo qualificado, inscrito(a) no C.P.F. nº __, em apresentar RECURSO a esta Comissão de Contratação do indeferimento do seu pedido de credenciamento para ____, conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo justificado(s): __
Estamos cientes de que o não atendimento das regras e prazos contidos na legislação, no que se refere ao recurso, poderá ensejar na rejeição deste.
_____, de _ de 2026.
_____ Assinatura do representante da Requerente NOME E CPF
Publicado por: Luiz Eduardo Soares da Cruz Código Identificador: 956516B9
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DECRETO Nº 1.532, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 1.532, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Transfere ponto facultativo a nível da Administração Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU ,Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jucurutu,
CONSIDERANDO o Decreto nº 35.209, de 22 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido o Ponto Facultativo do Dia do Servidor Público para dia 30 de outubro de 2026.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Secretaria Municipal de Gabinete de Jucurutu, 14 de outubro de 2026.
.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 85714D2E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DECRETO Nº 1.533, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 1.533, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo Ou Resíduos Provenientes de Imóveis do exercício de 2026, declara decadência e prescrição de créditos tributários, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
Considerando o que consta dos arts. 18 a 20, parágrafos, incisos e alíneas do Código Tributário do Município, editado pela Lei Complementar nº 34, de 27 de novembro de 2022, referentes a fato gerador, base de cálculo, contribuinte e responsável, cálculo, isenções e reduções, lançamento e recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
Considerando o que consta dos arts. 63 a 66, parágrafos, incisos e alíneas, referentes a fato gerador, contribuinte, cálculo e lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo ou Resíduos Provenientes de Imóveis;
Considerando a extinção, por prescrição ou decadência, a que se referem os arts. 156, inciso V, 173, inciso I e 174, caput, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), que se constituem em normas gerais a que se submetem a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando, finalmente, assistir privativamente ao Prefeito Municipal expedir decreto e regulamento para fiel cumprimento de lei, em conformidade com o disposto no art. 49, inciso V da Lei Orgânica do Município e com o art. 126 do Código Tributário do Município,
D E C R E T A
Art. 1º É lançado o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2026, observado o seguinte:
I – o recolhimento (pagamento) do imposto poderá ser efetuado em parcela única com desconto de 20% (vinte por cento) ou em 2 (duas) parcelas mensais e sucessivas sem desconto;
II – o prazo máximo para recolhimento (pagamento) da parcela única ou da primeira das 2 (duas) parcelas é fixado para o dia 20 (vinte) do mês de novembro de 2026;
III – o prazo máximo para pagamento da segunda parcela é fixado para o dia 21 (vinte e um) do mês de dezembro de 2026.
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