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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 104

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

posterior seleção de propostas/planos de trabalho para a celebração de parceria com o MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE, por intermédio da Secretaria Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanismo (SESURB), para contratação dos estudos relativos à elaboração e execução inicial do PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) e monitoramento ambiental de áreas degradadas (lixões desativados e área de quiosques em restinga/dunas).

Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Eliane Paula da Silva, CPF nº 070.459.664-40, representante da Secretaria Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanismo – SESURB;

II – Yandra Sthephanie Firmino de Jesus, CPF nº 702.045.764-90, representante da Secretaria Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanismo – SESURB;

III – Francisco da Rocha Bezerra Júnior, CPF nº 035.550.484-73, representante da Secretaria Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanismo – SESURB.

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026, DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À EXECUÇÃO DE AÇÕES DE RESPOSTA A DESASTRE NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Maxaranguape/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício orçamentário e financeiro corrente, Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, com recurso vinculado, no valor de R$ 114.433,00 (cento e quatorze mil, quatrocentos e trinta e três reais), na seguinte dotação orçamentária:

Art. 3º – São atribuições da Comissão:

I – Processar e julgar o presente Chamamento Público, constituída na forma deste instrumento normativo previamente à etapa de avaliação das propostas;

II – Avaliar as propostas apresentadas e planos de trabalho, observando os critérios à luz da legislação vigente;

III – Reunir-se periodicamente para avaliar o cumprimento das ações em cada marco de entrega do PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas;

IV – Avaliar a entrega dos produtos e documentações necessárias à formalização das demandas, conferir ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica), podendo checar metadados e padrões cartográficos, emitir despachos de conformidade e demandar planos de saneamento quando houver não conformidades, solicitando informações e documentações.

Art. 4º – A Comissão terá vigência a partir da data de publicação desta Portaria até a data de entrega do último produto protocolado, conforme os prazos estabelecidos em cada marco de execução.

Art. 5º – A Comissão deverá reunir-se:

I – Ordinariamente, de forma quinzenal, até a data final da entrega do último produto protocolado;

II – Extraordinariamente, sempre que convocada por maioria absoluta de seus membros.

Art. 6º – A Comissão exercerá suas funções no prazo estabelecido no artigo anterior, podendo ser prorrogada por ato da Prefeita, mediante justificativa da Secretaria Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanismo.

Art. 7º – A Comissão de que trata esta Portaria não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público, e seus membros não farão jus a qualquer tipo de pagamento, vantagem ou gratificação pelo exercício das atribuições aqui estabelecidas.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maxaranguape/RN, 16 de outubro de 2026.

MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA Prefeita Municipal

Publicado por: Sigmund Freud Ferreira da Silva Código Identificador: E124F8B7

SECRETARIA MUN DE FINANCAS, ORCAMENTO E PLANEJAMENTO

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026, DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À EXECUÇÃO DE AÇÕES DE RESPOSTA A DESASTRE NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 02.001 - Gabinete do Prefeito/Vice-Prefeito
Funcional Programática: 06.182.0003.2189 - Resposta a Desastre: Situação
de Emergência (Portaria
MIDR/SEDEC nº
3.079/2026)
R$ 114.433,00
Elemento de despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 2.633,00
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita
R$ 105.050,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros, Pessoa
Jurídica
R$ 6.750,00
Fonte de Recursos: 17113101 - Demais Transferências Obrigatórias
não Decorrentes de Repartições de Receitas,
identificadas como transferências da União para
enfrentamento de calamidade pública e de
situação de emergência (FR 711 c/c CO 3101,
Anexos da Portaria STN nº 710/2021, atualizada)

Art. 2º Os recursos para atender ao presente crédito, no valor de R$ 114.433,00 (cento e quatorze mil, quatrocentos e trinta e três reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos da Transferência Legal autorizada pela Portaria nº 3.079, de 16 de setembro de 2026 , do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por intermédio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2026, destinada ao Município de Maxaranguape/RN, CNPJ nº 08.170.540/0001-25, para a execução de ações de resposta, conforme o Processo SEI/S2iD nº 59052.040206/2026-57 (Nota de Empenho nº 2026NE001377; Transferência Legal nº 1060/2026). Classificação da Receita: 1.7.1.9.99.0.0 (Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades). Fonte de Recursos: 17113101 (Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas, FR 711 c/c CO 3101).

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente Lei será incorporado à Lei Municipal nº 1090, de 05 de novembro de 2025, que ― Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências ‖; à Lei Municipal nº 1081, de 02 de julho de 2025, que ― Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2026, e dá outras providências ‖; e à Lei Municipal nº 1096, de 22 de dezembro de 2025, que ― Estima a receita e fixa a despesa do Município de Maxaranguape, para o exercício financeiro de 2026 ‖, bem como ao Decreto Municipal nº 04, de 07 de janeiro de 2026, que ― Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências ‖, e ao Decreto Municipal nº 02, de 07 de janeiro de 2026, que ― Aprova o Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências ‖.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, 16 de outubro de 2026.

MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA

Prefeita Constitucional

Lei Municipal nº 1139/2026

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