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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 105

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

Publicado por: Joelson da Silva

Código Identificador: FA7CB868

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS DECRETO 065/2026

Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no art. 65, VI, especialmente aquelas inerentes à organização e ao funcionamento da Administração Pública Municipal,

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a tradição de adoção de ponto facultativo;

CONSIDERANDO os princípios da publicidade e da universalidade das ações públicas;

CONSIDERANDO a importância do equilíbrio entre a vida funcional e familiar dos servidores públicos municipais, contribuindo para a valorização do capital humano e social;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonia entre os entes federativos e o disposto no Art. 1º, XVIII, do Decreto Estadual nº 35.209, de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) em comemoração ao dia do servidor público.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais , que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, conforme disciplinado pelos respectivos órgãos e chefias imediatas.

Art. 3º Compete aos Secretários Municipais e aos dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, sede da Prefeitura de Montanhas, Palácio Cícero Firmino de Lima, em 16 de outubro de 2026

ANTÔNIO MARCOLINO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por: Diva Larissa Gomes da Silva Costa Código Identificador: E17E0880

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS DECRETO 066/2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização de Montanhas/RN e estabelece sua organização, suas diretrizes e seus mecanismos de implementação e acompanhamento.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 208 e 211 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, relativa às políticas públicas para a primeira infância, e a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, as Diretrizes Curriculares Nacionais e as demais normas educacionais aplicáveis à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, e a necessária articulação com o Plano Municipal de Educação – PME;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.191, de 20 de setembro de 2024, que institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, e as normas de funcionamento da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.990, de 26 de setembro de 2024, que institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar planejamento, formação, recursos pedagógicos e acompanhamento da aprendizagem, com atenção às desigualdades entre estudantes e escolas urbanas e do campo,

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Montanhas/RN, a Política Municipal de Alfabetização – PMALFA, de caráter permanente, destinada a assegurar o direito à alfabetização e a continuidade das aprendizagens das crianças.

Art. 2º A PMALFA será implementada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, em regime de colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Norte, em consonância com o PNE, o PME, o CNCA, a Pró-Alfa RN e as normas curriculares vigentes.

Art. 3º A Política abrangerá:

I – A Educação Infantil, com experiências de oralidade, leitura, escrita e exploração de conhecimentos matemáticos adequadas à infância, tendo as interações e as brincadeiras como eixos das práticas pedagógicas;

II – O 1º e o 2º anos do Ensino Fundamental, com foco na alfabetização e na aprendizagem em matemática;

III – O 3º, o 4º e o 5º anos do Ensino Fundamental, com foco na consolidação e na recomposição das aprendizagens;

IV – A formação e o acompanhamento dos profissionais e das equipes escolares envolvidos nessas etapas.

§ 1º A Educação Infantil será respeitada como etapa com finalidade própria de desenvolvimento integral, vedada sua redução à preparação para o Ensino Fundamental ou a exigência de alfabetização como condição para ingresso nessa etapa.

§ 2º A transição entre etapas assegurará a continuidade dos processos de aprendizagem, mediante diálogo entre profissionais e compartilhamento de registros pedagógicos, sem antecipação inadequada de conteúdo

§ 3º As necessidades de alfabetização identificadas nos anos finais do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos serão encaminhadas às coordenações responsáveis, para atendimento articulado e adequado à idade e à modalidade de ensino.

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