DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
Art. 4º São princípios do PMALFA:
I – O direito de todas as crianças à aprendizagem, à inclusão e à participação na vida escolar;
II – A equidade e o enfrentamento das desigualdades sociais, étnicoraciais, territoriais e de gênero;
III – O respeito à diversidade, às necessidades dos estudantes e às especificidades de cada etapa e modalidade de ensino;
IV – A valorização dos profissionais da educação, a formação continuada e o respeito à autonomia pedagógica e ao pluralismo de concepções;
V – A gestão democrática, a participação das famílias e da comunidade e a colaboração entre os entes federativos; VI – O uso pedagógico das avaliações, a transparência dos resultados e a proteção dos dados pessoais.
Art. 5º São objetivos da PMALFA
I – Assegurar a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, com apoio contínuo aos estudantes que necessitem de acompanhamento individualizado ou de recomposição das aprendizagens;
II – Promover a aprendizagem em matemática ao final do 2º ano e seu aprofundamento nos anos iniciais, articulada às práticas de leitura e escrita;
III – Elevar os indicadores de aprendizagem e reduzir as desigualdades entre escolas, turmas e grupos de estudantes; IV – Fortalecer as práticas de alfabetização e letramento e a formação continuada dos profissionais;
- V – Assegurar condições pedagógicas, materiais e de acessibilidade para o ensino e a aprendizagem;
VI – Consolidar o acompanhamento das escolas, a participação das famílias e a socialização de práticas exitosas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES E DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 6º A implementação da PMALFA observará a articulação entre currículo, planejamento, formação, avaliação e intervenção pedagógica, com atendimento em tempo oportuno às necessidades de aprendizagem.
PARÁGRAFO ÚNICO. O trabalho pedagógico contemplará o sistema de escrita alfabética, a leitura, a compreensão de textos, a produção escrita, a oralidade e os conhecimentos matemáticos, em situações significativas e em conformidade com a BNCC e o currículo da rede.
Art. 7º A Política será organizada nos seguintes eixos, desenvolvidos de forma integrada:
instância de caráter permanente, consultivo, propositivo e de acompanhamento, vinculada à SEMED.
§ 1º Compete ao Comitê analisar diagnósticos e resultados, apreciar propostas de planejamento, acompanhar metas e ações e formular recomendações à SEMED, sem substituir a gestão executiva da Política ou as competências do Conselho Municipal de Educação. § 2º A composição, a designação dos membros e as regras de funcionamento do Comitê serão disciplinadas por portaria da SEMED, em consonância com este Decreto, observadas as competências legais da autoridade responsável.
§ 3º As recomendações e os encaminhamentos do Comitê serão registrados em ata, com responsáveis e prazos, quando aplicáveis, e sua participação será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 11 . A execução técnica da PMALFA será apoiada pela Coordenação Municipal de Alfabetização e pela Articulação Municipal da RENALFA, cujas responsáveis e atribuições serão definidas em ato próprio.
§ 1º À Coordenação Municipal de Alfabetização caberá a coordenação pedagógica do planejamento, da formação e das intervenções, e à Articulação Municipal da RENALFA, a articulação com as instâncias do CNCA e o acompanhamento das ações e dos registros, em atuação integrada.
§ 2º As designações municipais relativas à RENALFA observarão os procedimentos e os atos de competência do MEC e não os substituirão.
Art. 12. Compete às equipes gestoras e pedagógicas das escolas, no âmbito de suas atribuições: I – Integrar as ações de alfabetização ao projeto político-pedagógico e ao planejamento escolar;
II – Organizar o acompanhamento das aprendizagens, orientar os professores e assegurar devolutivas pedagógicas;
III – identificar estudantes que necessitem de apoio e acompanhar as intervenções realizadas;
IV – Manter registros de aprendizagem, frequência e participação nas ações, com informações à SEMED e às famílias.
V – Promover a participação dos profissionais nas formações e o compartilhamento de experiências.
Art. 13 . As coordenações de Educação Infantil, Anos Iniciais, Educação do Campo e Educação Inclusiva atuarão de forma articulada, conforme a organização da SEMED, para assegurar apoio às diferentes realidades escolares.
CAPÍTULO V DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
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I – Governança e gestão da alfabetização;
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II – Formação continuada e desenvolvimento profissional;
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III – Práticas pedagógicas e recomposição das aprendizagens;
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IV – Infraestrutura, materiais e recursos pedagógicos;
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V – Avaliação, monitoramento e uso pedagógico dos resultados;
VI – Equidade, inclusão e redução das desigualdades educacionais; VII – Reconhecimento, sistematização e compartilhamento de boas práticas.
Art. 8º As ações dos eixos integrarão o planejamento da SEMED e das escolas, com prioridades definidas a partir do diagnóstico da rede, das necessidades dos estudantes e das condições de oferta.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 9º Compete à SEMED coordenar a implementação da PMALFA, aprovar seus instrumentos de planejamento, organizar o apoio às escolas e acompanhar a execução das ações e dos recursos, respeitadas as competências dos demais órgãos municipais.
Art. 10. A governança da PMALFA contará com o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Montanhas/RN,
Art. 14 . As escolas organizarão práticas regulares e diversificadas de leitura, escrita, oralidade e matemática, com objetivos de aprendizagem definidos, materiais adequados e acompanhamento dos avanços de cada estudante.
Art. 15. A recomposição das aprendizagens será contínua e integrada ao trabalho escolar, com prioridade de apoio aos estudantes do 3º ao 5º ano que ainda não tenham consolidado a alfabetização, sem prejuízo de intervenções no 1º e no 2º ano.
§ 1º As estratégias partirão de diagnóstico pedagógico e indicarão as habilidades a desenvolver, as intervenções propostas, os responsáveis, a periodicidade do acompanhamento e os registros de evolução.
§ 2º Poderão ser utilizados agrupamentos flexíveis e temporários, atividades diversificadas, apoio individualizado e atendimento complementar, conforme as condições da rede, sem segregação permanente ou substituição do acesso ao currículo do ano de matrícula.
§ 3º As intervenções serão revistas conforme os resultados, com comunicação às famílias e articulação entre professores e coordenação pedagógica.
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