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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 118

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

I - Controlar de forma ética e eficaz a população de animais abandonados;

II - Prevenir zoonoses e promover a saúde pública;

III - Combater os maus-tratos e o abandono;

IV - Conscientizar a população sobre a guarda responsável.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, definindo, quando necessário, os critérios de cadastro e atendimento.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso realizadas pelo Poder Executivo, poderão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ser utilizados recursos oriundos de emendas parlamentares e convênios.

Art. 7º A execução das ações previstas nesta Lei observará as disposições da Lei Municipal nº 900/2018, que trata de matéria relacionada à proteção, controle e bem-estar animal no Município de Ouro Branco/RN, sem prejuízo da legislação federal e estadual aplicável.

Art. 4º O órgão gestor municipal da Política de Assistência Social deverá assegurar, no processo de implementação e execução do SPSBD-GC:

I – o referenciamento das visitas domiciliares ao CRAS;

II – a articulação do Serviço com o PAIF e com os demais serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

III – a disponibilização de recursos humanos, estrutura física e gestão adequados à oferta do Serviço;

IV – a articulação intersetorial com as demais políticas públicas que atendam gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias;

V – a realização das visitas domiciliares conforme metodologia, periodicidade e orientações técnicas estabelecidas pelo MDS;

VI – o adequado registro, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS exercerá o acompanhamento e o controle social da implementação e execução do SPSBD-GC no Município, observando o cumprimento das metas pactuadas, a qualidade da oferta, a articulação com o CRAS e o PAIF e a adequada aplicação dos recursos destinados ao Serviço. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Branco/RN, 16 de outubro de 2026.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 16 de outubro de 2026.

AMARIUDO DOS SANTOS SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador: 0AA90DCC

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CMAS Nº 05/2026

Aprova e referenda a adesão do Município de Ouro Branco/RN ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OURO BRANCO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 909/2018, reunido ordinariamente em 16 de outubro de 2026.

CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025, que disciplinam o aprimoramento da integração do Primeira Infância no SUAS – PI-SUAS à Política de Assistência Social e a oferta do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC;

CONSIDERANDO que o Termo de Aceite e Compromisso formaliza a adesão municipal ao reordenamento do Primeira Infância no SUAS e ao cofinanciamento federal do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, estabelecendo as responsabilidades relacionadas à gestão e à oferta do Serviço; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e referendar a adesão do Município de Ouro Branco/RN ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme Termo de Aceite e Compromisso formalizado pelo órgão gestor municipal da Assistência Social.

Art. 2º Aprovar a meta física de 100 (cem) usuários, correspondente à oferta pactuada pelo Município de Ouro Branco/RN para o SPSBDGC, conforme registrada no respectivo Termo de Aceite.

Art. 3º A execução do SPSBD-GC deverá observar as disposições estabelecidas nas Resoluções CNAS nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025, nas orientações técnicas expedidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS e nas demais normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS aplicáveis ao Serviço.

ROMUALDO JOSÉ MARTINS DE AZEVEDO Presidente do CMAS

Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador: 56DFF4E7

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CMAS Nº 06/2026

Define critérios e prazos para a concessão dos benefícios eventuais da Assistência Social do Município de Ouro Branco/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OURO BRANCO/RN, reunido ordinariamente, no dia 16 de outubro de 2026, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 909/2018.

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 22 da Lei Federal n° 8.742/1993,

Considerando o Decreto Federal nº 6.307/2007,

Considerando a Lei Municipal nº 909/2018, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios e prazos para a concessão de benefícios eventuais da Assistência Social no âmbito do Município de Ouro Branco, conforme determina a Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742/1993 em seu artigo 22, § 1º.

Art. 2º A concessão do benefício prestado em virtude de nascimento, obedecerá ao disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 909/2018 e poderão ser concedidos, observando o que versa este artigo.

§ 1º Os critérios para a concessão do benefício prestado em virtude de nascimento são:

I - residir no Município, salvo na condição estabelecida no inciso IV do artigo 36 da Lei Municipal 909/2018, e não possua residência fixa; II - possuir documento emitido por profissional de nível superior que compõe as equipes de referência da Assistência Social, onde comprove a necessidade da família.

§ 2º Fica sugerido ao Município de Ouro Branco, através das Secretaria Municipais de Assistência Social e Saúde, promoverem campanhas, ações e serviços que garantam o acompanhamento dos responsáveis no período gestacional e o fortalecimento de vínculos familiares.

Art. 3º A concessão do benefício por morte obedecerá ao disposto no artigo 37 da Lei Municipal nº 909/2018 e poderá ser ofertado, nos termos deste artigo, observando os limites de valores praticados no comércio local e regional.

§ 1º O solicitante poderá requerer o benefício em até 30 dias após o óbito de seu familiar.

§ 2º Os critérios para a concessão do benefício por morte são:

I - famílias que declarem ser pobres e não ter condições de arcar com as despesas advindas do óbito de um membro, nos termos das Leis Federais 7115/1983 e 9534/1997;

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