DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
I - Controlar de forma ética e eficaz a população de animais abandonados;
II - Prevenir zoonoses e promover a saúde pública;
III - Combater os maus-tratos e o abandono;
IV - Conscientizar a população sobre a guarda responsável.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, definindo, quando necessário, os critérios de cadastro e atendimento.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso realizadas pelo Poder Executivo, poderão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ser utilizados recursos oriundos de emendas parlamentares e convênios.
Art. 7º A execução das ações previstas nesta Lei observará as disposições da Lei Municipal nº 900/2018, que trata de matéria relacionada à proteção, controle e bem-estar animal no Município de Ouro Branco/RN, sem prejuízo da legislação federal e estadual aplicável.
Art. 4º O órgão gestor municipal da Política de Assistência Social deverá assegurar, no processo de implementação e execução do SPSBD-GC:
I – o referenciamento das visitas domiciliares ao CRAS;
II – a articulação do Serviço com o PAIF e com os demais serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
III – a disponibilização de recursos humanos, estrutura física e gestão adequados à oferta do Serviço;
IV – a articulação intersetorial com as demais políticas públicas que atendam gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias;
V – a realização das visitas domiciliares conforme metodologia, periodicidade e orientações técnicas estabelecidas pelo MDS;
VI – o adequado registro, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 5º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS exercerá o acompanhamento e o controle social da implementação e execução do SPSBD-GC no Município, observando o cumprimento das metas pactuadas, a qualidade da oferta, a articulação com o CRAS e o PAIF e a adequada aplicação dos recursos destinados ao Serviço. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Branco/RN, 16 de outubro de 2026.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 16 de outubro de 2026.
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador: 0AA90DCC
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CMAS Nº 05/2026
Aprova e referenda a adesão do Município de Ouro Branco/RN ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OURO BRANCO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 909/2018, reunido ordinariamente em 16 de outubro de 2026.
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025, que disciplinam o aprimoramento da integração do Primeira Infância no SUAS – PI-SUAS à Política de Assistência Social e a oferta do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC;
CONSIDERANDO que o Termo de Aceite e Compromisso formaliza a adesão municipal ao reordenamento do Primeira Infância no SUAS e ao cofinanciamento federal do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, estabelecendo as responsabilidades relacionadas à gestão e à oferta do Serviço; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e referendar a adesão do Município de Ouro Branco/RN ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme Termo de Aceite e Compromisso formalizado pelo órgão gestor municipal da Assistência Social.
Art. 2º Aprovar a meta física de 100 (cem) usuários, correspondente à oferta pactuada pelo Município de Ouro Branco/RN para o SPSBDGC, conforme registrada no respectivo Termo de Aceite.
Art. 3º A execução do SPSBD-GC deverá observar as disposições estabelecidas nas Resoluções CNAS nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025, nas orientações técnicas expedidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS e nas demais normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS aplicáveis ao Serviço.
ROMUALDO JOSÉ MARTINS DE AZEVEDO Presidente do CMAS
Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador: 56DFF4E7
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CMAS Nº 06/2026
Define critérios e prazos para a concessão dos benefícios eventuais da Assistência Social do Município de Ouro Branco/RN.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OURO BRANCO/RN, reunido ordinariamente, no dia 16 de outubro de 2026, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 909/2018.
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 22 da Lei Federal n° 8.742/1993,
Considerando o Decreto Federal nº 6.307/2007,
Considerando a Lei Municipal nº 909/2018, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios e prazos para a concessão de benefícios eventuais da Assistência Social no âmbito do Município de Ouro Branco, conforme determina a Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742/1993 em seu artigo 22, § 1º.
Art. 2º A concessão do benefício prestado em virtude de nascimento, obedecerá ao disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 909/2018 e poderão ser concedidos, observando o que versa este artigo.
§ 1º Os critérios para a concessão do benefício prestado em virtude de nascimento são:
I - residir no Município, salvo na condição estabelecida no inciso IV do artigo 36 da Lei Municipal 909/2018, e não possua residência fixa; II - possuir documento emitido por profissional de nível superior que compõe as equipes de referência da Assistência Social, onde comprove a necessidade da família.
§ 2º Fica sugerido ao Município de Ouro Branco, através das Secretaria Municipais de Assistência Social e Saúde, promoverem campanhas, ações e serviços que garantam o acompanhamento dos responsáveis no período gestacional e o fortalecimento de vínculos familiares.
Art. 3º A concessão do benefício por morte obedecerá ao disposto no artigo 37 da Lei Municipal nº 909/2018 e poderá ser ofertado, nos termos deste artigo, observando os limites de valores praticados no comércio local e regional.
§ 1º O solicitante poderá requerer o benefício em até 30 dias após o óbito de seu familiar.
§ 2º Os critérios para a concessão do benefício por morte são:
I - famílias que declarem ser pobres e não ter condições de arcar com as despesas advindas do óbito de um membro, nos termos das Leis Federais 7115/1983 e 9534/1997;
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