DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
Unidade orçamentária: 2006 - Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação
Subfunção: 368 - Educação Básica Programa: 26 - Qualidade Total na Educação Básica Ação: 1.120 - Outras Ações com Recursos do FNDE Despesa: 2684 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de recurso: 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE Valor: 8.000,00
Total de despesas reduzidas: R$ 20.200,00
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 39E61BD5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260081
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02100001/26
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN
CONTRATADO(A): R4 - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 13.587.119/0001-54.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), uniformes e materiais operacionais, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN.
VALOR TOTAL: R$ 61.846,25 (sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de Abril de 2021.
PROGRAMA DE TRABALHO: Projeto/Atividade: 2072 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; 2067 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura; 2033 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; 2034 - Agentes Comunitários de Saúde - ACS; 2043 - Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças (ENDEMIAS). Classificação Econômica: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Ruy Barbosa/RN, em 16 de outubro de 2026.
Publicado por: Felipe Renan Fernandes Código Identificador: 0D4B468D
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de Abril de 2021.
PROGRAMA DE TRABALHO: Projeto/Atividade: 2086 - Programa Brasil Sorridente. Classificação econômica: 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Ruy Barbosa/RN, em 16 de outubro de 2026.
Publicado por: Felipe Renan Fernandes Código Identificador: B4E94D0B
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 623, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização de Ruy Barbosa/RN – PMA/RB cria o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização e o Núcleo Municipal de Alfabetização e Pesquisa, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização – PMA/RB como política pública permanente do Município de Ruy Barbosa/RN, em regime de colaboração com a União e o Estado, com a finalidade de assegurar o direito à alfabetização na idade adequada e promover a qualidade e a equidade da aprendizagem, com base em conhecimentos científicos e evidências educacionais.
§ 1º A Política Municipal de Alfabetização considerará as características e especificidades educacionais, sociais, culturais e territoriais do Município, articuladas aos conhecimentos científicos sobre alfabetização, desenvolvimento e aprendizagem.
§ 2º A Política Municipal de Alfabetização constitui política pública própria do Município e será articulada às políticas educacionais nacional e estadual, observadas as competências federativas, o regime de colaboração e a legislação educacional vigente, preservada a autonomia municipal para estabelecer suas concepções, diretrizes, estratégias e ações.
§ 3º A Política Municipal de Alfabetização assegurará o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, a autonomia pedagógica dos profissionais da educação e das instituições de ensino e a valorização dos conhecimentos produzidos no cotidiano da Rede Municipal de Ensino.
§ 4º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida no âmbito do Sistema de Ensino Municipal, de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais órgãos, instituições e segmentos que o integram, observadas suas respectivas competências.
CAPÍTULO II
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260082
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06100001/26
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN
CONTRATADO(A): A K H A DANTAS, CNPJ nº 42.081.812/0001-59.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de próteses dentárias diversas, para atendimento aos pacientes da rede municipal de saúde de Ruy Barbosa/RN.
VALOR TOTAL: R$ 64.668,00 (sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais).
DA CONCEPÇÃO E DOS CONCEITOS
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será orientada por uma concepção de alfabetização como processo de apropriação da linguagem escrita, articulado ao desenvolvimento da oralidade, da leitura, da escrita e da compreensão, respeitadas as especificidades das etapas da Educação Básica.
Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização compreenderá ações articuladas de promoção da aprendizagem, formação dos profissionais da educação, acompanhamento e avaliação, pesquisa e produção de conhecimentos, equidade, inclusão, participação social e melhoria das condições pedagógicas, materiais, tecnológicas e estruturais.
Art. 4º A implementação da Política observará os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos nesta Lei, bem como a legislação educacional vigente, as normas do Sistema de Ensino Municipal e os instrumentos de planejamento educacional e orçamentário do Município.
Art. 5º Para os fins desta Lei, a alfabetização é compreendida como processo contínuo de apropriação da linguagem escrita, articulado ao desenvolvimento da oralidade, da leitura, da escrita e da compreensão,
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