DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
envolvendo conhecimentos, habilidades, estratégias e atitudes que possibilitem ao estudante utilizar a linguagem, produzir sentidos e participar de diferentes práticas sociais de comunicação.
§ 1º O processo de alfabetização considera as experiências de linguagem e de cultura escrita desenvolvidas desde a Educação Infantil e sua continuidade e progressão ao longo do Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades de cada etapa da Educação Básica.
§ 2º A alfabetização compreende a apropriação progressiva do sistema de escrita alfabética, o desenvolvimento da consciência fonológica e fonêmica, da fluência leitora, do vocabulário, da compreensão leitora e da produção escrita, articulados às práticas sociais de leitura, escrita e oralidade.
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Consciência fonológica: capacidade de perceber, identificar, analisar e manipular conscientemente os sons da fala em diferentes unidades sonoras, como palavras, sílabas, rimas e fonemas; II – Consciência fonêmica: capacidade de perceber, identificar, segmentar, combinar e manipular conscientemente os fonemas que constituem as palavras;
III – Fluência em leitura: capacidade de ler com precisão, automaticidade e prosódia adequadas, favorecendo a compreensão do texto;
IV – Vocabulário: conjunto de palavras e seus significados que o estudante compreende e utiliza em diferentes situações de comunicação e aprendizagem;
V – Compreensão leitora: processo de construção de sentidos a partir da interação entre o leitor, o texto e o contexto;
VI – Produção escrita: processo de elaboração de textos com finalidade comunicativa, considerando o desenvolvimento progressivo da autonomia, da organização das ideias e das convenções do sistema de escrita;
VII – Práticas sociais de linguagem: usos da oralidade, da leitura e da escrita realizados em diferentes situações, contextos, relações e finalidades sociais;
VIII – Literacia emergente: conjunto de conhecimentos, experiências e práticas de linguagem e de aproximação com a leitura e a escrita que se desenvolvem progressivamente antes e durante o início da escolarização formal;
IX – Literacia familiar: conjunto de práticas e experiências de linguagem, leitura e escrita vivenciadas no contexto familiar e nas interações entre crianças e seus familiares ou responsáveis;
X – Multiletramentos: práticas de leitura, escrita, oralidade e produção de sentidos que envolvem diferentes linguagens, gêneros, mídias, contextos sociais, culturais e digitais;
XI – Metacognição: capacidade do estudante de reconhecer, acompanhar, avaliar e regular os próprios processos de aprendizagem; XII – Autorregulação da aprendizagem: capacidade do estudante de estabelecer objetivos, mobilizar estratégias, acompanhar seu desempenho e realizar ajustes em seu processo de aprendizagem; XIII – Metodologias ativas: abordagens pedagógicas que favorecem a participação, a investigação, a colaboração, a autonomia e o protagonismo dos estudantes no processo de aprendizagem; XIV – Tecnologias e estratégias assistivas: recursos, serviços, estratégias, metodologias e práticas destinados a promover a participação, a acessibilidade, a autonomia e a aprendizagem dos estudantes;
XV – Cultura digital: conjunto de conhecimentos, práticas, valores e modos de participação relacionados ao uso, à produção, à circulação e à interação com tecnologias e informações digitais.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 7º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I – a alfabetização como direito de todas as crianças;
II – a equidade educacional e o direito de aprender;
III – o respeito à diversidade humana, social, cultural, linguística, étnico-racial e territorial;
IV – a educação para as relações étnico-raciais e a valorização da diversidade cultural;
V – a inclusão e a acessibilidade;
VI – o reconhecimento da Educação Infantil como etapa fundamental do desenvolvimento da linguagem e das aprendizagens que antecedem e sustentam o processo de alfabetização;
VII – a continuidade e a articulação dos processos educativos entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
VIII – o protagonismo municipal na formulação e implementação das políticas de alfabetização;
IX – o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
X – a autonomia pedagógica dos profissionais da educação e das instituições de ensino;
XI – a valorização dos profissionais da educação;
XII – a articulação entre ciência, conhecimento profissional e prática pedagógica;
XIII – a formação continuada e permanente dos profissionais da educação;
XIV – a consideração dos processos cognitivos e metacognitivos relacionados ao desenvolvimento e à aprendizagem;
XV – a participação das famílias e da comunidade;
XVI – a pesquisa, a inovação e a produção de conhecimentos educacionais;
XVII – a utilização responsável, ética e contextualizada de evidências e dados educacionais;
XVIII – a valorização dos conhecimentos, experiências e práticas produzidos pelas unidades escolares e pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino;
XIX – a colaboração entre os entes federativos e a articulação interinstitucional;
XX – a melhoria contínua da qualidade da alfabetização;
XXI – a transparência e a participação social na implementação da política.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 8º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – assegurar que todas as crianças tenham garantido o direito de aprender a ler e escrever;
II – promover, desde a Educação Infantil, o desenvolvimento da linguagem oral, da escuta, da expressão, da interação e da comunicação;
III – promover o desenvolvimento articulado e progressivo da oralidade, da leitura, da escrita e da compreensão;
IV – promover a alfabetização na idade adequada, observada a legislação vigente;
V – assegurar ações de recomposição das aprendizagens aos estudantes que delas necessitem; VI – fortalecer práticas pedagógicas fundamentadas em conhecimentos científicos sobre alfabetização, desenvolvimento e aprendizagem;
VII – ampliar o conhecimento dos profissionais da educação sobre os processos envolvidos no desenvolvimento e na aprendizagem; VIII – favorecer o desenvolvimento de estratégias metacognitivas e de autorregulação da aprendizagem;
IX – fortalecer práticas pedagógicas inclusivas e equitativas, considerando a diversidade dos estudantes;
X – reduzir desigualdades educacionais e de aprendizagem;
XI – garantir formação continuada aos profissionais da educação;
XII – promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
XIII – qualificar os processos de avaliação e acompanhamento da aprendizagem;
XIV – estimular a pesquisa, a inovação e a produção de conhecimentos no âmbito da Rede Municipal de Ensino; XV – reconhecer, sistematizar e disseminar experiências pedagógicas exitosas;
XVI – fortalecer a participação das famílias e da comunidade;
XVII – promover articulação com instituições de ensino, pesquisa, ciência, tecnologia e educação profissional;
XVIII – integrar conhecimentos relacionados à Computação e às tecnologias digitais aos processos educativos;
XIX – garantir condições pedagógicas, materiais, tecnológicas e estruturais adequadas ao desenvolvimento da alfabetização. CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES
Art. 9º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização: I – a centralidade da aprendizagem dos estudantes e o planejamento pedagógico orientado por suas necessidades concretas;
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