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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 134

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

VIII – acompanhamento das ações de recomposição das aprendizagens;

IX – sistematização e análise de dados educacionais;

X – elaboração de orientações e devolutivas pedagógicas.

Parágrafo único. Os procedimentos, instrumentos, periodicidade e demais mecanismos de acompanhamento e monitoramento serão definidos por atos normativos complementares da Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO XII

DA PESQUISA, DA SISTEMATIZAÇÃO E DA PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS

Art. 33. A pesquisa constitui dimensão permanente da Política Municipal de Alfabetização e deverá contribuir para a compreensão dos processos de ensino e aprendizagem, o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas e a tomada de decisões educacionais. Art. 34. O Núcleo Municipal de Alfabetização e Pesquisa poderá desenvolver, apoiar ou articular:

I – estudos e pesquisas sobre alfabetização e aprendizagem;

II – estudos sobre processos cognitivos e metacognitivos relacionados

à aprendizagem;

III – pesquisas sobre práticas pedagógicas;

IV – estudos relacionados à inclusão e à equidade educacional; V – sistematização de experiências desenvolvidas pelas unidades escolares;

VI – estudos e análises dos resultados educacionais;

VII – projetos de inovação pedagógica;

VIII – produção de documentos e orientações pedagógicas.

Art. 35. As experiências pedagógicas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino poderão ser documentadas, sistematizadas, analisadas e compartilhadas, respeitados os princípios éticos e legais aplicáveis.

Parágrafo único. As ações de estudo, pesquisa e produção de conhecimentos serão articuladas às necessidades da Rede Municipal de Ensino e poderão subsidiar o aperfeiçoamento das estratégias, programas, ações formativas, instrumentos de acompanhamento e demais mecanismos de implementação da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO XIII

DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 36. A Política Municipal de Alfabetização contemplará ações articuladas entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, visando assegurar uma transição adequada e com qualidade entre as etapas.

Art. 37. Na Educação Infantil, as ações deverão favorecer experiências de oralidade, escuta, literatura, interação com diferentes gêneros textuais, exploração da linguagem e aproximação significativa com a cultura escrita, respeitadas as especificidades da etapa.

Art. 38. Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, serão desenvolvidas ações sistemáticas destinadas à apropriação da leitura e da escrita e ao desenvolvimento da compreensão e da produção textual, respeitados o nível de desenvolvimento e as necessidades de aprendizagem dos estudantes, com vistas à alfabetização na idade adequada.

Art. 39. O Município promoverá ações de acompanhamento e recomposição das aprendizagens dos estudantes que não tenham alcançado os níveis esperados de alfabetização, observadas suas necessidades educacionais.

CAPÍTULO XIV

DA EQUIDADE, DA INCLUSÃO E DA DIVERSIDADE

Art. 40. A Política Municipal de Alfabetização assegurará estratégias de equidade e inclusão, considerando as diferentes condições sociais, culturais, linguísticas, territoriais e educacionais dos estudantes. Art. 41. Serão consideradas, de forma articulada às necessidades dos estudantes:

I – o público da Educação Especial;

II – o público da Educação Bilíngue de Surdos;

III – o público da Educação do Campo;

IV – os estudantes em situação de vulnerabilidade social ou educacional;

V – os estudantes que apresentem defasagens ou necessidades específicas de aprendizagem.

Parágrafo único. As ações de alfabetização deverão assegurar acessibilidade, recursos pedagógicos adequados e estratégias diferenciadas sempre que necessárias à garantia do direito à aprendizagem.

CAPÍTULO XV

DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS PEDAGÓGICOS

Art. 42. O Município promoverá condições adequadas de infraestrutura física, pedagógica e tecnológica para o desenvolvimento da alfabetização e a recomposição das aprendizagens.

Art. 43. As unidades escolares deverão dispor, progressivamente, de recursos que favoreçam:

I – leitura e literatura;

III – alfabetização matemática;

VII – desenvolvimento de projetos de leitura;

VIII – criação e manutenção de espaços de leitura. CAPÍTULO XVI

DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E DA COMUNIDADE

Art. 44. A Política Municipal de Alfabetização promoverá a participação das famílias e da comunidade nas ações de incentivo à leitura, à escrita e ao acompanhamento da aprendizagem.

Art. 45. O Município poderá desenvolver campanhas, projetos, encontros, ações culturais e estratégias de comunicação destinadas à mobilização social em favor da alfabetização. CAPÍTULO XVII

DO PLANO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E DO PLANO DE TRABALHO ANUAL

Art. 46. A Política Municipal de Alfabetização será operacionalizada por meio do Plano Municipal de Alfabetização, elaborado pelo Núcleo Municipal de Alfabetização e Pesquisa – NMAP, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e demais instâncias competentes. § 1º A proposta do Plano Municipal de Alfabetização será submetida à apreciação do CEMA e à aprovação da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2 º O Plano Municipal de Alfabetização deverá observar o Plano Municipal de Educação, os instrumentos de planejamento e orçamento do Município e as políticas educacionais aplicáveis.

Art. 47. O Plano Municipal de Alfabetização estabelecerá:

I – diagnóstico da alfabetização no Município;

II – objetivos;

III – metas;

IV – estratégias;

V – ações;

VI – indicadores;

VII – responsáveis;

VIII – cronograma;

IX – estratégias de equidade e inclusão;

X – ações de formação;

XI – ações de avaliação;

XII – ações de pesquisa e inovação.

Art. 48. A Política Municipal de Alfabetização será operacionalizada anualmente por meio de Plano de Trabalho Anual – PTA, contendo as ações, metas, responsáveis, cronograma e indicadores de acompanhamento para cada exercício.

Art. 49. O Plano Municipal de Alfabetização e o Plano de Trabalho Anual deverão estar articulados ao Plano Municipal de Educação e aos instrumentos de planejamento e orçamento do Município.

CAPÍTULO XVIII

DA COMUNICAÇÃO E DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL

Art. 50. A Política Municipal de Alfabetização contará com estratégias permanentes de comunicação, mobilização e divulgação de resultados.

Art. 51. O Município poderá elaborar Plano Municipal de Comunicação da Alfabetização, contemplando:

I – objetivos;

II – públicos;

III – estratégias de mobilização;

VII – disseminação de boas práticas.

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