DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
II – ser servidor integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupante de cargo efetivo ou contratado temporariamente, mediante processo seletivo simplificado ou outra forma juridicamente admitida em lei municipal específica, observadas as normas constitucionais aplicáveis;
III – atuar diretamente no fortalecimento da política municipal de alfabetização;
IV – participar dos encontros formativos ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, alcançando frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento), ressalvadas as hipóteses de justificativa formalmente aceita;
V – participar das avaliações diagnósticas externas do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar e dos demais instrumentos de avaliação adotados pelo Município;
VI – cumprir as orientações pedagógicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
VII – contribuir para o alcance das metas de aprendizagem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, conforme os indicadores das avaliações diagnósticas externas e os critérios definidos nesta Lei.
Art. 5º - A Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização não servirá de base de cálculo para férias, décimo terceiro salário, contribuição previdenciária, licença-prêmio, aposentadoria ou quaisquer outras vantagens funcionais.
Parágrafo único. O recebimento da bolsa não gera direito adquirido, podendo ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo quando cessarem as condições que ensejaram sua concessão.
Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de Educação de Ruy Barbosa:
I – definir os critérios técnicos para a concessão da bolsa e do incentivo de que trata esta Lei;
II – publicar periodicamente a relação dos beneficiários;
III – acompanhar o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei;
IV – suspender ou cancelar o benefício quando constatado o descumprimento desta Lei ou de seu regulamento;
V – regulamentar os procedimentos operacionais necessários à execução do Programa.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão ser custeadas com recursos próprios do Município e, quando juridicamente cabível, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e das demais normas aplicáveis.
§ 1º A utilização de recursos do FUNDEB fica condicionada ao enquadramento da despesa como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal e à vinculação dos beneficiários ao efetivo exercício na educação básica pública, na forma da legislação vigente.
§ 2º Quando custeada com recursos do FUNDEB, a despesa deverá observar os percentuais mínimos de aplicação constitucional e legalmente exigidos, inclusive aqueles destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, sem prejuízo da regular classificação orçamentária, contábil e financeira da despesa. Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer indicadores de desempenho pedagógico para monitoramento do Programa, utilizando informações provenientes das avaliações municipais, estaduais e nacionais.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto, podendo, inclusive, utilizar critérios com fatos geradores anteriores à data de publicação desta Lei para a seleção dos primeiros beneficiários.
Art. 10º - Esta Lei retroage ao mês de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ruy Barbosa-RN, 16 de outubro de 2026.
RANIERE MOURA BARBOSA Prefeito Municipal
Publicado por: Daliane de Moura Pires Código Identificador: B5F90394
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 10.1761/2026 - GC/PMSC
A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica concedida 1 (uma) diária, no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), à servidora LUCINEIDE IVO DANTAS , matrícula nº 41548/1, ocupante do cargo de Professora , vinculada à Secretaria Municipal de Educação deste município, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Mossoró/RN , no dia 13 de outubro de 2026 , com a finalidade de participar de atividades acadêmicas referentes à pós-graduação, a serem realizadas na UERN – Campus Central .
Art. 2º - A diária concedida à servidora destina-se ao custeio das despesas com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE/RN.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 16 de outubro de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: B0A98DD9
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 10.1762/2026 - GC/PMSC
A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E :
Art. 1º - Ficam concedidas 2 (duas) diárias, no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), ao servidor JONATA FERREIRA DA SILVA , matrícula nº 15325101, ocupante do cargo de Motorista , vinculado à Secretaria Municipal de Saúde deste município, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE , com a finalidade de conduzir o paciente Thalysson Micael Rocha da Silva , acompanhado de sua mãe, até o Instituto CAVIVER , para realização de acompanhamento médico, com saída no dia 21 de outubro de 2026 e previsão de retorno no dia 22 de outubro de 2026
Art. 2º - A diária concedida à servidora destina-se ao custeio das despesas com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE/RN.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 16 de outubro de 2026.
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