DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
EXTRATO DE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PAD Nº: 001/2026 Portaria de Instauração nº: Nº: 0170/2026. Requerente: Idel Martins Soares de Almeida. Parte Requerida: Francisco Alves dos Santos Junior ("Tantico"). Assunto: Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar por Agressão Física em Serviço
RESUMO DO JULGAMENTO: O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições legais conferidas pelos artigos 174, inciso III, 184 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 001, de 30 de dezembro de 1994 (Estatuto do Servidor Público Municipal), tendo em vista o Relatório Final apresentado pela Comissão Processante:
JULGA PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva deduzida no Processo Administrativo Disciplinar Nº 001/2026;
APLICA ao servidor FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JUNIOR, ocupante do cargo de Gari, Matrícula nº 1301365, a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, com a consequente perda dos vencimentos e da remuneração referentes ao período de cumprimento da sanção;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Infração ao dever funcional disposto no art. 146, XII (tratar com hombridade as pessoas) e às proibições do art. 147, incisos I (ausentar-se do serviço sem autorização) e XVII (praticar ato incompatível com suas atribuições), observados os critérios de dosimetria do art. 160 e a incidência obrigatória das circunstâncias atenuantes previstas no art. 176, incisos I (mais de 15 anos de serviço com exemplar comportamento) e II (confissão espontânea), todos da Lei Complementar Municipal nº 001/1994;
DETERMINAÇÕES COMPLEMENTARES: Registro do ato punitivo nos assentamentos individuais do servidor (art. 24); Encaminhamento imediato do servidor para avaliação médica e psicológica perante a medicina do trabalho oficial do Município; Relotação dos servidores envolvidos em equipes e postos de trabalho distintos, de modo a evitar o contato direto durante a jornada de trabalho.
Santana do Seridó/RN, 15 de outubro de 2026.
ERICK PONTES COSTA
Secretário Municipal de Administração Autoridade Instauradora / Julgadora
Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador: 9450ADAE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO PARA ASSINATURA DO RESPECTIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2026 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065/2026
Convocamos a empresa: AFENIX TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 60.842.094/000178, adjudicada e homologada no processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 65/2026 originária do PROCESSO ADMINISTRATIVO de N° 3423/2026, tendo como objeto ―Contratação de empresa para fornecimento de sistema informatizado de gestão hospitalar (licença de uso, em ambiente web), para atender às necessidades administrativas, operacionais e assistenciais do Hospital Municipal Ana Bezerra de Almeida, no Município de Santana do Seridó/RN‖ para a devida assinatura do respectivo
CONTRATO ADMINISTRATIVO a partir do dia 19 de outubro de 2026.
Em tempo, registramos que a empresa supracitada, deverá comparecer ao setor de contratações da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, no endereço AV. Zezé Aprígio, N° 173, Centro, Santana do Seridó/RN ou enviar o instrumento devidamente assinado para o e- mail: [email protected], no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, 16 de outubro de 2026.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal
Publicado por: Murielly Karla Diniz de Medeiros Código Identificador: 7BDD9F08
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.767/2026
―Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e do Fundo Municipal de Cultura - FMC de Santo Antônio/RN, estabelece normas de organização, funcionamento, financiamento, gestão, controle social e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Município de Santo Antônio/RN: I - o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, órgão colegiado permanente de participação e controle social; e
II - o Fundo Municipal de Cultura - FMC, fundo especial de natureza contábil e financeira, destinado ao financiamento das políticas públicas municipais de cultura.
§ 1º O CMPC e o FMC integram a estrutura institucional da política municipal de cultura e constituem componentes essenciais do Sistema Municipal de Cultura, em articulação com o Sistema Estadual de Cultura e com o Sistema Nacional de Cultura - SNC.
§ 2º A criação dos órgãos e instrumentos previstos nesta Lei não implica a criação de personalidade jurídica autônoma, de cargos públicos ou de funções remuneradas.
Art. 2º A política municipal de cultura observará, entre outros, os seguintes princípios: I - a cultura como direito fundamental, considerada em suas dimensões simbólica, cidadã e econômica;
II - liberdade de criação, expressão, produção, difusão e fruição cultural, vedada qualquer forma de censura;
III - diversidade das expressões culturais e respeito aos modos de criar, fazer e viver dos diferentes grupos formadores da comunidade; IV - universalização e democratização do acesso aos bens, serviços, equipamentos e recursos culturais;
V - participação social, transparência, impessoalidade, pluralismo e controle social;
VI - descentralização territorial das ações e dos investimentos, com atenção às comunidades urbanas, rurais, tradicionais e aos grupos historicamente sub-representados;
VII - proteção, preservação, salvaguarda e valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 139