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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 144

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

social e da responsabilidade dos agentes públicos e privados envolvidos.

Art. 38. O relatório anual de gestão do FMC será encaminhado ao CMPC até 31 de março do exercício seguinte, ou em outro prazo fixado em regulamento compatível com o fechamento contábil, e conterá a execução orçamentária, financeira e física, os resultados alcançados, a distribuição territorial e setorial dos recursos e as recomendações de aprimoramento.

Parágrafo único. O parecer do CMPC será publicado e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, à Secretaria Municipal responsável pelas finanças, ao controle interno e à Câmara Municipal, para conhecimento.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39. O Poder Executivo promoverá a primeira eleição dos representantes da sociedade civil no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado da publicação desta Lei, e designará os membros do CMPC por decreto.

Parágrafo único. A primeira reunião será convocada pela Secretaria Municipal de Cultura no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de designação.

Art. 40. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, especialmente quanto:

I - ao processo eleitoral da sociedade civil;

II - à organização administrativa, contábil e financeira do FMC;

III - à elaboração e aprovação do Plano Anual de Aplicação dos Recursos;

IV - aos procedimentos de seleção, execução, monitoramento e prestação de contas; e

V - às medidas de transparência, integridade, acessibilidade e prevenção de conflito de interesses.

Parágrafo único. O regulamento limitar-se-á à disciplina necessária à execução desta Lei, vedada a criação de competências, restrições, sanções ou condições de elegibilidade não previstas em lei.

Art. 41. O Poder Executivo adotará as providências necessárias à elaboração participativa do Plano Municipal de Cultura e ao fortalecimento da adesão do Município ao Sistema Nacional de Cultura, observadas as competências do CMPC e a legislação federal.

Art. 42. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, as normas de direito financeiro e de responsabilidade fiscal e, quando legalmente exigíveis, as medidas de adequação e estimativa de impacto correspondentes.

Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio/RN, 16 de outubro de 2026.

RAULISON DE SENA RIBEIRO

Prefeito Municipal de Santo Antônio/RN

ANEXO I COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC

A que se refere o art. 6º desta Lei.

BANCADA ÓRGÃO OU SEGMENTO REPRESENTADO TITULAR SUPLENTE
PODER
PÚBLICO
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura 1 1
PODER
PÚBLICO
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação 1 1
PODER
PÚBLICO
01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social
1 1
PODER
PÚBLICO
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde 1 1
PODER
PÚBLICO
01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Comunicação Social e Eventos
1 1
PODER
PÚBLICO
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e
Turismo
1 1
SOCIEDADE
CIVIL
01 (um) representante do Segmento das Artes Visuais 1 1
SOCIEDADE
CIVIL
01 (um) representante do Segmento da Música 1 1
SOCIEDADE
CIVIL
01 (um) representante do Segmento de Povos e
Comunidades Tradicionais, compreendidos quilombolas,
ciganos epovos e comunidades de matriz africana
1 1
SOCIEDADE
CIVIL
01 (um) representante do Segmento do Artesanato 1 1
SOCIEDADE
CIVIL
01 (um) representante do Segmento da Dança 1 1
SOCIEDADE
CIVIL
01 (um) representante do Segmento do Livro, Leitura e
Literatura, por intermédio da Academia de Artes e Letras do
Agreste
1 1

TOTAL: 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, observada a paridade entre o Poder Público e a sociedade civil. Os representantes da sociedade civil serão eleitos diretamente por seus pares, na forma do art. 8º desta Lei e do edital de convocação. O mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva.

A função de conselheiro não será remunerada e será considerada serviço público relevante prestado ao Município.

TERMO DE SANÇÃO

Aos dezesseis dias do mês de outubro de 2026, no prédio da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, O PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO/RN, o Sr. RAULISON DE SENA RIBEIRO , no uso de

suas atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei Municipal n.º 1.767/2026, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e do Fundo Municipal de Cultura - FMC de Santo Antônio/RN, estabelece normas de organização, funcionamento, financiamento, gestão, controle social e dá outras providências , em virtude da sua aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio/RN, durante a Vigésima Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2026, enquanto tramitou como Projeto de Lei nº 017/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.

RAULISON DE SENA RIBEIRO

Prefeito do Município de Santo Antônio/RN

Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: FD3F4383

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 055/2025

Onde Lê-se: VIGÊNCIA : 11 de agosto 2026 à 10 de outubro 2026

FUNDAMENTO LEGAL : Art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93. Leia-se: VIGÊNCIA : 22/10/2026 a 21/10/2027

FUNDAMENTO LEGAL : Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Código Identificador: 76A3A518

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/10/2026. Edição 3899

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

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Publicado por: Maria Izabel Silva Barbosa Guilherme Código Identificador: 3F12F8EF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 028/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2024

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