DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
social e da responsabilidade dos agentes públicos e privados envolvidos.
Art. 38. O relatório anual de gestão do FMC será encaminhado ao CMPC até 31 de março do exercício seguinte, ou em outro prazo fixado em regulamento compatível com o fechamento contábil, e conterá a execução orçamentária, financeira e física, os resultados alcançados, a distribuição territorial e setorial dos recursos e as recomendações de aprimoramento.
Parágrafo único. O parecer do CMPC será publicado e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, à Secretaria Municipal responsável pelas finanças, ao controle interno e à Câmara Municipal, para conhecimento.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39. O Poder Executivo promoverá a primeira eleição dos representantes da sociedade civil no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado da publicação desta Lei, e designará os membros do CMPC por decreto.
Parágrafo único. A primeira reunião será convocada pela Secretaria Municipal de Cultura no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de designação.
Art. 40. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, especialmente quanto:
I - ao processo eleitoral da sociedade civil;
II - à organização administrativa, contábil e financeira do FMC;
III - à elaboração e aprovação do Plano Anual de Aplicação dos Recursos;
IV - aos procedimentos de seleção, execução, monitoramento e prestação de contas; e
V - às medidas de transparência, integridade, acessibilidade e prevenção de conflito de interesses.
Parágrafo único. O regulamento limitar-se-á à disciplina necessária à execução desta Lei, vedada a criação de competências, restrições, sanções ou condições de elegibilidade não previstas em lei.
Art. 41. O Poder Executivo adotará as providências necessárias à elaboração participativa do Plano Municipal de Cultura e ao fortalecimento da adesão do Município ao Sistema Nacional de Cultura, observadas as competências do CMPC e a legislação federal.
Art. 42. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, as normas de direito financeiro e de responsabilidade fiscal e, quando legalmente exigíveis, as medidas de adequação e estimativa de impacto correspondentes.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio/RN, 16 de outubro de 2026.
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Santo Antônio/RN
ANEXO I COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC
A que se refere o art. 6º desta Lei.
| BANCADA | ÓRGÃO OU SEGMENTO REPRESENTADO | TITULAR | SUPLENTE |
|---|---|---|---|
| PODER PÚBLICO |
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura | 1 | 1 |
| PODER PÚBLICO |
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação | 1 | 1 |
| PODER PÚBLICO |
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social |
1 | 1 |
| PODER PÚBLICO |
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde | 1 | 1 |
| PODER PÚBLICO |
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Eventos |
1 | 1 |
| PODER PÚBLICO |
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo |
1 | 1 |
| SOCIEDADE CIVIL |
01 (um) representante do Segmento das Artes Visuais | 1 | 1 |
|---|---|---|---|
| SOCIEDADE CIVIL |
01 (um) representante do Segmento da Música | 1 | 1 |
| SOCIEDADE CIVIL |
01 (um) representante do Segmento de Povos e Comunidades Tradicionais, compreendidos quilombolas, ciganos epovos e comunidades de matriz africana |
1 | 1 |
| SOCIEDADE CIVIL |
01 (um) representante do Segmento do Artesanato | 1 | 1 |
| SOCIEDADE CIVIL |
01 (um) representante do Segmento da Dança | 1 | 1 |
| SOCIEDADE CIVIL |
01 (um) representante do Segmento do Livro, Leitura e Literatura, por intermédio da Academia de Artes e Letras do Agreste |
1 | 1 |
TOTAL: 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, observada a paridade entre o Poder Público e a sociedade civil. Os representantes da sociedade civil serão eleitos diretamente por seus pares, na forma do art. 8º desta Lei e do edital de convocação. O mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva.
A função de conselheiro não será remunerada e será considerada serviço público relevante prestado ao Município.
TERMO DE SANÇÃO
Aos dezesseis dias do mês de outubro de 2026, no prédio da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, O PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO/RN, o Sr. RAULISON DE SENA RIBEIRO , no uso de
suas atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei Municipal n.º 1.767/2026, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e do Fundo Municipal de Cultura - FMC de Santo Antônio/RN, estabelece normas de organização, funcionamento, financiamento, gestão, controle social e dá outras providências , em virtude da sua aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio/RN, durante a Vigésima Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2026, enquanto tramitou como Projeto de Lei nº 017/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito do Município de Santo Antônio/RN
Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: FD3F4383
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 055/2025
Onde Lê-se: VIGÊNCIA : 11 de agosto 2026 à 10 de outubro 2026
FUNDAMENTO LEGAL : Art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93. Leia-se: VIGÊNCIA : 22/10/2026 a 21/10/2027
FUNDAMENTO LEGAL : Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Código Identificador: 76A3A518
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/10/2026. Edição 3899
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Publicado por: Maria Izabel Silva Barbosa Guilherme Código Identificador: 3F12F8EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 028/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2024
www.diariomunicipal.com.br/femurn 144