DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
resultados das avaliações no âmbito do CNCA-CAED, PARC e SIMAIS ALFA/RN e SAEB;
III – Desenvolvimento de ações que contribuam de forma significativa para o aprimoramento da qualidade, da equidade e dos resultados educacionais;
IV – Adoção de práticas de gestão participativa, com estímulo à integração e ao envolvimento da comunidade escolar.
Art. 3º - Poderão concorrer ao Prêmio de Boas Práticas na Educação os profissionais que estejam em efetivo exercício nas unidades da Rede Municipal de Educação, compreendendo:
I – Professores que atuam na Educação Infantil e no Ensino Fundamental;
II – Coordenadores Pedagógicas das unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
III – Diretores das unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 4º - O Prêmio de Boas Práticas na Educação será atribuído de acordo com as seguintes categorias:
I – Ações e experiências pedagógicas realizadas no âmbito da Educação Infantil;;
II – Iniciativas pedagógicas direcionadas ao processo de alfabetização e à consolidação das aprendizagens no Ensino Fundamental – 1º e 2º anos;
III – Experiências pedagógicas desenvolvidas junto às turmas do Ensino Fundamental – 3º ao 5º ano;
IV – Ações e práticas pedagógicas desenvolvidas no Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano;
V – Iniciativas de gestão escolar ou pedagógica que se destaquem pela inovação, pelo envolvimento da comunidade escolar e pelos resultados alcançados na melhoria da qualidade do ensino.
Art. 5º - A participação no Prêmio de Boas Práticas na Educação ocorrerá mediante inscrição, observadas as disposições previstas em regulamento próprio, a ser elaborado e divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, que definirá os períodos, procedimentos e documentação necessária.
Art. 6º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação publicar, anualmente, edital específico do Prêmio de Boas Práticas na Educação, estabelecendo as normas, condições e critérios para participação, bem como as orientações referentes às etapas de inscrição, avaliação e premiação.
Art. 7º - A análise e o julgamento das práticas e ações inscritas serão realizados por Comissão Especial de Avaliação, composta por representantes da área da Educação, assim constituída:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; II – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; III – 01 (um) representante dos professores da Rede Municipal de Ensino.
Art. 8º - Os profissionais vencedores do Prêmio Boas Práticas na Educação serão homenageados em solenidade oficial promovida pela Prefeitura Municipal de São Fernando – RN, mediante a entrega de certificados, troféus e outros instrumentos de reconhecimento que poderão ser estabelecidos.
Art. 9º - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Fernando-RN, 16 de outubro de 2023.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal CPF n.º 455.474.244-04
Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador: 0AB6E521
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO PORTARIA N.º 1482 - FMSF/2026
PORTARIA N.º 1482 - FMSF/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias e determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO – RN , usando das prerrogativas que lhes são conferidas enquanto ordenador de despesas; e
CONSIDERANDO que a administração pública exige dos administradores empenho e disponibilidade para atender, em tempo hábil, a demanda de problemas ocorridos diariamente;
CONSIDERANDO que a ação para atender os problemas do dia-adia da administração pública quando realizada fora do âmbito do município acarreta despesas com estadia e alimentação; CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto n.º 037/2016, de 04 de Julho de 2016;
RESOLVE :
Art. 1o. – Autorizar o empenho e o pagamento de diária(s):
| Quantidade | UMA DIÁRIA | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Valor unitário em R$ | 280,00 (DUZENTOS E OIT | ENTA REAIS) | |||
| Valor total em R$ | 280,00 (DUZENTOS E OIT | ENTA REAIS) | |||
| Destino | FORTALEZA CE | ||||
| Data da concessão | 15 DE OUTUBRO DE 2026 | ||||
| Datas de afastamento | 15 DE OUTUBRO DE 2026 |
Saída/origem | 01HS DO DIA OUTUBRO DE 202 |
15 6 |
DE |
| Meio de transporte | TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
Chegada/origem | 01:30 H DO OUTUBRO DE 202 |
16 6 |
DE |
| Beneficiário | MISAEL ROBSON DE AR | AÚJO | |||
| CPF n.° | 061.745.964-94 | ||||
| Cargo e/ou Função | COORDENADOR MUNICI | PAL DE SAUDE |
Finalidade : ACOMPANHAR A PACIENTE ANA CLARA COSTA DE SOUZA PARA REALIZAR PROCEDIMENTO MEDICO NO HOSPITAL DR. JOSÉ FROTA, LOCALIZADO NA RUA BARÃO DE RIO BRANCO 1816 CENTRO FORTALEZA CE NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 2o. – Publique-se e Cumpra-se. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, São Fernando – RN, 15 DE OUTUBRO DE 2026
EDKÁTIA DE MEDEIROS MAIA
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento CPF n.°007.851.174-74
Publicado por: José Anderson Dantas de Medeiros Código Identificador: B77ADFBF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO PORTARIA N.º 1483 - FMSF/2026
PORTARIA N. º 1483 - FMSF/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias e determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO – RN , usando das prerrogativas que lhes são conferidas enquanto ordenador de despesas; e
CONSIDERANDO que a administração pública exige dos administradores empenho e disponibilidade para atender, em tempo hábil, a demanda de problemas ocorridos diariamente;
CONSIDERANDO que a ação para atender os problemas do dia-adia da administração pública quando realizada fora do âmbito do município acarreta despesas com estadia e alimentação; CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto n. º 037/2016, de 04 de julho de 2016;
RESOLVE :
Art. 1o. – Autorizar o empenho e o pagamento de diária (s):
| Quantidade | MEIA DIÁRIA | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Valor unitário em R$ |
220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS) | ||||
| Valor total em R$ | 110,00 (CENTO E DEZ REAIS) | ||||
| Destino | PATOS PB | ||||
| Data da concessão | 15 DE OUTUBRO DE 2026 | ||||
| Datas de afastamento |
15 DE OUTUBRO DE 2026 Saída/origem |
07:00 OUTU |
DO BRO D |
DIA E 2026 |
15 DE |
| Meio de transporte | TRANSPORTE Chegada/origem |
15:35 | DO | DIA | 15 DE |
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