DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao Sr. RUBENS GONÇALVES DA SILVA PEREIRA, Policial Militar – São Tomé/RN, matrícula 250.903-2, inscrito no CPF nº XXX.817.404-XX a quantia de R$ 1.611,00 (um mil seiscentos e onze reais) referente a 16 (dezesseis) diárias operacionais pela prestação de serviços em São Tomé, no Estado do Rio Grande do Norte, no mês de outubro do corrente ano, com base no Convênio celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social e a Prefeitura Municipal de São Tomé, com vistas ao desenvolvimento de atividades de segurança pública e defesa social do município pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública.
Art. 2º . A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial dos Municípios FEMURN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: A29723A8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO DISTRATO DE CONTRATO – SME. TERMO DE CONTRATO TEMPORÁRIO.
Que entre si celebram o DISTRATANTE, MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , inscrito no CNPJ sob o n.º 08.308.470/0001-29, situada na Praça Joaquim Araújo, 84 – Centro – São Vicente/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação, situada na Travessa Duque de Caxias, 120 – Centro – São Vicente/RN, doravante denominada DISTRATANTE e do outro lado o (a) DISTRATADO (A) , o Sr. FLAVIO MARCELO DE MEDEIROS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no Sítio Canafistula, nº 666, Zona Rural/Area Urbana, 59340-000, São Vicente/RN, portador do CPF nº 072.029.024-43, Identidade nº. 2664577 SSP/RN, denominado CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA : As partes acima qualificadas, de comum acordo e na melhor forma de direito, estabelecem o presente DISTRATO do termo de contrato temporário de execução das atividades de MOTORISTA com Carga Horária: 40 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA : O DISTRATANTE e o DISTRATADO (A) acordam que as atividades de MOTORISTA foram devidamente executadas pelo DISTRATADO (A) até a presente data, 03/08/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA : O presente DISTRATO é irrevogável e irretratável, não cabendo arrependimento das partes, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores.
E, por estarem assim justas e concordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais, elegendo desde logo o foro da comarca de Florânia /RN para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios dele decorrentes.
São Vicente/RN, 03 de agosto de 2026.
JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS – CPF nº 031.534.614-06 Prefeita Municipal
GISLEÂNGELA DE LACERDA COSTA SILVA - Secretária Municipal de Educação.
FLAVIO MARCELO DE MEDEIROS -
CPF nº 072.029.024-43 Contratado(a)
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: D8EEADBF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 432/2026/GAB/PREF, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Nomeia Comissão de Planejamento de Contratações para atuar em processo específico e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a promulgação da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que trouxe novos parâmetros para as contratações públicas, em especial, àquelas a serem realizadas de forma direta, por dispensa ou inexigibilidade; CONSIDERANDO , que cabe ao município definir, em norma própria, regras específicas para o cumprimento das determinações gerais previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO , a necessidade de harmonização das normas jurídicas, visando à máxima eficácia e efetividade da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO , oDecreto Municipal nº 115/2023, que dispõe sobre o regime de transição para a plena aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelecendo planejamento, com vistas à regulamentação do novo regime de licitação e contratação no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que, embora o artigo 187, da Lei Federal nº 14.133/2021 permita o Município aplicar os regulamentos editados pela União, torna-se necessário que sejam baixados regulamentos municipais específicos, para atender as particularidades inerentes à sua realidade;
R E S O L V E
Art. 1º- DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para constituir Aquisição de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, das máquinas do abatedouro público Municipal de São Vicente RN.
Membro: Marcos Antônio Júnior (Mat. 997). Membro: Joyce Fernandes de Medeiros (Mat. 60424)
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente – RN, 16 de outubro de 2026.
Publique-se Cumpra-se.
JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 18D79B08
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 101/2026 – SMAS, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
NOMEIA FISCAL PARA A PREGÃO ELETRONICO Nº 09/2026, CONTRATO Nº 328/2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 155