DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 3D3DF6F6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240036
O Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO, inscrita no CNPJ sob o nº 08.168.478/0001-37, com sede na Rua Santo Antônio, 144, Centro, representado por ANTONIO MARCOS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL, doravante denominada CONTRATANTE, e L S COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ 03.637.347/0001-38, com sede na AV. RIO BRANCO, 335, RIBEIRA, Natal-RN, CEP 59012-000, representada por SAMAR FAUSTO DE OLIVEIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 18 de Outubro de 2027, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e Eu, Helena Maria Oliveira de Morais, Prefeita Constitucional, no uso de minhas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, sanciono a seguinte Lei Municipal de autoria da Vereadora Régia de Fátima Crisanto de Morais:
Art. 1º Fica instituído como feriado religioso no Município de Serra de São Bento/RN o dia 11 de julho, data comemorativa de São Bento Abade, Padroeiro do Município.
Art. 2º As comemorações e festividades religiosas relativas ao Padroeiro passam a integrar oficialmente o Calendário Cultural e de Eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, 04 de setembro de 2026.
HELENA MARIA OLIVEIRA DE MORAIS Prefeita Municipal
Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador: 4B2443E5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
SENADOR GEORGINO AVELINO - RN, 16 de Outubro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO
CNPJ(MF) 08.168.478/0001-37 Contratante
L S COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ 03.637.347/0001-38 Contratado(a)
Publicado por: Larissa Medeiros Freire Ferreira Código Identificador: 1DD2B413
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 278-2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o feriado religioso municipal no dia 11 de julho, data consagrada a São Bento Abade, Padroeiro do Município de Serra de São Bento/RN, e dá outras providências.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 245, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 245, de 16 de outubro de 2026
CONCEDER diária (s) para custear despesas de viagem para o (a) Servidor Público designado, e dá outras providencias.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Diária para a participação da CIR COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAIS, que acontecerá no dia 21 de outubro de 2026, na cidade de Centro Campo Grande/RN, para a secretaria de saúde Anacelia Freitas do Nascimento, CPF nº 022.784.754-79, Matrícula nº 1522.
A presente solicitação visa custear a diária e o deslocamento da Secretária Municipal de Saúde para participação da CIR COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAIS, LOCAL: Auditório da Câmara Legislativa, Rua: Antônio Veras, Centro Campo Grande/RN.
A Comissão Inter gestores Regional (CIR) é um espaço de negociação, articulação e pactuação entre gestores municipais e representantes da gestão estadual do SUS em uma região de saúde. As reuniões contribuem para organizar a rede de serviços e alinhar decisões que envolvem vários municípios. Entre os temas que podem ser debatidos estão: acesso a consultas e exames especializados, regulação e encaminhamentos, planejamento regional, financiamento, pactuações e integração dos serviços. Esses temas são exemplos de atuação da CIR, não uma pauta confirmada para este encontro. Relação com Serra do Mel
Segundo o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do RN (COSEMS/RN), Serra do Mel integra a 2ª CIR - Oeste, cuja sede é Mossoró e que reúne 14 municípios, incluindo Campo Grande. A participação nas discussões regionais pode afetar o planejamento e a articulação da assistência em saúde no município.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Serra do Mel/RN, 16 de outubro de 2026
www.diariomunicipal.com.br/femurn 157