DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
Art. 3º. A Semana Municipal da Poesia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Serra Negra do Norte/RN.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 16 de outubro de 2026.
ACÁCIO SÂNZIO DE BRITO Prefeito
Publicado por: Odilange Rande Medeiros de Souza Código Identificador: 60E2A305
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 114/2026
Dispõe sobre a designação temporária de servidoras municipais para realização de inscrições e cadastros habitacionais em local externo, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando que o Edital de PMI/Chamamento Público nº 001/2025, Processo Administrativo nº 02005.000442/2025, prevê a implantação de empreendimento habitacional de interesse social com 200 (duzentas) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Maria dos Anjos Fernandes, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, mediante financiamento com recursos do FGTS; Considerando que o item 7.5 do referido Edital prevê a comercialização das unidades a proponentes mutuários préselecionados por cadastro efetuado pela Prefeitura Municipal, observadas as normas do programa habitacional;
Considerando que o item 13.6 do Edital atribui à Secretaria Municipal de Assistência Social a seleção das famílias destinatárias das unidades habitacionais, observada a legislação vigente; Considerando que o item 11.2 do Edital relaciona o início das obras à comprovação da demanda mínima necessária à contratação dos futuros mutuários junto à Caixa Econômica Federal; Considerando que o Município realizou inicialmente, em suas próprias instalações, sorteio e cadastramento de aproximadamente 400 (quatrocentos) interessados, antes da seleção da empresa responsável pelo empreendimento;
Considerando que parte dos cadastros encaminhados não obteve aprovação da Caixa Econômica Federal, sendo necessária a realização de novas inscrições para recomposição da demanda e formação da relação de proponentes aptos à análise do agente financeiro; Considerando que, após a seleção da empresa responsável pelo empreendimento, a realização dos novos atendimentos em suas instalações pode facilitar a organização documental e o fluxo operacional dos cadastros, sem alterar a competência municipal para a atividade;
Considerando que as três servidoras municipais indicadas possuem experiência adquirida na primeira etapa de cadastramento, favorecendo a continuidade, a padronização e a eficiência do atendimento; Considerando que o item 8.1.5 do Edital prevê a formalização, pelo Município, dos instrumentos necessários à viabilização do empreendimento e à comercialização das unidades, e que a minuta do Termo de Ajuste, em seu Anexo I, prevê apoio institucional e articulação junto aos órgãos federais;
Considerando que a atuação temporária em espaço físico disponibilizado pela empresa deverá manter natureza exclusivamente pública, sem cessão funcional, subordinação à empresa ou execução de tarefas privadas;
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e o interesse público na efetivação do direito social à moradia, previsto no art. 6º da Constituição Federal,
RESOLVE :
Art. 1º Designar, em caráter temporário, as servidoras municipais abaixo relacionadas para a realização de atendimento, novas inscrições, cadastramento, conferência e organização documental de interessados nas 200 (duzentas) unidades habitacionais do Conjunto Habitacional Maria dos Anjos Fernandes:
I – Gabriella Batista de Araújo – CPF: 700.XXX.424-51; II – Nelson Ferreira Batista – CPF: 016.XXX.534.03; III – Maria da Conceição Silva – CPF: 060.XXX.214-10.
Art. 2º As atividades serão executadas nas instalações da empresa Morar Bem Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ nº: 20.494.623/0001-75 situada na Rua Major Lobinho, nº 59, Centro de Serra Negra do Norte/RN, exclusivamente durante a etapa complementar de cadastramento vinculada ao Edital de PMI nº 001/2025.
Art. 3º A designação não configura cessão de pessoal à empresa privada, nem altera lotação, vínculo funcional, remuneração, jornada legal ou subordinação hierárquica das servidoras, que permanecerão sob direção, supervisão e controle do Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º É vedado atribuir às servidoras atividades comerciais, administrativas internas ou outras tarefas particulares da empresa, bem como conferir à empresa poder de direção funcional, seleção de beneficiários ou aprovação de cadastros em substituição aos órgãos competentes.
Art. 5º A designação vigorará pelo prazo de 30 dias, a partir do dia 13 de outubro de 2026, limitada ao período necessário à conclusão da etapa complementar de cadastramento, podendo ser encerrada antecipadamente por interesse da Administração.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação supervisionar os atendimentos, controlar frequência e jornada, assegurar a aplicação de critérios impessoais e observar as regras pertinentes à proteção de dados pessoais, inclusive a Lei Federal nº 13.709/2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a dia 13 de outubro de 2026. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 15 de outubro de 2026.
ACÁCIO SÂNZIO DE BRITO Prefeito
Publicado por: Odilange Rande Medeiros de Souza Código Identificador: C3FBCA73
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ELEIÇÃO DO(A) PRESIDENTE
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2026, às 12h (meiodia), nas d*ldências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Serra Negra do NortefRN, reuniram-se os membros que o novo Municipal de Educação para a primeira reunião do A reuniao teve por finalidade dar início aos trabalhos do Conselho, apresentar os membros presentes e realizar a eleição do(a) Presidente, em com a legisla#o vigente e o regimento interno. Inicialmente, foram realizadas as apresenta#s dos e os esclarecimentos acerca das e do funcionamento do Conselho. Na sequência, foi conduzido o processo de eleição para a presidência, mediante diálogo entre membros e votaçao na forma prevista no regimento interno. Após a votação, foi registrado o resultado da eleição, tendo sido eleita para a Presidência do Conselho Municipal de Educação a wihorita Elizandra Maria Wanderley Mariz. Em seguida, foram realizados os encaminhamentos à formalização da eteiçao e ao inicio das atividades do novo Conselho. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, sendo lavrada a ata para registro dos fatos e das deliberações a qual, lida e aprovada, foi assinada pelos presentes.
Serra Negra do Norte/RN, 23 de setembro de 2026
MARIA JOSÉ DA SILVA Secretária de Educação e Cultura
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