DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
Ementa: Autoriza abertura de créditos adicionais, por superávit financeiro ao orçamento geral do município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as disposições do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026.
Fonte de recurso: 58 - 2.540.1070 FUNDEB 70% (Superávit Financeiro do Exercício Anterior) Valor: 3.506.031,47
Órgão orçamentário: 30000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade orçamentária: 30200 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Função: 12 - Educação
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 11.253.203,65 (onze milhões, duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e três reais e sessenta e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão orçamentário: 30000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 30200 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE Ação: 2.317 - AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB Despesa: 909 - 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 58 - 2.540.1070 FUNDEB 70% (Superávit Financeiro do Exercício Anterior) Valor: 2.817.182,14
Órgão orçamentário: 30000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 30200 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 116 - PROGRAMA MUNICIPAL DE CRECHES Ação: 8.2780 - APOIO AS AÇÕES PARA O CUSTEIO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS
Despesa: 915 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 58 - 2.540.1070 FUNDEB 70% (Superávit Financeiro do Exercício Anterior) Valor: 218.823,51
Órgão orçamentário: 30000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 30200 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE
Ação: 2.317 - AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB Despesa: 917 - 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 151 - 2.541.1070 Complemento da União - VAAF - FUNDEB 70% (Profissionais da Educação Básica) Valor: 323.577,27
Total de despesas acrescidas: R$ 11.253.203,65
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE
Ação: 8.2770 - APOIO AS AÇÕES PARA O CUSTEIO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS
Despesa: 910 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 58 - 2.540.1070 FUNDEB 70% (Superávit Financeiro do Exercício Anterior) Valor: 35.117,28
Órgão orçamentário: 30000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 30200 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais abertos no art. 1º deste decreto, são provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2025, na forma prevista pelo artigo 43, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos estabelecidos pelo inciso II, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.148 de 16 de janeiro de 2026, discriminadas nos Anexo I, II, III e IV deste decreto.
Art. 3º Ficam criadas as fontes de recursos nº 150 - 2.546.1070 Complemento da União - ETI (Profissionais da Educação Básica) e 151 - 2.541.1070 Complemento da União - VAAF - FUNDEB 70% (Profissionais da Educação Básica) em conformidade com o que preceitua o § 1º do art. 8º, da Lei Municipal nº Lei nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026, com o objetivo voltado na aplicação dos recursos. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17.04.2026.
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE Ação: 2.317 - AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB Despesa: 911 - 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 150 - 2.546.1070 Complemento da União - ETI (Profissionais da Educação Básica) Valor: 4.352.471,98
Órgão orçamentário: 30000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 30200 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Palácio Conde da Boa Vista, 17 de abril de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO - Prefeito -
Chancelas:
BRUNO DE MORAES LISBÔA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento
REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ
Superintendente de Orçamento Público
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 116 - PROGRAMA MUNICIPAL DE CRECHES Ação: 2.319 - AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL COM RECURSOS DO FUNDEB Despesa: 914 - 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
ANEXO I
DECRETO Nº 2.804, DE 17 DE ABRIL DE 2026 JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
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