DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
De acordo com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, possuí superávit financeiro dos recursos transferidos pela União, oriundos de transferências do FUNDEB, no valor de R$ 6.310.979,67 (seis milhões, trezentos e dez mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), conforme evidenciado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, decorrentes da Destinação de Recurso nº 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos .
Em atendimento ao disposto no art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, demonstra-se, em quadro abaixo, o superávit financeiro do presente crédito suplementar.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964)
Unidade: 30200 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
| Fonte: 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 1,00 |
|---|---|
| (A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 |
6.310.979,67 |
| (B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos | 0,00 |
| (C) Créditos Extraordinários | 0,00 |
| Abertos | 0,00 |
| Em tramitação | 0,00 |
| Valor deste crédito | 0,00 |
| (D) Créditos Suplementares e Especiais | 6.310.979,67 |
| Abertos | 0,00 |
| Em tramitação | 0,00 |
| Valor deste crédito | 6.310.979,67 |
| (E) Outras modificações orçamentárias efetivadas | 0,00 |
| (F) Saldo = (A) – (B) – (C) – (D) - (E) | 0,00 |
Fonte: Modelo criado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União, edição de 03 de agosto de 2010 e até hoje seguido pelos demais Ministérios.
O objetivo deste demonstrativo foi evidenciar o saldo disponível de R$ 6.310.979,67, na Fonte de Recurso nº 58 - 2.540.1070 FUNDEB 70% (Superávit Financeiro do Exercício Anterior), para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município do Cabo de Santo Agostinho.
Palácio Conde da Boa Vista, 17 de abril de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
- Prefeito –
Chancelas:
BRUNO DE MORAES LISBÔA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento
REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público
ANEXO II
DECRETO Nº 2.804, DE 17 DE ABRIL DE 2026 JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
De acordo com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, possuí superávit financeiro dos recursos transferidos pela União, oriundos de transferências do FUNDEB, no valor de R$ 323.577,27 (trezentos e vinte tres mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), conforme evidenciado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, decorrentes da Destinação de Recurso nº 543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR. Em atendimento ao disposto no art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, demonstra-se, em quadro abaixo, o superávit financeiro do presente crédito suplementar.
Unidade: 30200 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
| Fonte: 543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR | R$ 1,00 |
|---|---|
| (A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 | 323.577,27 |
| (B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos | 0,00 |
| (C) Créditos Extraordinários | 0,00 |
| Abertos | 0,00 |
| Em tramitação | 0,00 |
| Valor deste crédito | 0,00 |
| (D) Créditos Suplementares e Especiais | 323.577,27 |
| Abertos | 0,00 |
| Em tramitação | 0,00 |
| Valor deste crédito | 323.577,27 |
| (E) Outras modificações orçamentárias efetivadas | 0,00 |
| (F) Saldo = (A) – (B) – (C) – (D) - (E) | 0,00 |
Fonte: Modelo criado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União, edição de 03 de agosto de 2010 e até hoje seguido pelos demais Ministérios.
O objetivo deste demonstrativo foi evidenciar o saldo disponível de R$ 323.577,27, na destinação nº 543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR, para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município do Cabo de Santo Agostinho.
Palácio Conde da Boa Vista, 17 de abril de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
- Prefeito –
Chancelas:
BRUNO DE MORAES LISBÔA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento
REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ
Superintendente de Orçamento Público
ANEXO III
DECRETO Nº 2.804, DE 17 DE ABRIL DE 2026 JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
De acordo com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, possuí superávit financeiro dos recursos transferidos pela União, oriundos de transferências do FUNDEB, no valor de R$ 4.387.589,26 (quatro milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), conforme evidenciado no Balando Patrimonial do exercício de 2025, decorrentes da Destinação de Recurso nº 546 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – ETI.
Em atendimento ao disposto no art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, demonstra-se, em quadro abaixo, o superávit financeiro do presente crédito suplementar.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964)
| Unidade: 30200 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento d Valorização dos Profissionais da Educação |
a Educação Básica e de |
|---|---|
| Fonte: 546 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI | R$ 1,00 |
| (A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 |
4.387.589,26 |
| (B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos | 0,00 |
| (C) Créditos Extraordinários | 0,00 |
| Abertos | 0,00 |
| Em tramitação | 0,00 |
| Valor deste crédito | 0,00 |
| (D) Créditos Suplementares e Especiais | 4.352.471,98 |
| Abertos | 0,00 |
| Em tramitação | 0,00 |
| Valor deste crédito | 4.352.471,98 |
| (E) Outras modificações orçamentárias efetivadas | 0,00 |
| (F) Saldo = (A) – (B) – (C) – (D) - (E) | 35.117,28 |
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964)
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