DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
Fonte: Modelo criado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União, edição de 03 de agosto de 2010 e até hoje seguido pelos demais Ministérios.
O objetivo deste demonstrativo foi evidenciar o saldo disponível de R$ 4.387.589,26, na Fonte de Recurso nº 150 - 2.546.1070 Complemento da União - ETI (Profissionais da Educação Básica), para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município do Cabo de Santo Agostinho.
PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento
REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público
Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó Código Identificador: 916B0C49
Palácio Conde da Boa Vista, 17 de abril de 2026.
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE DECRETO Nº 2.883, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
- Prefeito –
Chancelas:
BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão Pública
PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento
REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público
ANEXO IV
DECRETO Nº 2.804, DE 17 DE ABRIL DE 2026 JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
De acordo com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, possuí superávit financeiro dos recursos próprios, no valor de R$ 43.348.598,47 (quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), conforme evidenciado no Balando Patrimonial do exercício de 2025, decorrentes da Fonte nº 155 - 2.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas.
Em atendimento ao disposto no art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, demonstra-se, em quadro abaixo, o superávit financeiro do presente crédito suplementar.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964)
| Unidade: 1 - Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho |
|
|---|---|
| Fonte: 155 - 2.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas | R$ 1,00 |
| (A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 |
43.348.598,47 |
| (B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos | 0,00 |
| (C) Créditos Extraordinários | 0,00 |
| Abertos | 0,00 |
| Em tramitação | 0,00 |
| Valor deste crédito | 0,00 |
| (D) Créditos Suplementares e Especiais | 266.174,73 |
| Abertos | 0,00 |
| Em tramitação | 0,00 |
| Valor deste crédito | 266.174,73 |
| (E) Outras modificações orçamentárias efetivadas | 0,00 |
| (F) Saldo = (A) – (B) – (C) – (D) - (E) | 43.082.423,74 |
Fonte: Modelo criado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União, edição de 03 de agosto de 2010 e até hoje seguido pelos demais Ministérios.
O objetivo deste demonstrativo foi evidenciar o saldo disponível de R$ 43.348.598,47, na Fonte de Recurso nº 155 - 2.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas, para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município do Cabo de Santo Agostinho.
Palácio Conde da Boa Vista, 17 de abril de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
- Prefeito –
Chancelas:
BRUNO DE MORAES LISBÔA
Ementa: Autoriza abertura de créditos adicionais, por superávit financeiro ao orçamento geral do município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as disposições do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade orçamentária: 30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE
Ação: 1.365 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS E INVESTIMENTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Despesa: 943 - 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 155 - 2.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas Valor: 350.000,00
Unidade orçamentária: 30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE
Ação: 4.1790 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Despesa: 944 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 155 - 2.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas Valor: 559.000,00
Total de despesas acrescidas: R$ 560.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais abertos no art. 1º deste decreto, são provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2025, na forma prevista pelo artigo 43, inciso I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e nos termos estabelecidos pelo inciso II, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.148, de 16 de janeiro de 2026, discriminadas no Anexo I deste decreto.
Art. 3º Fica criada a fonte de recursos nº 155 - 2.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas, em conformidade com o que preceitua o § 1º do art. 8º, da Lei Municipal nº Lei nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026, com o objetivo voltado na aplicação dos recursos.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26.08.2026.
Palácio Conde da Boa Vista, 26 de agosto de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
- Prefeito -
Secretário Municipal de Gestão Pública
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