DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
Chancelas:
BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão Pública
PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento
REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público
ANEXO I
DECRETO Nº 2.883, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
De acordo com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, possuí superávit financeiro dos recursos próprios, no valor de R$ 43.348.598,47 (quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), conforme evidenciado no Balando Patrimonial do exercício de 2025, decorrentes da Fonte nº 155 - 2.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas.
Em atendimento ao disposto no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, demonstra-se, em quadro abaixo, o superávit financeiro do presente crédito suplementar.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964)
| Unidade: 30000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|---|---|
| Fonte: 155 - 2.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas | R$ 1,00 |
| (A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 |
43.348.598,47 |
| (B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos | 0,00 |
| (C) Créditos Extraordinários | 0,00 |
| Abertos | 0,00 |
| Em tramitação | 0,00 |
| Valor deste crédito | 0,00 |
| (D) Créditos Suplementares e Especiais | 5.160.000,00 |
| Abertos | 4.600.000,00 |
| Em tramitação | 0,00 |
| Valor deste crédito | 560.000,00 |
| (E) Outras modificações orçamentárias efetivadas | 0,00 |
| (F) Saldo = (A) – (B) – (C) – (D) - (E) | 38.188.598,47 |
Fonte: Modelo criado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União, edição de 03 de agosto de 2010 e até hoje seguido pelos demais Ministérios.
O objetivo deste demonstrativo foi evidenciar o saldo disponível de R$ 43.348.598,47, na Fonte de Recurso nº 155 - 2.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas, para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município do Cabo de Santo Agostinho.
Palácio Conde da Boa Vista, 26 de agosto de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO - Prefeito -
Chancelas:
BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão Pública
PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento
REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público
Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó Código Identificador: D063E60E
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE DECRETO Nº 2.918, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIAS E INQUÉRITO ADMINISTRATIVO –CSIND – DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 3.810, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022, REVOGA O DECRETO nº 2.782/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica composta a Comissão Permanente de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos – CSIND – do Município do Cabo de Santo Agostinho, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, instituído pela Lei Municipal nº 3.810 de 26 de outubro de 2022, responsável pela apuração, mediante Processo administrativo disciplinar, de todas as irregularidades ocorridas no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, com os seguintes membros:
I – Luciana Maria Silveira Gomes Coutinho, Matrícula nº 032332, Procuradora Municipal, na condição de Presidente ;
II – Andressa Carvalho de Azevedo Ramos, Matrícula nº 34.125, Procuradora Municipal, na condição de Secretária ;
III – Arthur de Melo Marques de Sá, Matrícula nº 33.101, Assistente Administrativo II, na condição de Vogal .
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.782, de 17 de março de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito
Chancelas:
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 7435112A
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE PORTARIA GAPRE Nº 0292/2026
Ementa: Exonera o Servidor, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo 55, inciso VII, da Lei Orgânica do Município do Cabo de Santo Agostinho.
Considerando ainda, o disposto no art. 1º Lei Municipal nº 1.554 de 30 de abril de 1990, bem como o estabelecido no Inciso I, do Art. 82 da Lei estadual 6.123 de 20 de julho de 1968,
Considerando a C.I nº 1.187/2026 – SMS de 21/09/2026, Requerimento feito pelo servidor ALEF PEREIRA BRAZ de 21/09/2026 e Despacho SRH de 06/10/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO o Sr. ALEF PEREIRA BRAZ, mat. 33445, do cargo de PSICOLOGO, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2026 .
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE .
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