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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 44

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

educativa, proporcionando respostas criativas e eficazes a desafios identificados no espaço tempo escolar. A inovação pode estar associada ao uso de tecnologias, à reorganização de processos, à adoção de abordagens diferenciadas de ensino e aprendizagem ou a iniciativas que potencializem o protagonismo dos estudantes e fortaleçam a missão educativa.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição é gratuita e cada professor(a)/candidato(a) poderá concorrer a apenas uma prática pedagógica.

3.2. Para a realização das inscrições fica estabelecido o período de 06/10/2026 a 07/10/2026, no horário de 08h00min às 12h00min, na Sede de Secretaria Municipal de Educação situada na Praça Nossa Senhora das Dores, Centro, Casinhas/PE.

3.3. Poderão participar do Prêmio Boas Práticas Pedagógicas, todos os professores efetivos ou contratados (mínimo de 06 meses) em exercício na rede municipal de ensino de Casinhas/PE.

3.4. Serão aceitas práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula, em espaços escolares ou vinculadas a projetos interdisciplinares realizados, no ano corrente, na rede municipal de Casinhas, ficando expressamente vedadas, todavia, as práticas pedagógicas realizadas em outros municípios.

4. DA PONTUAÇÃO:

4.1. O Prêmio Boas Práticas Pedagógicas será avaliado pela Comissão Avaliadora, considerando os critérios que poderão receber uma pontuação de 0 a 100 pontos.

4.1. Constituem critérios para a avalição:

4.1.1 . Impacto na aprendizagem (25 pontos);

4.1.2 . metodologia e planejamento (25 pontos);

4.1.3 originalidade e criatividade (20 pontos);

4.1.4. uso de recursos didáticos e fotos (20 pontos);

4.1.5 . integração com comunidade escolar (10 pontos).

4.2. Cada membro da Comissão atribuirá notas individuais para cada critério, onde a pontuação final será a média das notas atribuídas pelos avaliadores, onde apenas as práticas pedagógicas que obtiverem média superior a 70 pontos é que serão elegíveis para a premiação. 4.3 . Havendo necessidade a Comissão Avaliadora poderá solicitar complementação de informações sobre a prática pedagógica. 4 . 4. No caso de empate na pontuação final, poderá ser utilizado o seguinte critério sequencial:

6.1 . O(a) candidato(a) que, de alguma forma discordar do resultado da premiação, poderá interpor recurso no prazo estabelecido deste edital no seguinte endereço: Praça Nossa Senhora das Dores, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, devendo ele está assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído, observando o prazo previsto no edital;

6.2 . O recurso será dirigido à Comissão de Avaliação podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo II deste edital.

7.0 CRONOGRAMA

Atividades Datas
Inscrições 06/10/2026 a 07/10/2026
Análise daspráticaspedagógicas 19/10/2026 a 20/10/2026
Resultadoparcial 20/10/2026
Períodopara recursos 21/10/2026 a 22/10/2026
Resultado final 23/10/2026

8. DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 . O processo de escolha das práticas pedagógicas será coordenado por uma Comissão de Avaliação criada na forma do art. 4º da Lei Municipal 517/2025, sendo 2 membros da Secretaria Municipal de Educação, 2 especialistas convidados em metodologias pedagógicas e inovação educacional e1 membro Conselho Municipal de Educação.

8.2. Os recursos referentes ao resultado do presente edital poderão ser interpostos nas datas indicadas no item 7- CRONOGRAMA, através de protocolo entregue no mesmo local de inscrição.

8.3 . Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.

8.4. A inscrição do(a) candidato(a), implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

8.5 . É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes à premiação, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.

8.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

Sala de Reunião da Comissão Avaliadora, em 10 de setembro de 2026

AMANNDA DE PAULA BARBOSA Presidente da Comissão

4.4.1. maior pontuação no critério Impacto na Aprendizagem;

4.4.2 .maior pontuação no critério metodologia e planejamento; 4.4.3. caso ainda haja empate, a decisão será feita por votação da maioria dos membros a Comissão de Avaliação ;

4.4.4. persistindo ainda o empate, será considerado premiação compartilhada, conforme decisão da Secretaria Municipal de Educação.

5. DO RECONHECIMENTO PÚBLICO E DA PREMIAÇÃO:

5.1. As práticas pedagógicas vencedoras receberão o reconhecimento público e premiação que estimulem a continuidade e o aprimoramento das ações pedagógicas desenvolvidas pelos professores da rede municipal de ensino de Casinhas.

5.2 . Serão concedidas as seguintes premiações:

5.2.1. 1º lugar , no valor de R$ 5.000,00 para cada categoria referidas nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 deste edital;

5.2.2. 2º lugar , no valor de R$ 1.300,00 para cada categoria referidas nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 deste edital;

5.2.3. 3º lugar , no valor de R$ 800,00 para cada categoria referidas nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 deste edital;

5.3. Todos os premiados receberão o Certificado de Reconhecimento Municipal de Boas Práticas Pedagógicas e terão suas experiências divulgadas nas plataformas oficiais da Secretaria Municipal de Educação de Casinhas.

5.4. Todas as práticas pedagógicas inscritas e validadas pela Comissão receberão certificados de participação.

6. DOS RECURSOS:

ALANNE DE PAULA BARBOSA Membro Externo da Comissão

ALEXSANDRA SILVA DE MATOS Membro Externo da Comissão

ELIANE BARBOSA GONÇALVES BAHÉ Membro Interno da Comissão

ELIZANGELA CORREIA DE LIRA

Membro Interno da Comissão

TACIANA BARBOSA CABRAL

Membro do Conselho Municipal de Educação

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 02/2026 - PRÊMIO DE BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS DO MUNICÍPIO DE CASINHAS DA LEI MUNICIPAL 517/2025.

NÚMERO DA INSCRIÇÃO
Solicito a inclusão dos meus dados no edital nº 02/2026 para concorrer ao
PEDAGÓGICAS do município de casinhas da Lei Municipal 517/2025.
prêmio de BOA S PRÁTICAS
IDENTIFICAÇÃO
Nome do Candidato(a):
Endereço: Nº.:
Bairro: Cidade: CEP: UF:
RG: Órgão
Emissor:
Data
de
Emissão:
CPF:
MODALIDADE QUE CONCORRE AO PRÊMIO DE BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGIC AS
ASSINATURA DATA

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