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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 66

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

8.4. Os prazos deste Edital são fixados em dias úteis, de forma reduzida, em razão da celeridade própria do processo eleitoral e da necessidade de assegurar o início do mandato em 1º de dezembro de 2026.

9. DA ASSEMBLEIA ELEITORAL

9.1. A Assembleia Eleitoral será realizada em 21 de novembro de 2026 (sábado) , na EREM Professor Barros Guimaraes, nº238, localizado na Rua Djalma Dutra, Centro – Glória do Goitá – PE, observados os seguintes horários:

I. credenciamento dos eleitores: das 08h às 09h;

II. conferência de abertura: 09h às 10h;

II. apresentação dos candidatos e votação: das 10h às 11h; IV. apuração: imediatamente após o encerramento da votação.

9.2. Caso o local não conste deste Edital por ocasião da publicação, será divulgado no veículo oficial de publicação dos atos do Município com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da Assembleia, sem prejuízo da divulgação complementar no sítio eletrônico e nas redes sociais oficiais da Prefeitura.

9.3. Somente votarão os eleitores constantes da relação definitiva de eleitores aptos que se credenciarem no horário previsto, mediante apresentação de documento oficial de identificação com fotografia e indicação do único segmento em que exercerão o voto.

9.4. O voto é pessoal, direto e secreto, por meio de cédula própria de cada segmento, não sendo admitido voto por procuração. Cada eleitor terá direito a 1 (um) voto, em um único segmento.

9.5. Será considerado eleito titular o candidato que obtiver o maior número de votos válidos no respectivo segmento, e suplente o que obtiver a segunda maior votação.

9.6. Em caso de empate, será realizada nova votação entre os candidatos empatados, no mesmo ato. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.

9.7. Havendo uma única candidatura habilitada no segmento, ela será submetida à aprovação dos eleitores credenciados no segmento, considerando-se aprovada se obtiver a maioria simples dos votos válidos. Aprovada, o candidato será proclamado titular, e a suplência será preenchida na eleição suplementar prevista no item 13.

9.8. Os segmentos sem candidatura habilitada, ou cuja candidatura única não for aprovada, serão objeto da eleição suplementar prevista no item 13.

9.9. O resultado será registrado em ata, que conterá, no mínimo: o número de eleitores aptos e de credenciados por segmento; o número de votantes; os votos atribuídos a cada candidato; os votos válidos, brancos e nulos; os nomes dos eleitos titulares e suplentes; e as ocorrências relevantes.

9.10. A ata será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral presentes e ficará disponível para consulta pública.

10. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

10.1. O resultado será proclamado no local da Assembleia e publicado no veículo oficial do Município na data prevista no item 16.

10.2. Contra o resultado caberá recurso, restrito a vícios de legalidade do procedimento, no prazo previsto no item 16, mediante formulário próprio (Anexo III), dirigido à Comissão Eleitoral, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao Secretário de Cultura, Turismo e Esporte para julgamento.

10.3. O mérito da escolha realizada pelos eleitores não é passível de revisão administrativa, ressalvada a anulação de votos ou da eleição por vício de legalidade devidamente comprovado.

11. DA HOMOLOGAÇÃO, DESIGNAÇÃO E POSSE

11.1. Julgados os recursos, o Secretário de Cultura, Turismo e Esporte homologará o resultado e o encaminhará ao Chefe do Poder Executivo para a designação formal dos conselheiros, por ato próprio.

11.2. Os conselheiros titulares e suplentes serão empossados em reunião especialmente convocada, na data prevista no item 16.

11.3. O mandato será de 2 (dois) anos, de 1º de dezembro de 2026 a 1º de dezembro de 2028, renovável uma única vez por igual período (art. 38, § 2º, da Lei Municipal nº 1.216/2017).

12. DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA-GERAL DO

CONSELHO

12.1. Na reunião de posse, o CMPC elegerá, entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral, com os respectivos suplentes, cabendo ao Presidente o voto de Minerva (art. 39, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 1.216/2017).

13. DA VACÂNCIA E DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

13.1. Na vacância da titularidade, assumirá o respectivo suplente do segmento.

13.2. Não havendo titular nem suplente em determinado segmento, ou não preenchida a suplência, a SECULTE convocará eleição suplementar no segmento, em até 60 (sessenta) dias contados da posse ou da vacância, observadas as regras deste Edital, no que couber.

13.3. As hipóteses de perda de mandato e substituição de conselheiros observarão o Regimento Interno do CMPC (art. 39, § 4º, da Lei Municipal nº 1.216/2017).

14. DA PUBLICIDADE, DA ACESSIBILIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS

14.1. Este Edital, as relações de candidaturas e de eleitores, o resultado, as decisões sobre impugnações e recursos e os demais atos do processo eleitoral serão publicados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, sem prejuízo da divulgação complementar nas redes sociais oficiais, nas escolas, nos equipamentos culturais e nas comunidades da zona rural e dos distritos.

14.2. O local da Assembleia será acessível. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar atendimento ou recurso de acessibilidade específico no ato do cadastro ou da inscrição, e o eleitor com deficiência poderá ser auxiliado na votação por pessoa de sua escolha.

14.3. Os dados pessoais fornecidos serão tratados exclusivamente para a execução deste processo eleitoral e a manutenção do Cadastro previsto no art. 46 da Lei Municipal nº 1.216/2017, com fundamento no art. 7º, III, e no art. 23 da Lei nº 13.709/2018. Serão publicados apenas o nome e o segmento dos candidatos, dos eleitores aptos e dos eleitos.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A função de conselheiro do CMPC é exercida gratuitamente e considerada serviço público relevante (art. 42 da Lei Municipal nº 1.216/2017).

15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Secretário de Cultura, Turismo e Esporte.

15.3. A participação no processo eleitoral implica ciência das normas deste Edital e da legislação aplicável.

15.4. A SECULTE poderá publicar atos complementares necessários à execução deste Edital, desde que não contrariem a lei, o Regimento Interno do CMPC ou as regras aqui estabelecidas.

15.5. Integram este Edital os Anexos I (Ficha de Inscrição de Candidatura), II (Ficha de Cadastro e Autodeclaração) e III (Formulário de Impugnação e Recurso).

15.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

16. DO CRONOGRAMA

Etapa Data ouperíodo
Publicação do Edital 19/10/2026
Período de impugnação do Edital 20/10 a 21/10/2026
Cadastramento, atualização de cadastro e inscrição de candidaturas 22/10 a 06/11/2026
Publicação da relação preliminar de candidaturas habilitadas e de
eleitores aptos
10/11/2026
Impugnações e recursos contra a relaçãopreliminar 11/11 a 13/11/2026
Publicação da relação definitiva de candidaturas e de eleitores aptos 17/11/2026
Assembleia Eleitoral, apuração eproclamação do resultado 21/11/2026
Publicação do resultado eleitoral 24/11/2026
Recursos contra o resultado eleitoral 25/11 e 26/11/2026
Julgamento dos recursos e homologação do resultado até 30/11/2026
Ato de designação dos conselheiros até 04/12/2026
Posse e eleição do Presidente e do Secretário-Geral 08/12/2026
Término do mandato 08/12/2028

Glória do Goitá/PE, 16 de outubro de 2026.

PABLO VINÍCIUS DANTAS ALVES

Secretário de Cultura, Turismo e Esporte

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA Edital de Convocação nº 01/2026 - CMPC, biênio 2026/2028

Campo Preenchimento
Nome completo
Data de nascimento
CPF
Documento de identidade e órgão
emissor
Endereço completo
Tempo de residência no Município

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