DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
| Telefone e e-mail | |
|---|---|
| Segmento ao qual concorre (apenas um) | ( ) Artesanato ( ) Artes Cênicas ( ) Audiovisual ( ) Culturas Populares ( ) Literatura ( ) Música |
| Breve descrição da atuação no segmento | |
| Necessita de recurso de acessibilidade? Qual? |
Documentos anexados: ( ) identificação com foto ( ) comprovação de residência há mais de 2 anos ( ) comprovação de atuação no segmento ( ) já constam do Cadastro (art. 46 da Lei Municipal nº 1.216/2017) Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras; que preencho os requisitos do item 6.1 do Edital; que não incido em nenhum dos impedimentos do item 6.2, especialmente que não estou no exercício do segundo mandato consecutivo como conselheiro da sociedade civil, não ocupo cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Municipal e não exerço mandato eletivo; e que estou ciente de que meu nome e segmento serão publicados, na forma do item 14.3.
| Ato impugnado ou recorrido |
|---|
| Fundamentos (fatos e razões) |
| Pedido |
| Documentos anexados |
Glória do Goitá/PE, _/_/2026.
Assinatura do(a) requerente
Uso da Comissão Eleitoral: Recebido em _//2026, às _h. Decisão: ( ) deferido ( ) indeferido ( ) encaminhado ao Secretário (item 10.2).
Publicado por: Pablo Vinícius Dantas Alves Código Identificador: 7A4CFF6A
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA
Glória do Goitá/PE, _/_/2026.
___ Assinatura do(a) candidato(a)
Uso da Comissão Eleitoral: Recebido em _//2026, às _h, por __. Protocolo nº _____.
ANEXO II FICHA DE CADASTRO DA COMUNIDADE CULTURAL E AUTODECLARAÇÃO
Art. 46 da Lei Municipal nº 1.216/2017 | Edital de Convocação nº 01/2026
Tipo de pedido: ( ) novo cadastro ( ) atualização de cadastro existente
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Nome completo | |
| Data de nascimento | |
| CPF | |
| Documento de identidade e órgão emissor |
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| Endereço completo | |
| Desdequando reside no Município | |
| Telefone e e-mail | |
| Segmento(s) em que atua (art. 46, § 2º) | ( ) Artesanato ( ) Artes Cênicas ( ) Audiovisual ( ) Culturas Populares ( ) Literatura ( ) Música |
| Grupo, coletivo ou entidade a que pertence (se houver) |
|
| Descrição da atuação cultural | |
| Necessita de recurso de acessibilidade? Qual? |
Declaro, sob as penas da lei, que resido no Município de Glória do Goitá há mais de 2 (dois) anos, que estou em pleno gozo de meus direitos e que atuo nos segmentos acima assinalados, conforme documentos anexos. Estou ciente de que, na Assembleia Eleitoral, votarei em um único segmento, indicado no credenciamento, e de que meus dados serão tratados para os fins do Cadastro e do processo eleitoral, com publicação apenas de meu nome e segmento, na forma do item 14.3 do Edital.
Glória do Goitá/PE, _/_/2026.
Assinatura do(a) declarante
ANEXO III FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO E RECURSO
Edital de Convocação nº 01/2026 - CMPC, biênio 2026/2028
À Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural de Glória do Goitá.
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Nome completo do(a) requerente | |
| CPF | |
| Telefone e e-mail | |
| Condição | ( ) candidato(a) ( ) eleitor(a) cadastrado(a) ( ) membro da Comissão |
| Segmento | |
| Tipo de pedido | ( ) impugnação da relação preliminar (item 8.2) ( ) recurso contra indeferimento (item 8.2) ( ) recurso contra o resultado (item 10.2) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.881/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, a título de subvenção social, à SOCIEDADE MUSICAL CURICA, estabelece contrapartida de interesse público e dá outras providências.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, a título de subvenção social, à SOCIEDADE MUSICAL CURICA , associação de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 11.173.028/0001-47 , com sede na Rua do Rosário, nº 03, Centro, Goiana, Estado de Pernambuco.
Art. 2º. A subvenção social autorizada pelo art. 1º desta Lei fica fixada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais , corrigido, anualmente, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – ou por índice que, porventura, venha a substituí-lo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 4º. Como contrapartida de interesse público à subvenção social de que trata esta Lei, a entidade subvencionada deverá manter e ofertar, de forma gratuita, escola de música destinada aos munícipes de Goiana , promovendo o ensino e a formação musical, especialmente de crianças e adolescentes, bem como ações de incentivo, preservação e difusão da cultura musical local.
§ 1º. O acesso às atividades previstas no caput deverá observar critérios públicos, objetivos e impessoais, vedada qualquer forma de discriminação ou cobrança dos beneficiários pelas atividades custeadas com os recursos da subvenção.
§ 2º. As metas, o número de vagas, a carga horária, as atividades a serem desenvolvidas e os demais critérios necessários à execução e à aferição da contrapartida prevista neste artigo serão definidos no respectivo plano de trabalho e no instrumento jurídico celebrado com o Município, observada a legislação aplicável.
§ 3º. A comprovação do cumprimento da contrapartida prevista neste artigo integrará a prestação de contas da entidade subvencionada, sem prejuízo das demais obrigações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas estabelecidas na legislação e no instrumento da parceria.
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