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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 68

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027 .

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito

Publicado por: Ângelo Chagas Justino da Silva Código Identificador: 98A09BE5

Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de outubro de 2026.

MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito

Publicado por: Ângelo Chagas Justino da Silva Código Identificador: 28EE964E

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.882/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, a título de subvenção social, à SOCIEDADE 12 DE OUTUBRO – SABOEIRA –, estabelece contrapartida de interesse público e dá outras providências.

No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, a título de subvenção social, à SOCIEDADE 12 DE OUTUBRO – SABOEIRA , Associação Cultural de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.903.704/0001-53, com sede nesta Cidade de Goiana, Estado de Pernambuco.

Art. 2º. A subvenção social autorizada pelo art. 1º desta Lei fica fixada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais , corrigido, anualmente, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – ou por índice que, porventura, venha a substituí-lo.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas.

Art. 4º. Como contrapartida de interesse público à subvenção social de que trata esta Lei, a entidade subvencionada deverá manter e ofertar, de forma gratuita, escola de música destinada aos munícipes de Goiana, promovendo o ensino e a formação musical, especialmente de crianças e adolescentes, bem como ações de incentivo, preservação e difusão da cultura musical local.

§ 1º. O acesso às atividades previstas no caput deverá observar critérios públicos, objetivos e impessoais, vedada qualquer forma de discriminação ou cobrança dos beneficiários pelas atividades custeadas com os recursos da subvenção.

§ 2º. As metas, o número de vagas, a carga horária, as atividades a serem desenvolvidas e os demais critérios necessários à execução e à aferição da contrapartida prevista neste artigo serão definidos no respectivo plano de trabalho e no instrumento jurídico celebrado com o Município, observada a legislação aplicável.

§ 3º. A comprovação do cumprimento da contrapartida prevista neste artigo integrará a prestação de contas da entidade subvencionada, sem prejuízo das demais obrigações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas estabelecidas na legislação e no instrumento da parceria.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027 .

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de outubro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.626/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, TRE/PE, com ônus para a Prefeitura Municipal de Goiana, a servidora relacionada abaixo:

I – NELMA MARIA TRINDADE PROTASIO , brasileira, portadora da Cédula de Identidade n° 6246 SSP/PE, inscrita no CPF n° º .042.934-, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, vinculada ao Gabinete do Prefeito do Município de Goiana-PE.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026, e vigorará até o dia 01 de dezembro de 2026, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de outubro de 2026.

MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito

Publicado por: Ângelo Chagas Justino da Silva Código Identificador: 8ED38F10

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.628/2026

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DA ÁREA DO RIACHO MARIA RICARDO, LOCALIZADO EM TABATINGA, NO DISTRITO DE PONTA DE PEDRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 72, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Intimação nº 00894/2026, expedida pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, e a necessidade de articulação administrativa para atendimento às solicitações relacionadas à área do Riacho de Tabatinga, popularmente conhecido como Riacho Maria Ricardo, no Distrito de Ponta de Pedras;

CONSIDERANDO os elementos técnicos constantes da Nota Técnica nº 022/2026 e da Carta nº 04/2026 – DBUC, bem como as informações e o planejamento ambiental apresentados pela Agência de Meio Ambiente de Goiana – AMAG;

CONSIDERANDO que o ordenamento da área demanda atuação integrada dos órgãos municipais, abrangendo aspectos ambientais, urbanísticos, de infraestrutura, mobilidade, manutenção dos espaços públicos e organização das atividades econômicas;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar alternativas de regularização, reorganização e, quando tecnicamente necessária, realocação das atividades comerciais, observadas as condições ambientais, territoriais, sociais e econômicas da localidade;

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