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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 69

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

CONSIDERANDO os encaminhamentos da reunião realizada no Gabinete do Prefeito em 03 de setembro de 2026 e as indicações apresentadas pelos órgãos municipais em resposta à Comunicação Interna nº 020/2026 – Chefia de Gabinete;

CONSIDERANDO o encaminhamento do Ofício nº 342/2026 – GABPREF à CPRH, com apresentação das informações disponíveis e solicitação de prazo adicional para elaboração do planejamento integrado, objeto do Processo nº 015913/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a manifestação da CPRH quanto ao pedido de prazo adicional, mantendo o desenvolvimento dos trabalhos e a observância das determinações e dos prazos comunicados ao Município;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de consolidar proposta técnica que identifique as intervenções necessárias, suas etapas, custos estimados, responsáveis e condições de execução, para apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI , de caráter temporário, técnico, consultivo e propositivo, destinado à elaboração do Plano de Ordenamento da área do Riacho Maria Ricardo, localizado em Tabatinga, no Distrito de Ponta de Pedras, Município de Goiana/PE.

Parágrafo único. O planejamento deverá integrar as medidas de recuperação e proteção ambiental às necessidades de organização territorial, infraestrutura, mobilidade, segurança, manutenção dos espaços públicos e disciplinamento das atividades econômicas existentes na área.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto pelos seguintes representantes:

I – AGÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DE GOIANA – AMAG: a) Titular: NYCOLLE SAVANA WANDERLEY DOS SANTOS b) Suplente: PAULO ROBERTO CRISTO MENDES

II – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS:

a) Titular: JONAS TRAJANO DE LACERDA JÚNIOR b) Suplente: FRANCIELLE ISABEL RODRIGUES CALADO

III – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, ORÇAMENTO E GESTÃO: a) Titular: PEDRO PAULO FERREIRA DA SILVA b) Suplente: EDUARDO BARROS SOARES

IV – SECRETARIA DE MANUTENÇÃO GERAL, ABASTECIMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS: a) Titular: MAKLLEY MATOS MARINHO b) Suplente: ANA CAROLINA GOMES DE AMORIM

V – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO: a) Titular: YASMIN RIBEIRO b) Suplente: JERONIMO BARATA

VI – SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ, TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS – SESTRAN: a) Titular: DIJAIR PEREIRA DA SILVA b) Suplente: FILIPE MATEUS DA SILVA

VII – SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL: a) Titular: IZABELA HENRIQUE NUNES MACHADO

VIII – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E PROTEÇÃO ANIMAL: a) Titular: ANDRESSA ARAGÃO TANUS b) Suplente: MARIA DE LOURDES RODRIGUES SOARES

IX – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE GOIANA – AD GOIANA:

a) Titular: FRANCISCO ASSUNÇÃO DE ANDRADE b) Suplente: CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA

§ 1º A presidência do Grupo de Trabalho será exercida conjuntamente pelos representantes titulares da Agência de Meio Ambiente de Goiana – AMAG e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras , respectivamente, Nycolle Savana Wanderley dos Santos e Jonas Trajano de Lacerda Júnior .

§ 2º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos, podendo participar das demais atividades quando convocados pela presidência.

§ 3º Eventuais substituições dos membros dependerão de indicação formal do respectivo órgão e de alteração desta Portaria.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial: I – reunir e analisar os documentos, levantamentos, manifestações técnicas e demais informações relacionados à área objeto do planejamento;

II – realizar diagnóstico integrado da situação local, mediante reuniões técnicas, levantamentos e visitas in loco , conforme necessário;

III – avaliar as condições ambientais, as ocupações, as atividades econômicas, os acessos, a infraestrutura e os serviços públicos existentes na área;

IV – incorporar ao planejamento integrado as medidas ambientais propostas pela AMAG, observadas as avaliações e orientações dos órgãos competentes;

V – estudar alternativas de regularização, reorganização e eventual realocação das atividades comerciais, considerando sua viabilidade técnica, ambiental, urbanística, administrativa e socioeconômica;

VI – avaliar, quando necessária a realocação, as possíveis áreas de destino, sua situação jurídica, as restrições incidentes e as necessidades de infraestrutura;

VII – dimensionar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários, apresentando estimativas de custos e identificando as condições para execução das medidas propostas;

VIII – estabelecer etapas, prioridades, responsabilidades e cronograma de execução, distinguindo as providências imediatas daquelas dependentes de estudos, autorizações, disponibilidade orçamentária ou outros procedimentos;

IX – propor ações educativas e de orientação aos comerciantes, moradores e demais usuários da área, favorecendo o diálogo e a compreensão das medidas de ordenamento;

X – acompanhar, o andamento do Processo nº 015913/2026 perante a CPRH, especialmente quanto à solicitação de prazo adicional e às eventuais exigências complementares;

XI – comunicar ao Gabinete do Prefeito as dificuldades, pendências e decisões necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, apresentando alternativas para seu encaminhamento; e

XII – apresentar ao Chefe de Gabinete o plano consolidado, acompanhado dos documentos técnicos pertinentes, para submissão à apreciação do Prefeito e posterior encaminhamento ao órgão de fiscalização.

Art. 4º Compete à presidência conjunta do Grupo de Trabalho: I – convocar e coordenar as reuniões;

II – organizar o plano de trabalho e distribuir as atividades entre os membros, respeitadas as competências dos respectivos órgãos;

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