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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 70

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

III – estabelecer prazos internos para apresentação das informações e dos produtos técnicos;

IV – assegurar o registro das reuniões, deliberações, encaminhamentos e pendências;

V – manter o Gabinete do Prefeito informado sobre o andamento das atividades; e

MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito

Publicado por: Ângelo Chagas Justino da Silva Código Identificador: 0357863E

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.629/2026

VI – coordenar a consolidação do plano e do relatório final.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar à Chefia de Gabinete, no prazo de 10 (dez) dias úteis , contado da publicação desta Portaria, plano inicial de trabalho contendo as atividades previstas, os responsáveis e o cronograma de elaboração dos estudos.

Art. 6º O plano consolidado deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias , contado da publicação desta Portaria, sem prejuízo do atendimento aos prazos estabelecidos pela CPRH.

§ 1º O prazo previsto neste artigo destina-se à organização interna dos trabalhos e não implica suspensão, alteração ou prorrogação dos prazos fixados pelo órgão ambiental e demais órgãos de fiscalização.

§ 2º Eventual necessidade de prorrogação do prazo interno deverá ser submetida ao Prefeito antes de seu término, mediante justificativa da presidência conjunta, acompanhada de relatório das atividades realizadas, pendências e proposta de novo cronograma.

§ 3º A identificação de risco de descumprimento de prazo ou de determinação deverá ser comunicada imediatamente à Chefia de Gabinete, acompanhada das informações necessárias à adoção das providências cabíveis.

Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de outros órgãos municipais e convidar técnicos ou representantes de instituições para contribuir com os estudos, conforme a matéria em análise.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Controle Interno poderá ser consultada sobre questões inseridas em suas competências institucionais, quando necessário à adequada instrução e ao acompanhamento dos trabalhos.

Art. 8º Os órgãos representados prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho e disponibilizarão os documentos e as informações pertinentes às suas respectivas áreas de atuação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei complementar 022/2015 considerando, ainda, o teor do Processo Administrativo nº 1.447/2026 assim como o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Goiana sob o n.º 927/2026.

RESOLVE:

Art. 1° – Conceder a servidora MARIA FERNANDA RODRIGUES SANTOS, brasileira, matrícula 618036021, portadora da Cédula de Identidade nº .537.82 SDS/PE, inscrita no CPF sob o n.º .272.294-* o enquadramento para Professora de Ensino Infantil ao 5º ano, Classe Licenciatura Plena + Especialização, referência ―A‖, Nível 1. Art. 2º –** Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de outubro de 2026.

MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito

Publicado por: Ângelo Chagas Justino da Silva Código Identificador: C2603233

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.634/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei 2.799/2026 considerando, ainda, o teor do Processo Administrativo nº 1.486/2026 assim como o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Goiana sob o n.º 909/2026.

RESOLVE:

Parágrafo único. A instituição do Grupo de Trabalho não afasta as competências e responsabilidades ordinárias dos órgãos municipais, inclusive quanto às providências urgentes que lhes caibam.

Art. 9º As propostas formuladas pelo Grupo de Trabalho serão submetidas à apreciação das autoridades competentes, observadas as análises técnicas e jurídicas e os procedimentos administrativos necessários à sua implementação.

Parágrafo único. A atuação do Grupo de Trabalho não constitui, por si só, autorização para realização de despesas, contratações, obras, intervenções ambientais, remoções, realocações ou ocupações de áreas, medidas que dependerão dos respectivos procedimentos, autorizações e decisões administrativas, com observância dos direitos dos interessados.

Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional e sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus integrantes.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de outubro de 2026.

Art. 1° – Conceder ao servidor JEIMERSON CLAUDINO DA SILVA, brasileiro, matrícula 627029120, portador da Cédula de Identidade nº 3737 SDS/PE, inscrito no CPF sob o n.º .582.764- o enquadramento para Auxiliar de Serviços Gerais, Classe IV, Nível 2.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de outubro de 2026.

MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito

Publicado por: Ângelo Chagas Justino da Silva Código Identificador: DB63CDB2

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.635/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com as Leis 2.594/2023,

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