DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
RESOLVE:
Art. 1º Designar, mediante indicação da Secretaria Municipal de Educação, a servidora EDVANE TRAJANO DA SILVA MARINHO , matrícula nº 90523 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, como GESTORA da Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes.
Art. 2º Designar, mediante indicação da Secretaria Municipal de Educação, a servidora GENILZA DOS SANTOS MOURA , matrícula nº 10000219 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, como FISCAL da Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes.
Art. 3º Compete à gestora :
I – coordenar as atividades de fiscalização e acompanhar a execução da ata e dos contratos;
II – manter registro das ocorrências e controlar prazos de vigência, entregas e pagamentos;
III – encaminhar à autoridade competente os pedidos de prorrogação, reequilíbrio, alteração ou aplicação de sanções;
IV – atestar o cumprimento das obrigações, com apoio nos relatórios da fiscal;
V – adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 4º Compete à fiscal :
I – acompanhar a entrega dos mobiliários, verificando quantidade, qualidade, especificações, prazos e locais de entrega, conforme o Termo de Referência;
II – conferir os bens recebidos e recusar os que estiverem em desacordo com o edital e a proposta;
III – registrar em relatório todas as ocorrências e informar à gestora as irregularidades constatadas;
IV – atestar as notas fiscais e solicitar ao fornecedor a correção de falhas;
V – comunicar tempestivamente à gestora qualquer fato que possa ensejar sanção, rescisão ou alteração contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itambé-PE, 16 de outubro de 2026
ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Avaliativa de Mobiliário do Fundo Municipal de Educação de Itambé – PE, com a finalidade de realizar a avaliação, inspeção e análise dos mobiliários relacionados às demandas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores municipais
I – VANDY VALOIS DE OLIVEIRA FREITAS , matrícula nº 3164, Presidente;
II – EDVANE TRAJANO DA SILVA MARINHO , matrícula nº 90523, Membro;
III – GENILZA DOS SANTOS MOURA , matrícula nº 10000219, Membro.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Realizar a inspeção e avaliação dos mobiliários apresentados para análise;
II – Verificar se os mobiliários atendem às especificações técnicas, às características, às dimensões e aos padrões de qualidade exigidos pela Administração;
III – Avaliar as condições físicas, a funcionalidade, a qualidade dos materiais e a adequação dos mobiliários às necessidades das unidades escolares e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Educação;
IV – Registrar eventuais desconformidades, defeitos ou divergências identificadas durante a avaliação;
V – Emitir relatório circunstanciado, parecer ou termo de avaliação, indicando os resultados da análise e fundamentando tecnicamente suas conclusões;
VI – Encaminhar os resultados da avaliação ao setor competente para adoção das providências administrativas cabíveis.
Art. 4º A Comissão deverá atuar com imparcialidade, observando os critérios objetivos estabelecidos no procedimento administrativo correspondente e nas especificações aplicáveis.
Art. 5º As avaliações deverão ser formalizadas por meio de documento próprio, devidamente assinado pelos membros participantes, com a identificação dos mobiliários avaliados e o registro das conclusões obtidas.
Art. 6º A atuação da Comissão não substitui as atribuições dos fiscais de contrato, dos responsáveis pelo recebimento dos bens ou dos demais agentes públicos competentes, quando legalmente exigidas. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito
Publicado por: Sthefany Pontes do Nascimento França Código Identificador: 32BB480C
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 270/2026
PORTARIA Nº 270/2026
Institui e designa a Comissão Avaliativa de Mobiliário no âmbito do Fundo Municipal de Educação de Itambé – PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ–PE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, no seu art. 70, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada avaliação dos mobiliários destinados às unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a solicitação e a indicação formuladas pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. CLÁUDIO PAZ DA SILVA; CONSIDERANDO a importância de verificar as características, a qualidade, as condições de conservação e a conformidade dos mobiliários com as especificações e necessidades da Administração Pública Municipal;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itambé-PE, 16 de outubro de 2026
ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA Prefeito
Publicado por: Sthefany Pontes do Nascimento França Código Identificador: E5248936
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 271/ 2026
PORTARIA Nº 271/ 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ-PE , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, no seu art. 70, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido , JOSENILTON ROBERTO DA SILVA , ocupante do cargo de MONITOR(A) , lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO deste município
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir do dia 14 de outubro de 2026.
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