DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
ALINE KARINA ALVES DA COSTA. Prefeita.()(*)
Publicado por:
Luiz Alberto Patriota Lopes da Silva Código Identificador: 28B3D00D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO – CEMPMA
PORTARIA Nº 07/2026
REPRESENTANTE DE PROFESSORES
TITULAR- MAIARA IZABEL GONCALVES AMARAL SUPLENTE - CLAUDIA PATRICIA BESERRA QUEIROZ LIMA
TITULAR- ALANE CARINE DE SOUZA MELO SUPLENTE - BRUNA MAIARA DA SILVA
REPRESENTANTE DA SUPERVISÃO ESCOLAR
TITULAR- ELZA MARIA LIMA NUNES SUPLENTE ADRIANA KARICE SOUSA DA SILVA
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPMA, nomeia seus membros titulares e suplentes e estabelece disposições para seu funcionamento.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPETIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 665/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização – PMA no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Itapetim;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º a 12 da referida Lei, que estabelecem a instituição, a composição, as atribuições e as disposições relativas ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPMA;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a governança, a articulação interinstitucional, o monitoramento e o aprimoramento contínuo das ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar e educacional na formulação, no acompanhamento e na avaliação das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Itapetim, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPMA, como colegiado de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, nos termos dos arts. 8º a 12 da Lei Ordinária Municipal nº 665/2026.
Parágrafo único. O CEMPMA tem por finalidade contribuir para a gestão estratégica, a articulação, o monitoramento e o aprimoramento da implementação da Política Municipal de Alfabetização – PMA.
TITULAR- PRISCILA DE SOUSA GUEDES SUPLENTE - FERNANDA NAENNY MARANHÃO
REPRESENTANTE DE DIRETOR ESCOLAR
TITULAR- KLERIVANIA BATISTA DE ALMEIDA SUPLENTE - ISLANIA BARBOSA SIQUEIRA ALVES
TITULAR- VANGELA MARIA DA SILVA LEITE DE ARAUJO SUPLENTE - ADRIANA ALVES DE SOUSA
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR- JUSSARA MARIA SANTOS DA SILVA SUPLENTE - LUANA NARA CAMPOS SOUSA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR- MARIA VALDINETE ALVES SUPLENTE - CLAUCIA DAS NEVES ALIXANDRE
§ 1º A composição do Comitê observará a representação dos segmentos e instituições previstos na Lei Ordinária Municipal nº 665/2026, mediante as respectivas indicações formalizadas.
§ 2º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, conforme estabelecido na legislação municipal.
§ 3º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos, observadas as disposições do Regimento Interno.
§ 4º Em caso de vacância, substituição ou impedimento definitivo de membro, deverão ser adotadas as providências necessárias à indicação e à formalização da substituição, respeitadas as regras aplicáveis à representação correspondente.
Art. 3º Compete ao CEMPMA, no âmbito de suas atribuições legais:
Art. 2º Ficam nomeados os representantes titulares e respectivos suplentes dos segmentos e instituições abaixo relacionados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPMA:
REPRESENTANTE DA COORDENAÇÃO EDUCACIONAL
TITULAR- CLAUDIA EVELLYN RODRIGUES LOPES SUPLENTE - MARIA JOSE SANDRA FERREIRA DA SILVA
TITULAR- ALEXSANDRA LUIZA FELIX DE LIMA SUPLENTE - MARIA VALKIONE SIQUEIRA LIMA
REPRESENTANTE DE PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL
TITULAR- ALBERLÂNDIA DE SOUZA SILVA SUPLENTE – MÔNICA ANAIDE SOUZA SOARES
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização – PMA e propor medidas para seu aprimoramento;
II – participar da elaboração, revisão, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Ação da Alfabetização;
III – propor metas, indicadores, estratégias e prioridades para o desenvolvimento das ações de alfabetização, em âmbito anual e plurianual;
IV – acompanhar e analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, externas e demais evidências relacionadas à aprendizagem dos estudantes;
V – recomendar ações pedagógicas de intervenção, recomposição das aprendizagens e enfrentamento das dificuldades identificadas no processo de alfabetização;
TITULAR- RITA JULIANNE VIANA ALVES SUPLENTE – MAYARA BEZERRA DE LIMA
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