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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 83

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

VI – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade;

VII – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais envolvidos na Política Municipal de Alfabetização;

VIII – apoiar a identificação, a sistematização, a valorização e a divulgação de práticas pedagógicas exitosas relacionadas à alfabetização;

IX – contribuir para a articulação da Política Municipal de Alfabetização com as políticas, os programas e as ações estaduais e nacionais, especialmente aqueles desenvolvidos em regime de colaboração;

X – acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Comunicação da Política de Alfabetização;

XI – apreciar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação, emitindo recomendações para o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas;

XII – propor e incentivar ações intersetoriais que contribuam para a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças;

XIII – acompanhar os compromissos assumidos pelo Município no âmbito de programas, pactuações e iniciativas de colaboração relacionados à alfabetização; e

XIV – exercer outras atribuições relacionadas à governança e ao acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização que lhe sejam conferidas pela legislação municipal ou por ato regulamentar.

Art. 4º O CEMPMA atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, com o Núcleo Municipal de Gestão da Alfabetização – NMGA e com os demais órgãos, conselhos, instituições e instâncias envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização, respeitadas as competências de cada um.

Parágrafo único. A atuação do Comitê deverá priorizar a análise de evidências, o acompanhamento das metas pactuadas, a proposição de estratégias e a promoção de ações que contribuam para a melhoria contínua dos resultados de alfabetização no Município.

Art. 5º A organização, o funcionamento e os procedimentos internos do CEMPMA observarão o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 665/2026 e em seu Regimento Interno, especialmente quanto à presidência, à Secretaria Executiva, às reuniões, ao quórum, às deliberações e aos registros das atividades.

Parágrafo único. O Regimento Interno deverá observar os princípios da legalidade, da transparência, da participação, da colaboração e do interesse público, na forma da legislação municipal.

Art. 6º Os membros do CEMPMA deverão atuar de forma colaborativa, participando das reuniões e contribuindo para o acompanhamento das ações, a análise dos resultados e a proposição de medidas voltadas à efetivação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 7º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional, observadas as disposições da Lei Ordinária Municipal nº 665/2026.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias à instalação e ao funcionamento do Comitê, inclusive quanto à organização dos registros, à disponibilização das informações pertinentes e ao apoio administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULA CILENE ESTEVAM DE ARAÚJO NUNES Matricula 7360 Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Cleber Dilson de Andrade Lima Código Identificador: 7BD1A955

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMSADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: 00017/2026. PRG. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00011/2026.

Compra. Adjudicação do objeto e Homologação do Pregão Eletrônico Nº 00011/2026, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DO HOSPITAL JOÃO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE, CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS MUNICIPAL E CASINHA AZUL DO BEM, INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPISSUMA/PE, EM EXECUÇÃO AO PLANO DE TRABALHO “FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE MENTAL POR MEIO DA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS PARA O MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA-PE”, VINCULADO À LOA/EP Nº 893/2026, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Itens 40, 44: 2m Distribuidora de Medicamentos Ltda, pelo valor de R$11.826,00 Itens 2, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 39, 42, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 54, 55, 56: Cirurgica Rc Ltda, pelo valor de R$275.052,00 Itens 1, 24, 37, 43, 52: Cirúrgica Serra Mar Ltda, pelo valor de R$19.410,00 Itens 8, 9, 12, 16: L Ferrreira Distribuidora de Medicamentos Ltda, pelo valor de R$18.435,00 Itens 3, 23, 38, 53: Saudenord Comercio Hospitalar Ltda, pelo valor de R$14.760,00 Item 19: Zafra Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, pelo valor de R$14.900,00.

Itapissuma, 16/10/2026.

DILMA MARIA DOS SANTOS. Secretária de Saúde

Publicado por: Poliana Lima de Olivera Código Identificador: 2D749D35

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 188/2026 PROCESSO N° 235/2026

O Secretário de Cultura e Turismo do Município de Itapissuma-PE, reconhece e ratifica a Inexigibilidade em favor da empresa LMS BARROS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ n° 49.426.279/0001-69, com sede na Rua Manoel Borba, 79 Centro Itapissuma-PE., com proposta no valor total de R$ 9.880,00 (nove mil oitocentos e oitenta reais) para apresentação artística BANDA AGRACIADOS, JAI DO FORRÓ BANDA E O MAGO DA SERESTA , na festa de São Benedito em Botafogo 2026 ItapissumaPE, com fundamento no que preceitua o artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021.

Itapissuma, 16 de outubro de 2026.

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GLAYDSON FIGLIOULO DO NASCIMENTO Secretário de Eventos Esportes e Lazer.

Publicado por: Romário Amorim Dos Santos Código Identificador: 6AE72F72

ITAPETIM – PE, 15 DE OUTUBRO DE 2026.

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