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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 94

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DE OLINDA-PE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA-PE, CNPJ Nº 10.404.184/0001-09, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DE OLINDA-PE CELEBROU O INSTRUMENTOS DE PARCERIA CONFORME RELACIONADO ABAIXO:

EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 01/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 01/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO MUNICIPIO DE OLINDA, O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DOS IDOSOS DE OLINDA – COMDIO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SERVIÇO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA - SERTA , OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO ― FLORESCER NA BOA IDADE” . CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

alterar o valor total e o prazo de vigência do Termo de Fomento nº 01/2024, que tem por finalidade a execução do Projeto ― FLORESCER NA BOA IDADE ‖.

Orobó/PE, 16 de outubro de 2026.

LÚCIA DE FÁTIMA AGUIAR DA SILVA CAMPOS Gestora do FMS

Publicado por: Cassandra Lopes de Assis Código Identificador: 476E5AA2

PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ EDITAL Nº 01/2026

PRÊMIO BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS DO MUNICÍPIO DE OROBÓ – EDIÇÃO 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OROBÓ/PE, JOSEFA DE ABREU AGUIARGALVÃO , no exercício de suas atribuições, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.215, de 11 de novembro de 2025 , e com o apoio da Comissão Organizadora constituída pela Portaria nº 20, de 02 de abril de 2026, torna público o presente edital, que regulamenta a inscrição, avaliação, classificação e premiação de boas práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino na edição 2026.

1. DO OBJETO E DOS OBJETIVOS

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - Fica alterado o valor originalmente pactuado no Termo de Fomento, passando de R$ 1.019.103,71 (um milhão dezenove mil cento e três reais e setenta e um centavos) para R$ 1.066.669,48 (um milhão sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), tendo em vista a utilização dos recursos oriundos de aplicação financeira no valor de R$ 47.565,77 (quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO PRAZO

3.1 - Fica acrescentado o prazo de 02 (dois) meses para a execução do Projeto ―FLORESCER NA BOA IDADE‖, conforme consta no Ofício 116/2026 – SERTA e Ata COMDIO de 21 de julho de 2026. OSC: SERVIÇO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA - SERTA , pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.048.807/0001-83

OLINDA, 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Publicado por: Lara Josina Nogueira de Carvalho Código Identificador: DC30982B

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OROBÓ

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROBÓ AVISO DE LICITAÇÃO

Processo nº: 026/2026 - Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 020/2026 - Objeto Nat.: Serviço - Comissão: Equipe de Pregão - Objeto Descr: Registro de preços, consignado em ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, objetivando a eventual contratação de empresa especializada para confecção de próteses dentárias totais e/ou parciais (superior e/ou inferior), bem como para sua aplicação aos usuários do Sistema Único de Saúde, em distribuição gratuita, atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Orobó/PE. - Valor Máximo Aceitável: R$ 168.845,00 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais) - Local e Data da Sessão de Abertura: Prefeitura Municipal de Orobó - Avenida Estácio Coimbra, nº. 19, Sala da CPL, Centro, Orobó-PE (CEP: 55.745-000); 29/10/2026; Horário: 09:00h (horário de Brasília) - Edital e anexos disponíveis no site ―www.licitanet.com.br‖, informações adicionais podem ser obtidas na sede da CPL, através do e-mail: [email protected] ou através do Fone (81) 3656-1156, no horário das 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.

1.1. O prêmio, instituído pela Lei Municipal nº 1.215/2025, visa reconhecer, valorizar e divulgar experiências pedagógicas bemsucedidas desenvolvidas em escolas municipais, contribuindo para a aprendizagem e a melhoria da qualidade da educação pública.

1.2 . São objetivos: incentivar a inovação e o compartilhamento de experiências; valorizar os profissionais do magistério; promover a melhoria do ensino; reconhecer iniciativas de inclusão, cidadania, sustentabilidade e desenvolvimento integral dos estudantes. 1.3 . O procedimento observará legalidade, impessoalidade, publicidade, igualdade de oportunidades, critérios objetivos e fiscalização do Conselho Municipal de Educação, conforme a lei instituidora.

2. DAS CATEGORIAS

2.1 . A disputa ocorrerá separadamente nas seis categorias definidas pelo art. 3º da Lei Municipal nº 1.215/2025:

I – Creche (2 e 3 anos): mini-histórias com narrativas visuais e textuais dos percursos de aprendizagem.

II – Pré I e Pré II (4 e 5 anos): mini-histórias com registros do desenvolvimento infantil, das interações e das aprendizagens.

III – 1º e 2º anos (alfabetização): experiências em leitura, escrita, produção de textos, análise linguística, apropriação do sistema de escrita e letramento matemático.

IV– 3º ao 5º ano (recomposição das aprendizagens): práticas interdisciplinares e de recomposição, projetos, sequências didáticas, jogos e recursos relacionados à leitura, à escrita e ao letramento matemático.

V – Educação de Jovens e Adultos (EJA): práticas e processos metodológicos que potencializem a experiência educativa e o desenvolvimento integral dos estudantes.

VI – Ensino Fundamental, anos finais: práticas que articulem desenvolvimento cognitivo e socioemocional, investigação científica, resolução de problemas reais, teoria e prática.

2.2. Cada trabalho concorrerá em uma única categoria, correspondente à etapa ou modalidade em que foi executado.

3. DOS PARTICIPANTES E DA INSCRIÇÃO

3.1 .Poderão participar professores efetivos e contratados em exercício na Rede Municipal de Ensino de Orobó/PE; os contratados deverão contar com, no mínimo, 06 (seis) meses de atuação na rede, conforme art. 5º da lei municipal.

3.2. Cada professor poderá inscrever somente uma prática pedagógica, realizada em 2026, em sala de aula, espaços escolares ou projetos interdisciplinares da rede municipal. Não serão admitidas práticas realizadas em outros municípios ou propostas não executadas.

3.3 . As inscrições serão gratuitas, de 15/10/2026 a 30/10/2026, das 08h às 12h , por meio de link a ser disponibilizado e divulgado oficialmente pela Secretaria Municipal de Educação.

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