DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
3.4 . A inscrição compreenderá formulário do Anexo I, identificação da categoria, relato da prática conforme Anexo III, evidências de realização (registros e materiais pedagógicos) e declaração de autoria e veracidade. A comprovação do vínculo docente poderá ser solicitada pela organização.
3.5. Os candidatos responderão pela veracidade das informações e pela observância dos direitos de imagem e privacidade dos estudantes. O envio será comprovado por registro ou protocolo eletrônico.
4. DA COMISSÃO E DA AVALIAÇÃO
4.1. A Comissão Organizadora designada pela Portaria nº 20/2026 é composta por Érika Regina dos Santos Silva (Presidente), Alex Marcelo da Silva Araújo, Alexandra Silva de Matos, Cátia Regina da Silva Interaminense e Maria do Rosário da Silva Albuquerque Barbosa.
4.2 . A avaliação caberá a Comissão Avaliadora constituída na forma do art. 4º da Lei nº 1.215/2025, integrada por dois representantes da
Secretaria de Educação, dois do Conselho Municipal de Educação
e um especialista convidado em metodologias pedagógicas e inovação educacional. Sua designação nominal deverá constar de ato administrativo próprio.
4.3 . A avaliação será imparcial, confidencial durante a análise e documentada em fichas individuais. Membro com interesse direto na prática ou participação em sua autoria não poderá avaliá-la; o impedimento será registrado em ata.
4.4. A pontuação máxima por avaliador será de 100 pontos, distribuídos nos critérios legais:
| CRITÉRIO | MÁXIMO |
|---|---|
| Impacto na aprendizagem | 25pontos |
| Metodologia eplanejamento | 25pontos |
| Originalidade e criatividade | 20pontos |
| Uso de recursos didáticos e fotos | 20pontos |
| Integração com a comunidade escolar | 10pontos |
| TOTAL | 100pontos |
4.5 . A nota final de cada prática será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos avaliadores . Somente serão elegíveis para premiação as práticas com média superior a 70 pontos ; a nota igual a 70 não é suficiente.
4.6 .Poderão ser solicitados esclarecimentos ou complementos de informações, sem substituição substancial do trabalho ou tratamento desigual dos candidatos. Atribuições adicionais previstas no art. 6º, § 2º, da lei deverão ser aplicadas uniformemente, sem alterar a pontuação máxima acima.
4.7 . Em caso de empate, observar-se-á sucessivamente: maior nota em impacto na aprendizagem; maior nota em metodologia e planejamento; votação majoritária da Comissão Avaliadora; persistindo, premiação compartilhada por decisão fundamentada da Secretaria de Educação, conforme a lei e os limites financeiros aplicáveis.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E DA PREMIAÇÃO
5.1. Serão premiadas, em cada uma das seis categorias, as práticas elegíveis classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, conforme art. 7º da Lei nº 1.215/2025:
| COLOCAÇÃO | VALOR POR CATEGORIA |
|---|---|
| 1º lugar | R$ 3.000,00 |
| 2º lugar | R$ 1.500,00 |
| 3º lugar | R$ 1.000,00 |
| Totalpor categoria | R$ 5.500,00 |
5.2. O valor global estimado, caso preenchidas todas as colocações nas seis categorias, é de R$ 33.000,00 . Os premiados receberão Certificado de Reconhecimento Municipal e terão as experiências divulgadas nas plataformas oficiais da Secretaria. Todas as práticas inscritas e validadas receberão certificado de participação.
5.3. Uma categoria poderá ter menos de três premiados caso não haja candidatos com média superior a 70 pontos. Nenhuma colocação será preenchida sem atendimento aos requisitos legais.
5.4. Os pagamentos ocorrerão após homologação do resultado e regular instrução do processo administrativo, com apresentação dos dados necessários à despesa pública e incidência de retenções legalmente exigíveis, quando aplicáveis.
6. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
6.1. A Secretaria divulgará o resultado preliminar com identificação dos candidatos, categoria, pontuação e classificação, preservados dados pessoais não pertinentes à transparência. O candidato poderá conhecer suas notas por critério e os fundamentos de eventual desclassificação.
6.2. Caberá recurso escrito, fundamentado e assinado pelo interessado ou procurador, no período de 16/10/2026 a 21/10/2026 , mediante protocolo na Secretaria Municipal de Educação, na Avenida Governador Agamenon Magalhães, Centro, Orobó/PE, CEP 55745000, conforme Anexo II.
6.3 . O protocolo presencial deverá observar o expediente administrativo; sendo necessário assegurar acesso durante dias sem expediente, a Secretaria divulgará meio alternativo oficial de recebimento, sem prejuízo do período recursal indicado.
6.4. A Comissão Avaliadora decidirá os recursos mediante fundamentação e registrará eventuais revisões de notas ou classificação. Se a revisão afetar diretamente outro candidato, ser-lheá oportunizada manifestação antes da decisão definitiva.
7. DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Inscrições | 28/09/2026 a 09/10/2026 |
| Análise daspráticaspedagógicas | 12/10/2026 a 15/10/2026 |
| Resultadopreliminar | 15/10/2026 |
| Período de recursos | 16/10/2026 a 21/10/2026 |
| Resultado final | 23/10/2026 |
8. DAS DESPESAS, DA PUBLICIDADE E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 . As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1.215/2025, sujeitas à disponibilidade orçamentária e às fases regulares da despesa pública.
8.2. A fiscalização caberá ao Conselho Municipal de Educação, sem prejuízo dos órgãos de controle. Edital, retificações, resultados e decisões relevantes serão divulgados oficialmente.
8.3 . O tratamento dos dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018, especialmente quanto às imagens de crianças e adolescentes. A divulgação institucional das experiências preservará a autoria e os direitos de terceiros.
8.4 . Falsidade documental, fraude, prática alheia apresentada como própria ou descumprimento dos requisitos legais poderão motivar indeferimento ou desclassificação, mediante decisão motivada e oportunidade de defesa.
8.5. A inscrição importa conhecimento e aceitação deste edital. Os casos omissos serão decididos, conforme suas competências, pela Comissão Avaliadora e pela Secretaria de Educação, sempre observada a Lei Municipal nº 1.215/2025.
8.6 . Integram este edital os Anexos I (Inscrição), II (Recurso), III (Relato da prática), IV (Ficha de avaliação) e V (Declaração de autoria). O edital entra em vigor na data da publicação.
Orobó/PE, 13 de outubro de 2026.
JOSEFA DE ABREU AGUIAR GALVÃO Secretária Municipal de Educação
ÉRIKA REGINA DOS SANTOS SILVA Presidente da Comissão Organizadora
ALEX MARCELO DA SILVA ARAÚJO
-
ALEXANDRA SILVA DE MATOS
-
CÁTIA REGINA DA SILVA INTERAMINENSE
· MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA ALBUQUERQUE BARBOSA Membros da Comissão Organizadora
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 01/2026 – PRÊMIO BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
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