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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 97

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS PARA FINANCIAMENTO PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA 2026.1

entanto, a entidade que apresentar mais de um projeto em seguimentos diferentes e houver concorrência, permanecerá a entidade que apresentou apenas 01(um) projeto, de acordo com as normativas deste edital.

Edital n. 02/2026 – COMDECA PALMARES

O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Palmares- COMDECA, em reunião ordinária, ocorrida em 13/10/2026, em sua sede, situada a Rua Ascenso Ferreira, 35 A, São Sebastião, nesta cidade, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Federal n. 8.069/90, Lei Municipal n. 1.281/95, resolve, através da Resolução n. 007/2023, abrir o presente Edital para o repasse de Recursos do FIA- Fundo Municipal da Infância e Adolescência oriundos de doações de imposto de renda, as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e pessoal, nas linhas de: a) acolhimento institucional; b) atendimento em creche; c) atendimento a criança e adolescente com deficiência; d) atividades educação esportiva, atividades de artes e culturas. Portanto, a partir da data de sua aprovação pelo Pleno do COMDECA estarão abertas as inscrições para os projetos de acordo com os critérios abaixo descritos neste Edital.

1.- DA HABILITAÇÃO

1.1- Poderão participar do processo de seleção aberto por este Edital as Entidades não Governamentais que até a sua publicação: Tenham registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Palmares.

Tenham Política de atendimento inscrito junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Palmares, devendo o mesmo estar sendo executado;

No caso de Entidades que possuam convênios, estejam adimplentes juntos aos demais órgãos públicos.

As Entidades deverão estar inscritas no COMDECA Palmares há pelo menos 01 (um) ano e pleno funcionamento há pelo menos 01 (um) ano.

1.2- Não poderão participar do processo de seleção aberto por este edital:

Proponentes que tiveram prestação de contas reprovadas ou projetos não executados em quaisquer convênios firmados anteriormente com o COMDECA Palmares, os órgãos Municipais, Estadual/PE e Federal.

Proponentes não governamentais cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio, segundo decisão da Comissão Especial de Avaliação e monitoramento dos Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente dos Palmares. Pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

– Os recursos financeiros disponibilizados por este edital totalizam R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) oriundos do saldo remanescente de doações do imposto de renda do ano de 2026 e outras doações/destinações, efetuadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Palmares, e serão repassados da seguinte forma:

Para acolhimento Institucional: destinará a quantia de R$ 47.536,22 (quarenta e sete mil quinhentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos);

Atendimento em creche educativa/recreativa: destinará a quantia de R$ 4.753,76 (quatro mil setecentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos);

Atendimento a criança e adolescente com deficiência: destinará a quantia de R$ 23.768,11 (vinte e três mil setecentos e sessenta e oito reais e onze centavos);

Atividades educação esportiva, atividades de artes e culturas: destinará a quantia de R$ 5.941,91 (cinco mil novecentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos);

– As entidades poderão apresentar somente 01 (um) Projeto, em cada linha de atendimento, com valores até o limite do recurso previsto, no

3.- DA ANÁLISE E DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO

3.1 – Os projetos apresentados serão analisados pelos membros da Comissão Especial do COMDECA de Avaliação e Monitoramento dos Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes dos Palmares, com observância dos seguintes critérios da resolução n. 007/2023:

Estar em consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente;

Entidades deverão estar registradas no COMDECA Palmares.

4.- DOS DOCUMENTOS

4.1- Os projetos deverão ser entregues em meio físico, acompanhado da ficha de inscrição, conforme anexo do Edital n. 02/2026, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Palmares, sito à Rua Ascenso Ferreira, 35, São Sebastião, no horário das 09:00 às 12:00hs e 14:00 às 17:00hs, no período de 26/10/2026 a 30/10/2026, impreterivelmente, acompanhados dos seguintes documentos:

Cópia do certificado de registro da Entidade junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmares; Comprovante de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas;

Comprovante de endereço da entidade;

Comprovante de endereço de seu representante legal; Cópia autenticada do RG e do CPF do presidente da entidade; Cópia do Estatuto e de suas alterações, devidamente registradas no cartório competente;

Cópia autenticada da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade, registrada no cartório competente; Certidão negativa de débitos municipais;

Certidão negativa de débitos Estaduais;

Certidão negativa de débitos – conjunta (Receita Federal e INSS); Certificado de Regularidade do Fundo de garantia do Tempo de Serviço CRF;

Declaração de Regularidade na prestação de contas ou de Inexistência de convênio junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente dos Palmares; Declaração de execução de projetos aprovados perante o COMDECA Palmares.

4.2- Serão automaticamente desclassificados os projetos entregues com documentação incompleta ou fora da data do prazo previsto. 4.3- A entidade proponente, aceita as condições estabelecidas por este Edital e responsabiliza-se por todas as informações contidas na sua proposta e no seu cadastramento, comprometendo-se a comprovar a veracidade destas quando for solicitada ou em visita do COMDECA.

4.4- A entendida proponente deverá apresentar prestação de contas em conformidade com o projeto apresentado, caso não execute, o recurso deverá ser devolvido no valor total corrigido.

DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Palmares publicará a lista das entidades que tiveram seus projetos pela Comissão Avaliadora de Projetos 2026, nos seguintes meios de comunicações: instagram do COMDECA Palmares, no site da Prefeitura dos Palmares (http://www.palmares.gov.br), na sede do COMDECA Palmares, no diário Oficial do Municipio, na sede do Ministério Público de Palmares. O edital também estará disponível para consulta pública nos meios de comunicações citados.

– CRONOGRAMA, DATAS E EVENTOS- VIDE ANEXO I

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