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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 102

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

IV – contracheques, fichas financeiras e comprovantes de pagamento;

V – declarações ou certidões expedidas por órgãos públicos;

VI – registros de frequência, folhas de ponto ou outros documentos funcionais;

VII – documentos que comprovem o exercício das funções abrangidas pela legislação no período de referência;

VIII – quaisquer outros documentos idôneos que permitam comprovar o vínculo, a jornada de trabalho, a remuneração ou o período de efetivo exercício.

4.2. A documentação será analisada em conjunto com os registros existentes nos arquivos da Administração Municipal.

4.3. A Comissão responsável pelo rateio poderá realizar diligências, solicitar esclarecimentos ou requisitar informações complementares aos órgãos municipais, sempre que necessário à adequada apuração dos fatos.

4.4. A ausência de determinado documento não implicará, por si só, indeferimento automático do pedido, desde que a informação possa ser comprovada por outros meios juridicamente idôneos.

4.5. Os documentos deverão ser anexados à plataforma eletrônica em formato legível, de maneira que possibilitem a identificação de seu conteúdo e a verificação das informações apresentadas.

  1. DO LOCAL E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES

6.3. A análise observará os critérios previstos na Lei Municipal nº 305/2025, especialmente quanto ao período de efetivo exercício, jornada de trabalho e remuneração considerada para fins de rateio.

6.4. O acolhimento de impugnação poderá resultar na retificação dos períodos reconhecidos e, consequentemente, na revisão do valor individual inicialmente apurado.

6.5. As decisões deverão ser fundamentadas e registradas no respectivo procedimento administrativo.

6.6. A Comissão poderá determinar diligências complementares quando identificar divergências entre as informações apresentadas pelo interessado e os registros existentes nos arquivos municipais.

6.7. A eventual inclusão de novos beneficiários ou reconhecimento de períodos adicionais poderá ensejar a revisão dos cálculos individuais e do rateio global, observados os critérios legais de distribuição.

7. DA CONSOLIDAÇÃO DA RELAÇÃO DEFINITIVA

7.1. Encerrado o prazo de 30 (trinta) dias e concluída a análise das impugnações e documentos apresentados, a Comissão procederá à consolidação das informações funcionais e financeiras.

7.2. A relação definitiva dos beneficiários será elaborada considerando:

I – os dados preliminares que não tenham sido objeto de retificação;

II – as impugnações acolhidas;

III – os documentos complementares considerados válidos;

5.1. A consulta aos dados, a atualização cadastral e bancária, a apresentação de documentos complementares e o registro de concordância ou contestação deverão ser realizados, preferencialmente, por meio da plataforma eletrônica disponibilizada pelo Município, no endereço:

https://rateium-servidor.web.app/

5.2. Os interessados deverão observar o prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados.

5.3. Os beneficiários que encontrarem dificuldades de acesso ou utilização da plataforma poderão procurar a Secretaria Municipal de Administração de Paranatama, durante o horário regular de expediente, para obter orientações e auxílio quanto aos procedimentos necessários.

IV – as correções de ofício identificadas pela Administração Municipal.

7.3. Concluída a análise, a relação definitiva será submetida à homologação pela autoridade competente e posteriormente publicada nos canais oficiais do Município.

7.4. A ausência de impugnação no prazo estabelecido neste Edital permitirá a consolidação administrativa das informações inicialmente apuradas, sem prejuízo da correção de erros materiais, do cumprimento de decisões judiciais e dos direitos assegurados pela legislação vigente.

7.5. A confirmação dos dados pelo interessado não impedirá a Administração Municipal de proceder à revisão de informações quando identificada inconsistência documental ou erro material.

8. DO PAGAMENTO

5.4. Os interessados que não conseguirem realizar os procedimentos pela plataforma eletrônica poderão solicitar atendimento presencial à Secretaria Municipal de Administração, para orientação e formalização de seu requerimento, assegurando-se o respectivo registro administrativo.

5.5. As informações e os documentos encaminhados serão utilizados para conferência, atualização e consolidação da relação dos beneficiários do rateio dos recursos oriundos dos precatórios do antigo FUNDEF, observadas as disposições legais aplicáveis à proteção dos dados pessoais.

8.1. O pagamento dos valores decorrentes do rateio dos precatórios do antigo FUNDEF observará a relação definitiva dos beneficiários, após a conclusão das análises, homologação administrativa e cumprimento das exigências legais, financeiras e contábeis pertinentes.

8.2. A publicação deste Edital não constitui autorização imediata de pagamento, destinando-se à publicidade e à conferência dos dados preliminares utilizados para o rateio.

8.3. Eventuais alterações decorrentes das impugnações acolhidas serão consideradas na consolidação final dos valores.

6. DA ANÁLISE DAS IMPUGNAÇÕES

6.1. As impugnações e os documentos complementares serão encaminhados à Comissão de Avaliação do Cumprimento dos Critérios de Partilha dos Recursos Oriundos dos Precatórios do FUNDEF, instituída na forma da legislação municipal.

6.2. Caberá à Comissão examinar os requerimentos apresentados, confrontando as informações com os documentos e registros funcionais disponíveis.

8.4. A atualização dos dados bancários pelos beneficiários destina-se à preparação dos procedimentos necessários ao futuro pagamento, não representando garantia de crédito imediato ou reconhecimento definitivo dos valores preliminarmente informados.

8.5. O pagamento será realizado em observância aos critérios estabelecidos na legislação aplicável e às informações definitivas homologadas pela Administração Municipal.

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