DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Compete aos interessados acompanhar os atos e comunicados oficiais relativos ao procedimento de rateio, bem como consultar, conferir e, quando necessário, atualizar as informações disponibilizadas na plataforma eletrônica.
9.2. A Administração Municipal poderá corrigir, de ofício, erros materiais, inconsistências cadastrais ou divergências identificadas durante a conferência dos dados.
9.3. A apresentação de documentos falsos ou declarações inverídicas sujeitará o responsável às consequências administrativas, civis e penais cabíveis.
9.4. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão responsável, observadas as disposições da Lei Municipal nº 305/2025 e demais normas aplicáveis.
9.5. A Secretaria Municipal de Administração poderá divulgar orientações complementares para facilitar o acesso à plataforma eletrônica e a apresentação das informações pelos beneficiários, desde que respeitadas as disposições deste Edital.
9.6. A Administração Municipal assegurará tratamento adequado aos dados pessoais e bancários fornecidos pelos interessados, observando a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
9.7. A relação preliminar disponibilizada na plataforma eletrônica constitui parte integrante do procedimento administrativo disciplinado por este Edital, devendo permanecer acessível aos interessados durante o prazo de conferência e impugnação.
9.8. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Paranatama-PE, 14 de outubro de 2026.
ROBERIO ROLDÃO DE ARAÚJO FILHO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Município de Paranatama – PE
Publicado por: Poliana Maria Reis Albuquerque Código Identificador: F5ED9ADD
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º [121/2026]
PORTARIA N.º [121/2026]
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE PARNAMIRIM , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1o – Exonerar a Sra. MARIA SAMYLLE LOPES RODRIGUES E SILVA, portadora do RG nº 10.258.245 SDS-PE e CPF nº 130.873.084-55 do Cargo Comissionado, símbolo VI, denominado: ASSESSOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, no órgão SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, nomeada através da Portaria 127/2025, datada de 06/01/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário e seus efeitos retroagem a 01/10/2026 ;
Parnamirim, 05 de outubro de 2026.
LUCÉLIO MÚCIO MOURA ANGELIM Prefeito de Parnamirim-PE
Publicado por: Gesica Larissa Lima Santos Código Identificador: 9743DD42
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PAUDALHO
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.243 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Cria e disciplina a Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, como unidade administrativa integrante da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, estabelece suas finalidades, competências, organização e atuação transversal e intersetorial, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO PAUDALHO-PE,no uso de suas competências legais, conferidas pela Lei Orgânica MunicipalFAZ SABERque a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e queSANCIONAa seguinte Lei:
Art. 1ºFica criada e integrada à estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, como unidade administrativa integrante da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, a Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, responsável pela coordenação, articulação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1ºA COMPIR constitui órgão municipal de referência para a formulação de propostas, coordenação, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção da igualdade racial e de enfrentamento ao racismo.
§ 2ºA vinculação administrativa à Secretaria Municipal de Educação e Juventude não restringe a atuação da COMPIR à política educacional, devendo a Coordenadoria atuar de forma transversal e intersetorial junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
§ 3ºPara fins de participação do Município no Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, a COMPIR exercerá as atribuições de órgão municipal de promoção da igualdade racial, observados os requisitos previstos na legislação e nos atos normativos federais aplicáveis.
Art. 2ºSão finalidades da COMPIR:
I –promovera igualdade racial e contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais no Município;
II –coordenar e articulara Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
III – promover atransversalizaçãoda perspectiva da igualdade racial nas políticas públicas municipais;
IV –fortalecera atuação intersetorial de enfrentamento ao racismo e às discriminações étnico-raciais;
V –estimulara participação e o controle social na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas de igualdade racial;
VI –articularas políticas municipais com as políticas estaduais e nacionais de promoção da igualdade racial.
Art. 3ºCompete à COMPIR:
Publique-se. Registre – se. Cumpra-se.
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