DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
I – movimentos e grupos de promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo;
II –povose comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana; III – mulheres negras;
IV –juventudes negras;
V –manifestações culturais afro-brasileiras;
§ 2ºNo caso de organização ou grupo informal, a indicação poderá ocorrer mediante declaração coletiva ou outro instrumento previsto no Edital.
§ 3ºO resultado final será publicado pelos meios oficiais do Município e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para nomeação.
VI –demaissegmentos representativos da população negra.
§ 5ºA inexistência de representação habilitada em determinado segmento não impedirá o preenchimento da vaga por outra organização ou forma coletiva de organização social representativa da população negra e da promoção da igualdade racial, observadas as regras do Edital.
§ 6ºÉ vedada ao Poder Executivo a escolha unilateral dos representantes das vagas destinadas à Sociedade Civil.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE ESCOLHA DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 9ºOs representantes da Sociedade Civil serão escolhidos em Fórum Municipal de Promoção da Igualdade Racial, especialmente convocado para essa finalidade e precedido de Edital Público.
Art. 10.O processo de escolha deverá observar:
I –apublicidade; II –atransparência;
CAPÍTULO VIII DA NOMEAÇÃO, POSSE, MANDATO E VACÂNCIA
Art. 14.Os membros titulares e suplentes do COMUPIR serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1ºA nomeação dos representantes da Sociedade Civil deverá respeitar o resultado do processo público de escolha.
§ 2ºA nomeação constitui ato formal de investidura e não autoriza a substituição unilateral, pelo Poder Executivo, da representação escolhida pela Sociedade Civil.
Art. 15.O mandato dos membros do COMUPIR será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 1ºA recondução dos representantes da Sociedade Civil dependerá de novo processo de escolha.
§ 2ºOs representantes governamentais poderão ser substituídos, a qualquer tempo, pelo respectivo órgão, mediante comunicação formal.
III – a participação democrática;
IV –arepresentatividade local;
V –aautonomia da Sociedade Civil;
VI –aigualdade de participação;
Art. 16.Ocorrendo vacância do titular, assumirá o respectivo suplente. § 1ºNa vacância simultânea do titular e suplente governamental, o respectivo órgão efetuará nova indicação.
VII – os critérios objetivos e previamente divulgados de habilitação.
Art. 11.As organizações, movimentos, coletivos, fóruns, comunidades e grupos interessados serão previamente credenciados na forma estabelecida no Edital.
§ 1ºÀs organizações formalmente constituídas poderá ser solicitada documentação que demonstre sua existência e atuação.
§ 2ºAos movimentos, coletivos, fóruns, comunidades e grupos não formalizados será admitida documentação simplificada que demonstre sua existência coletiva e atuação no Município, podendo ser utilizada, entre outros meios, ata, declaração coletiva, registros de atividades ou documentação equivalente.
§ 3ºÉ vedada a exigência exclusiva de CNPJ como condição de participação.
§ 2ºNa vacância simultânea do titular e suplente da Sociedade Civil, a organização ou representação social escolhida poderá proceder à substituição, na forma estabelecida no Regimento Interno.
§ 3ºNão sendo possível a substituição prevista no § 2º, será realizado processo complementar de escolha para o preenchimento da vaga.
CAPÍTULO IX DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 17.O COMUPIR terá a seguinte estrutura:
I – Plenário; II – Presidência;
III – Vice-Presidência;
IV – Secretaria Executiva;
V – Comissões Temáticas;
Art. 12.A escolha das representações da Sociedade Civil será realizada durante o Fórum Municipal de Promoção da Igualdade Racial, por votação entre os participantes habilitados, admitida a aclamação quando houver consenso.
§ 1ºA aclamação deverá ocorrer de forma pública, transparente e ser registrada integralmente em ata.
§ 2ºHavendo consenso entre os participantes habilitados, as representações poderão ser proclamadas por aclamação, com registro integral em ata.
§ 3ºNão havendo consenso para aclamação, será realizada votação entre os participantes habilitados, conforme critérios objetivos, previamente estabelecidos e divulgados no Edital.
§ 4ºO procedimento de votação assegurará igualdade de participação, transparência, publicidade do resultado e registro integral em ata.
Art. 13.Cada organização, movimento, coletivo, fórum, comunidade ou grupo escolhido indicará seu representante titular e respectivo suplente.
VI – Grupos de Trabalho, quando necessários.
Art. 18.O Plenário constitui a instância máxima de deliberação do Conselho.
Art. 19.O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos dentre os membros titulares do COMUPIR, na forma de seu Regimento Interno.
§ 1ºA Presidência e a Vice-Presidência serão exercidas por representantes de bancadas distintas, sendo uma ocupada por representante do Poder Público e outra por representante da Sociedade Civil.
§ 2ºSerá assegurada alternância entre Poder Público e Sociedade Civil no exercício da Presidência entre os mandatos.
Art. 20.O COMUPIR reunir-se-á:
I –ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada 02 (dois) meses; II –extraordinariamente, sempre que necessário, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.
§ 1ºA indicação poderá constar da própria ata do Fórum.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 107