DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
VI –escolhapor votação, admitida a aclamação quando houver consenso entre os participantes habilitados;
VII – observância de procedimento democrático de votação quando não houver consenso para aclamação; VIII – registro integral do processo em ata; IX –publicaçãodo resultado.
Art. 36.O Conselho deverá ser instalado no prazo de até 30 (trinta) dias após a nomeação de seus membros.
Art. 37.O COMUPIR elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado de sua instalação.
Art. 38.Após sua instalação, o COMUPIR deverá iniciar a elaboração de seu primeiro Plano de Ação e apreciar, quando pertinente, a participação do Município no SINAPIR.
CAPÍTULO XVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39.O COMUPIR exercerá suas atribuições com autonomia funcional no âmbito de suas competências, impessoalidade, transparência, participação democrática e respeito à legislação vigente, vedada a subordinação político-partidária de suas decisões e manifestações.
Art. 40.A criação do COMUPIR não implica, por si só, a criação de cargos, empregos ou funções públicas remuneradas, nem aumento automático de despesa com pessoal, devendo eventual necessidade de pessoal observar a legislação constitucional, orçamentária e financeira aplicável.
Art. 41.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e a legislação aplicável, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 42.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita
Paudalho/PE,15 de outubro de 2026.
PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Municipal
Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima Código Identificador: 01539E16
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 148 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
EMENTA: Homologa a Cessão de servidor público da Prefeitura Municipal de Paudalho/PE para a Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 79, XIV da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o Ofício SADn.º206/2026-GSAD, oriundo da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, referente à solicitação de renovação de cessãode servidora do Município de Paudalho/PE;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 56476, de 19 de abril de 2024, do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 507/2001;
CONSIDERANDO o Ofício n.º100/2026– GAB/PREFEITA DE PAUDALHO/PE, informando o deferimento da cessão;
CONSIDERANDO o Termo de Cessão n.º12/2026, celebrado entre o Município de Paudalho/PE e o Governo do Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1°-Homologar a cessão da servidora pública municipal, abaixo especificada, pertencente ao quadro da Administração Direta do Município de Paudalho/PE, para ficar à disposição daSecretaria de Administração do Estado de Pernambuco -SAD-PE, no período de01/01/2026a 31/12/2026:
| MATRÍCULA SERVIDORA |
|---|
| 43557 CLÁUDIA JERÔNIMO DE SOUZA |
Art. 2°-A remuneração da servidora cedida será por conta do órgão cedente;
Art. 3º -O Município poderá, por interesse público, requerer a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com a necessidade;
Art.4º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a1º de janeiro de 2026.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete da Prefeita Paudalho/PE,13 de outubro de 2026.
PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Constitucional
Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima Código Identificador: 1D62D2B1
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PEDRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PROCESSO N.066/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DA PEDRA
AVISO ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Objeto: PROCESSO:Nº 066/2026. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE: CONCORRENCIA ELETRONICA N.08/2026.NATUREZA DO OBJETO: serviço. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de sistema fotovoltaico incluindo equipamentos, materiais, serviços de instalação, testes, homologação junto à concessionária de energia elétrica e treinamento de equipe para a Prefeitura Municipal de PEDRA-PE
A PREFEITURA MUNICIPAL DA PEDRA , através da Agente de contratação , ROSINEY DA SILVA nomeada através da Portaria nº 01/2026 , vem neste ato informar ao público, que a abertura do certame será ADIADA para a data de 26/10/2026 às 11h00min. (Horário de Brasília- DF), para fins de tempo hábil de manifestação/publicação de resposta ao pedido de impugnação do edital enviado ao certame.Informações Rua Rufino marques ,03 ,
Pedra , 16 de outubro de 2026 .
ROSINEY DA SILVA –
Agente de Contratação
Publicado por: Rosiney da Silva Código Identificador: BBA3FB98
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PROCESSO N.069/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA
www.diariomunicipal.com.br/amupe 109